Numero do processo: 14485.000522/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
EMISSÃO DE RELATÓRIO FISCAL SUBSTITUTIVO. INTRODUÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. Nos casos em que há elaboração de Relatório Fiscal Substitutivo com o objetivo de retificar a base de cálculo, considera-se, para fins de contagem do prazo decadencial, a cientificação do crédito tributário como ocorrida na data do recebimento do novo relatório pelo sujeito passivo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições previdenciárias, a contagem do prazo decadencial tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por maioria de votos, não conhecer de ofício da questão de nulidade na caracterização da cessão de mão de obra, postulada exclusivamente por meio da sustentação oral e afastar a nulidade decorrente de irregular retificação de ofício do lançamento. Vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos, que, por entenderem ser matéria de ordem pública, encaminhavam pelo conhecimento desta questão. II) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a decadência até a competência 11/2001, inclusive, a teor do inciso I do art. 173 do CTN, e, com relação às demais questões, negar provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13897.001653/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROVAS. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar os documentos apresentados pelo sujeito passivo junto à impugnação ao lançamento ou à manifestação de inconformidade.
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 3302-003.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeira instância.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 15/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10469.721463/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
INEXATIDÕES MATERIAIS E ERROS DE CÁLCULO. APRECIAÇÃO DE FATOS E DOCUMENTOS.
Na circunstância em que a autoridade julgadora, emprestando significativa elasticidade ao princípio da verdade material, eis que nenhuma documentação foi apresentada no curso da ação fiscal e nem mesmo aportada aos autos por meio da peça impugnatória, decide pela conversão do julgamento em diligência para que documentos trazidos ao processo até a data do julgamento em segunda instância sejam apreciados, a referida verificação deve limitar-se à confirmação, ou não, da ocorrência de inexatidões materiais e erros de cálculo, capazes de alterar os lançamentos tributários efetivados, não cabendo à autoridade responsável pelo procedimento requisitado pronunciar-se sobre questões de mérito.
PRECLUSÃO.
À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
PRESUNÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO CONJUNTA. POSSIBILIDADE.
As presunções estampadas no art. 42 da Lei nº 9.430/96 (omissão de receita caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada) e no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995 (incidência de imposto de renda na fonte nos casos de ausência de comprovação da operação, da sua causa ou a identificação de beneficiários de pagamentos), cuidam de situações absolutamente distintas, inexistindo óbice de qualquer natureza acerca da possibilidade de serem aplicadas conjuntamente. Na primeira (depósitos bancários), o titular dos créditos bancários ingressa na relação jurídico-tributária como contribuinte, com base na imputação, por presunção da lei, de que omitiu receitas. A segunda, trata de incidência de imposto na fonte, também por presunção, na circunstância em que não for comprovada a operação ou a sua causa, ou, ainda, em que não restarem identificados os beneficiários dos pagamentos, mas, neste caso, a fonte pagadora ingressa na relação jurídico-tributária como responsável, haja vista o pressuposto de que os recursos percebidos pelo destinatário eram passíveis de tributação.
DECADÊNCIA.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesse caso, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). A expressão EXERCÍCIO a que alude o referido comando legal só pode ser concebido como o ano posterior ao correspondente ao da concretização das hipóteses de incidência, pois, em conformidade com a lei (art. 175 da Lei nº 6.404, de 1976), o exercício social tem duração de um ano.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de tributos ou contribuições cuja exigibilidade encontra-se suspensa, diante do fato de que, nessa situação, a obrigação passa a ser incerta, visto que dependente do crivo da autoridade julgadora competente, já não cabe mais falar em despesa incorrida, pois estará ela sujeita a uma manifestação futura acerca da sua própria existência. Indedutíveis, pois, ex vi do disposto no parágrafo 1º do art. 41 da Lei nº. 8.981/95, o PIS e a COFINS, lançadas por via reflexa e contestadas administrativamente.
Numero da decisão: 1301-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10930.902071/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não comprovado o alegado cerceamento ao direito de defesa é de se afastar a preliminar de nulidade alegada.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO NO PER/DCOMP.
Comprovada a inexistência do direito creditório informado no PER/DCOMP, porque utilizado em outros PERDCOMP, é de se confirmar a não homologação da compensação declarada nos autos.
SUBSTITUIÇÃO DO CRÉDITO INDICADO NO PER/DCOMP
Não remanescendo crédito algum para a declaração de compensação em análise, incabível é a alteração do PERDCOMP para substituir o crédito indicado pelo interessado por outro crédito distinto do confrontado nos presentes autos.
Numero da decisão: 1201-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Ester Marques Lins de Sousa, João Carlos de Figueiredo Neto, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 18470.725069/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
SALDO CREDOR DE CAIXA.
Incabível presumir-se ter havido omissão de receitas se a conta caixa geral apresenta saldo devedor em todo o período, verificando-se saldo credor em apenas algumas de suas subcontas.
GLOSA DE DESPESAS.
Correta a glosa de despesas com variação cambial se efetividade da operação que lhe deu origem não é comprovada pelo sujeito passivo.
POSTERGAÇÃO.
A postergação do pagamento do imposto, fruto da inobservância do princípio da competência de exercícios, pode ser levantada como argumento de defesa. Todavia, cabe ao recorrente demonstrar que o montante do tributo que deixou de ser pago em determinado período em razão da dedução indevida de despesas que competiam a outro período, foi efetivamente pago neste outro período.
