Sistemas: Acordãos
Busca:
5394158 #
Numero do processo: 10930.006762/2008-38
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÕES NÃO RECEBIDAS EM VIDA PELO SEGURADO (GENITOR). HERDEIROS. Considerando terem sido os rendimentos recebidos diretamente pelos sucessores, cada um por seu quinhão, em ação judicial movida após a morte do segurado, não há que se falar em tributação em nome do espólio nem em isenção de bens adquiridos por doação ou herança. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO PAGOS PELO INSS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Interpretação da lei conforme jurisprudência do STJ. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa a omissão de rendimentos recebidos acumuladamente do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, no valor de R$ 33.837,74. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5325693 #
Numero do processo: 13864.000030/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2006 a 31/05/2006 DECADÊNCIA. Em não havendo configuração de dolo o fraude nos autos do processo não há de ser dito da necessidade de aplicação da Súmula 72 do CARF. No caso em tela o Recorrente é contribuinte geral, que de uma forma ou de outra contribui mensalmente com a Previdência Social, onde antecipa os recolhimentos, e como tal há de ser reconhecido, o direito de ver aplicado, para efeitos da contagem do prazo decadencial, o disposto no artigo 150, § 4° do CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DATA DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO ACORDO NO SINDICATO DA CATEGORIA. No caso em tela não há incidência de contribuição sobre os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados, devido à celebração do acordo ter ocorrido no término do período de aferição de metas. A legislação específica que dirime a questão, Lei 10.101/2000, não aponta a necessidade de prazo para a celebração do acordo de atingimento de metas, lucros ou resultados. MULTA MAIS BENÉFICA. Matérias não suscitadas em sede de recurso, cujas quais não constituem matéria de ordem pública, já que estas normas (ordem pública) são aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, o que não é o caso, não podem ser analisadas, discutidas e julgadas. No caso em tela a Recorrente não apressou-se em argüir a questão da multa em seu recurso voluntário e por isto não deve ser analisada, discutida e julgada. Recurso de Ofício Provido em Parte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-003.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto Relator; b) em dar provimento ao recurso, na questão da não incidência de contribuição sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados, pelas regras objetivas fundamentarem-se em resultados, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em aplicar a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, no recurso de ofício, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar ao Recurso a regar expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento ao recurso na questão da não incidência de contribuição sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados, devido à celebração do acordo ter ocorrido no término do período de aferição de metas, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; III) Por voto de qualidade: a) em não conhecer da questão da retificação das multas, nas obrigações acessória e principal, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Manoel Coelho Arruda Júnior, que conheciam da questão Redator: Wilson Antônio de Souza Correa. Sustentação oral: Tiago Conde Teixeira. 24.259/DF. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa - Redator Designado Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5449020 #
Numero do processo: 13054.001686/2008-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 COFINS. CRÉDITOS DE ICMS CEDIDOS A TERCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA. RE 606.107/RS-RG. Não incidem a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS sobre créditos de ICMS cedidos a terceiros, conforme decidiu definitivamente o pleno do STF no RE no 606.107/RS, de reconhecida repercussão geral, decisão esta que deve ser reproduzida por este CARF, em respeito ao disposto no art. 62-A de seu Regimento Interno. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. São exemplos de insumos os combustíveis utilizados em caminhões da empresa para transporte de matérias primas, produtos intermediários e embalagens entre seus estabelecimentos. Por outro lado, não constituem insumos os combustíveis utilizados em veículos de passeio, motocicletas, e “kombis” que eventualmente transportam funcionários.
