Numero do processo: 10580.008586/99-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11411
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10580.008185/93-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - IMUNIDADE - ARTIGO 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL foi inserida no sistema constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 56 do ADCT. 2) As contribuições sociais embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias, e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN 1-1/DF). 3) Por se tratar a imunidade determinada pelo artigo 150, VI, d, da Constituição Federal especificamente de impostos, a Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL não está abrangida pelo mandamento constitucional imunitório (RE nr. 141.715-3/PE, de 18/04/95). ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72747
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10530.002360/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm - que vier a ser questionado desde que o laudo demonstre o cumprimento dos requisitos da ABNT, além do aompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
O laudo de avaliação, além de desatender às exigências legais é defasado cerca de quatro anos e meio em relação à data do fato gerador do ITR/1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30441
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, relator, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10465.000534/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - MULTA REGULAMENTAR (RIPI/82, art.. 173) - Provado pelo Fisco que a mercadoria descrita no documento fiscal diverge com a mercadoria efetivamente recebida pela empresa, deveria ela ter comunicado tal fato a seu fornecedor, como prescreve a norma regulamentar (art. 173). Em não o fazendo, sujeita-se a sanção do art. 368, do RIPI/82. Com base no art. 45 da Lei nº 9.430/96, combinado com o art. 106, II, c, do CTN, a multa deve ser reduzida para setenta e cinco por cento. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73085
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.003753/2002-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSIÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 § 4º DO CTN - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto no art. nº 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no código Tributário Nacional.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 105-14.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de oficio pelo Conselheiro José Carlos Passuello, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10580.000983/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PDV - RESTITUIÇAO - JUROS MORATÓRIOS - Os juros moratórios incidentes sobre restituição de eventual IRFONTE retido sobre verbas de PDV, ainda que apurada em Declaração Anual de Ajuste Retificadora, são devidos desde a data da retenção, quando o contribuinte sofreu o indevido ônus, visto enquadrarem as verbas de PDV no âmbito da não incidência tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10480.006708/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - O exercício de atividade assemelhada à de consultoria inclui-se entre aquelas impeditivas da opção pelo SIMPLES, vez que o elenco do art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, não é exaustivo, incluindo-se nas vedações aquelas atividades semelhantes às listadas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13393
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10469.003571/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência do recurso administrativo para o mesmo fim.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92342
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10510.001022/2001-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12606
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10508.000213/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO - FALTA DE APRECIAÇÃO DA DEFESA - ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT NR. 3/96 - ALCANCE - É nula a decisão do Delegado de Julgamento que deixa de apreciar as razões de defesa apresentadas pelo sujeito passivo sob o fundamento da desistência da instância administrativa pela propositura de ação judicial, quando o objeto da impugnação e o da ação judicial diferem. O Ato Declaratório Normativo COSIT nr. 3/96 é claro, e somente tem aplicação nos casos em que a ação judicial e o processo administrativo têm o mesmo objeto, hipótese que não se verifica no caso concreto. processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-04033
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisao de 1ª Instância, inclusive.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