Numero da decisão: 1201-001.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar as exigências decorrentes da omissão de receita por saldo credor de caixa. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa que votou por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 15563.000776/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO OBJETIVA.
É bastante consolidado no CARF o entendimento de que preclui a matéria não contestada especificamente pela contribuinte na Impugnação. Não houve sequer análise pela DRJ da possibilidade de incidência do PIS e da COIFINS sobre as operações da contribuinte, de modo que não poderia ter sido trazida em Recurso e examinada pelo CARF. Embargos acolhidos para sanar omissão "objetiva".
Numero da decisão: 1401-001.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração para acolhê-los, sanando a omissão ocorrida no acórdão embargado e dando-lhe efeitos infringentes para que seja restabelecida a cobrança de PIS e COFINS.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 10380.904935/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado, intempestivamente, após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário porque intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente substituto.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Mateus Ciccone, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausentes, por motivo justificado, o Conselheiro Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 19515.721060/2011-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
I) DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: AIOP Debcad nº 37.318.213-9 (patronal e SAT), AIOP Debcad nº 37.318.215-5 (parcela segurados), AIOP Debcad nº 37.318.217-1 (patronal contribuinte individual) e AIOP Debcad nº 37.318.216-3 (Outras Entidades/Terceiros).
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal, o Parecer Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa tanto a origem do lançamento como os fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais, não há que se falar em nulidade.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HORAS TRABALHADAS. CAMPO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Dada a natureza remuneratória, há incidência de contribuição social previdenciária sobre a verba paga a título de horas extras pelo empregador em razão de trabalho realizado no horário destinado ao descanso do empregado.
ASSISTÊNCIA MÉDICA. VALORES PAGOS EM DINHEIRO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
Para que os valores concedidos a título de assistência médica sejam excluídos do salário de contribuição, tais valores devem ser prestados por meio de serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado.
Somente poderão ser excluídas do salário de contribuição as parcelas pagas ou creditadas nos exatos termos definidos pela legislação previdenciária. As demais sofrerão os efeitos da tributação.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEM PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA.
Em razão de não estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, os valores despendidos pelo sujeito passivo a título de seguro de vida em grupo devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA.
A empresa deve arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços, mediante desconto na remuneração, e recolher os valores aos cofres públicos.
A Lei 10.666/2003 determina que, além das contribuições próprias incidentes sobre os pagamentos efetuados a contribuintes individuais a seu serviço, as empresas são ainda responsáveis pelo desconto das contribuições devidas por estes à Previdência Social.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa.
OPERAÇÃO DE MÚTUO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRÓ-LABORE INDIRETO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O contrato de mútuo é negócio jurídico que pressupõe a devolução do bem fungível tomado emprestado em equivalentes de quantidade, qualidade e gênero, sendo configurado como uma remuneração auferida pelos sócios (pró-labore indireto) quando não houve a demonstração contábil hábil e idônea da restituição dos valores pelo mutuário (sócios).
As despesas pessoais incorridas pelos sócios e suportadas pela empresa constituem base de cálculo da contribuição do segurado contribuinte individual (sócios). A operação financeira de mútuo firmado entre as partes, sem comprovação de quitação do negócio jurídico, não é válido para se afastar o caráter remuneratório dos valores disponibilizados aos sócios indiretamente, através do pagamento de despesas por eles contraídas junto a terceiros.
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
II) DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: AIOA Debcad nº 37.318.212-0 (CFL 68).
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART. 173, I, CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
LEGISLAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Em decorrência das alterações promovidas pela MP 449/2008, quanto às modificações dos artigos 32 e 35 da Lei 8.212/91, o Fisco apresentou comparativo das penalidades previstas à época dos fatos e à época da autuação, em cumprimento ao previsto no inciso II do artigo 106 do Código Tributário Nacional, aplicando a multa benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e dar provimento parcial para reconhecer decadência das competências 01/2006 a 07/2006, relativos aos AIOP`s debcad`s 37.318.213-9, 37.318.215-5, 37.318.216-3 e 37.318.217-1.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10530.722384/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
LIVRO-CAIXA. COMPROVAÇÃO.
Cancela-se a glosa de despesas registradas em livro-caixa quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Cancela-se o lançamento de omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada quando a origem dos depósitos for comprovada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2301-004.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 09/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Nathalia Correa Pompeu (suplente), Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente) e Marcelo Malagoli da Silva (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 18470.721830/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO.
Tendo sido revogados pela Portaria MF 545, de 2013 os § 1º e 2º do art. 62-A, §1º do anexo II do Ricarf, que previam o sobrestamento dos julgamentos dos recursos neste CARF sempre que o STF também sobrestivesse o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que fosse proferida decisão nos termos do art. 543-B, que regulamenta a sistemática dos recursos repetitivos, no Código de Processo Civil, deve prosseguir o julgamento.
CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL REALIZADA NO DOMICÍLIO FISCAL ELEITO PELO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9).
EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA.
Pessoa física que exerce a atividade de corretor não pode ser equiparado a pessoa jurídica, para fins do imposto sobre a renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo e dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Saques em conta de poupança não estão abrangidos pela referida presunção.
Numero da decisão: 2301-004.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, DAR parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 03/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva (suplente), Andréa Brose Adolfo (suplente) e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