Numero da decisão: 3403-002.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer: (a) a não incidência da contribuição em relação a créditos de ICMS transferidos a terceiros (reproduzindo decisão definitiva do STF no RE no 606.107/RS-RG); e (b) os créditos da contribuição em relação ao óleo diesel utilizado para abastecer os caminhões da frota da empresa, empregados no transporte de matérias primas, produtos intermediários e embalagens entre seus estabelecimentos. Ausente o Conselheiro Luiz Rogério Sawaya Batista. Sustentou pela recorrente o Dr. Dílson Gerent, OAB/RS no 22.484. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5381438 #
Numero do processo: 16327.001536/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO AUTO DE INFRAÇÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE O CONTEÚDO IMPUTADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade se a decisão recorrida, ainda que extrapole os limites objetivos da imputação, se manifesta também sobre o conteúdo do auto de infração. DESPESAS COM ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NO CRITÉRIO DE APURAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Equivocado o entendimento ao tratar valor de mercado dissociado de custo com valor de mercado que se transforma em custo de aquisição, de sorte que a metodologia utilizada pela Recorrente foi exatamente o tratamento contábil disposto na legislação de regência, consistente em adotar o critério contábil exigido. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CONDIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. A amortização de ágio, nos termos da autorização trazida pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, impõe que a pessoa jurídica beneficiária observe as condições previstas na legislação de regência. No caso vertente, ainda que se abstraia fatos relacionados às operações que deram causa ao sobrepreço, resta fora de dúvida de que a ausência da demonstração a que alude o parágrafo 3º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77 revela evidente violação à condição explicitada na norma referenciada, tornando indedutível a despesa apropriada no resultado, vez que inexistente a comprovação do seu fundamento econômico. RECURSO DE OFÍCIO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Constatado o erro na apuração da base de cálculo correspondente à infração, é de se retificar o lançamento tributário com o consequente cancelamento da parcela indevida da exigência fiscal.
Numero da decisão: 1301-001.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, relator, Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5438950 #
Numero do processo: 10650.901309/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CUSTOS/DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DESCONTOS/RESSARCIMENTO. Somente geram créditos passíveis de desconto da contribuição mensal apurada sobre o faturamento e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral os custos dos bens para revenda e os custos/despesas dos bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de bens e produtos destinados a venda, adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pela contribuição. CUSTOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. FRETES. PRODUTOS DESONERADOS. Os fretes incidentes nas aquisições de produtos para revenda e/ ou utilizados como insumos na produção de bens destinados a venda, desonerados da contribuição, não geram créditos passíveis de desconto/ressarcimento. CUSTOS. URÉIA. REVENDA. RESSARCIMENTO. Os custos com aquisições de uréia para revenda geram créditos da contribuição passível de ressarcimento/ compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5324866 #
Numero do processo: 10580.722547/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.096
Decisão:
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5316520 #
Numero do processo: 14041.000211/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1996 a 30/11/1996 LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA DA FALTA DE CLAREZA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE. A auditoria fiscal deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus dos motivos fáticos, sob pena de cerceamento de defesa e consequentemente nulidade. É nulo o lançamento efetuado se não há a demonstração de todos os requisitos que levaram ao Fisco a considerar a data inicial em que se torna definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constitui elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constitui ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua nulidade, por vício material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material por falta de elementos comprobatórios da ciência do resultado do julgamento que declarou a nulidade por vício formal, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela inexistência de decadência. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5464758 #
Numero do processo: 10930.904481/2012-29
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/10/2010 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso. PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5443402 #
Numero do processo: 10907.002695/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/09/2008 MULTA ADMINISTRATIVA ERRO NO PREENCHIMENTO DO REGISTRO DE CONHECIMENTO DE CARGA Retificações efetuadas no Siscomex Carga fora do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil equivale a ausência de informação, inserindo-se no tipo infracional previsto na alínea "e", do inciso IV, do art. 107, do Decreto-Lei n°37/66. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE Não se aplica o instituto da denúncia espontânea nas infrações derivadas de retificação do registro de conhecimento de carga protocolada após a formalização da entrada do navio procedente do exterior. Aplicação do parágrafo 3º do artigo 683 do Regulamento Aduaneiro. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3101-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente.. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 06/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira e Ribeiro (suplente), José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5463758 #
Numero do processo: 13839.908096/2012-97
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. DESCABIMENTO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Diante das regras vigentes não é cabível pedido de restituição/compensação de COFINS que tenha por base a alegação de recolhimento a maior pela inclusão do ICMS na base de cálculo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar seu direito ao crédito.
Numero da decisão: 3802-002.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Solon Sehn, votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Waldir Navarro Bezerra