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11407769 #
Numero do processo: 18470.732658/2021-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016, 2017 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REQUALIFICAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REQUISITOS SEGURADO OBRIGATÓRIO. MODALIDADE EMPREGADO. DESSEMELHANÇA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas os tornam inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. Merece não ser conhecido o recurso especial quando a decisão recorrida e o acórdão paradigmático partem de similar premissa jurídica, ostentado desfecho díspar em razão da valoração probatória ultimada pelas respectivas Turmas Julgadoras. A pretensão de reexame dos fatos e provas obsta o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9202-011.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial interposto. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Cleberson Alex Friess (Suplente Convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (Suplente Convocado), Leonardo Nuñez Campos (Suplente Convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11407893 #
Numero do processo: 10983.721470/2014-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008 RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO DE OFÍCIO. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. CONHECIMENTO. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO. COMPETÊNCIA DO CARF. MATÉRIA INTEGRANTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Compete ao CARF apreciar alegação de revisão de ofício fundada em erro de fato quando a matéria já tiver sido apreciada pela DRJ e, portanto, integrada ao contencioso administrativo.
Numero da decisão: 9202-011.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial, vencido o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (relator), que votou por não conhecer do recurso, e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Votou pelas conclusões o Conselheiro Francisco Ibiapino Luz. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Redatora Designada Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Ronnie Soares Anderson (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11412248 #
Numero do processo: 10872.720099/2019-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). REGIME SUBSTITUTIVO. RECOLHIMENTOS INDEVIDO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os recolhimentos substitutivos da CPRB deverão ser deduzidos das contribuições apuradas ordinariamente nas respectivas competência, por ocasião do lançamento de ofício que afastou a opção do contribuinte.
Numero da decisão: 9202-011.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso Especial. Os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Míriam Denise Xavier, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Claudio Duarte Cardoso votaram pelas conclusões, acompanhando a fundamentação exposta pelo conselheiro Francisco Ibiapino Luz. Designado o conselheiro Francisco Ibiapino Luz para redigir o voto vencedor com os fundamentos da decisão. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nunez Campos (Substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11439735 #
Numero do processo: 15983.720089/2018-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DECISÕES. RECORRIDA. PARADIGMÁTICA. COTEJAMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS. IGUALDADE. REFERENCIAL NORMATIVO. IDENTIDADE. PRONUNCIAMENTOS. DISTINÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRESÊNCIA. CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O Recurso Especial de Divergência será conhecido quando atendidos os pressupostos processuais e regimentais. CONTA DE DEPÓSITO OU INVESTIMENTO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADAS. PRÉVIA INTIMAÇÃO. REINTIMAÇÃO. AUSENTE. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. PRESENTE. A falta da reintimação do sujeito passivo para comprovar, de forma individualizada, os créditos movimentados em conta de depósito ou investimento de sua titularidade implica nulidade da autuação motivada por vício formal
Numero da decisão: 9202-011.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Míriam Denise Xavier e Leonardo Nuñez Campos, que negavam provimento. A conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira informou que apresentará declaração de voto. Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Mário Hermes Soares Campos, Miriam Denise Xavier e Leonardo Nunez Campos (substituto integral).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

11495273 #
Numero do processo: 10980.726946/2012-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. MULTA. LEI Nº 8.212/91. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O enunciado do verbete sumular CARF de nº 196, cuja observância é obrigatória, dispõe que, para aferição da retroatividade benigna, em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 9202-011.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao Recurso Especial. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nuñez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11495347 #
Numero do processo: 10783.720092/2008-05
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. REGIMENTO INTERNO DO CARF. PORTARIA Nº 587/2024. HOMOLOGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. Merecem ser acolhidos os embargos de declaração manejados para sanar lapso manifesto no acórdão que, a despeito da desistência formulada em observância à Portaria CARF nº 587/2024, aprecia as razões recursais. Devem ser atribuídos efeitos infringentes ao acórdão que, por lapso manifesto, deixa de homologar a desistência, formulada pela parte que interpôs o recurso especial, em observância ao disposto no Regimento Interno do CARF e à Portaria CARF nº 587/2024.
Numero da decisão: 9202-011.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para reformar o Acórdão nº 9202-011.734 e não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nuñez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11441885 #
Numero do processo: 19613.733006/2021-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2018 a 31/08/2020 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. MULTA. FALSIDADE DECLARAÇÃO. ART. 89 DA LEI Nº 8.212/1991. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. MULTA ISOLADA 150%. FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA GFIP. Ficando comprovada a inserção de informações falsas em sua GFIP, utilizando créditos que sequer possível precisar a origem, deve ser aplicada a multa isolada de 150%, conforme dispõe o §10 do art. 89 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 9202-011.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso especial. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Cardoso Duarte - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11495248 #
Numero do processo: 17227.720013/2021-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2016 a 31/01/2018 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MULTA. FALSIDADE DECLARAÇÃO. ART. 89 DA LEI Nº 8.212/1991. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. SIMILITUDE-FÁTICA. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CADERNO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de divergência acerca dos critérios para aplicação da multa prevista no §10 do art. 89 da Lei nº 8.212/91, exibidos no acórdão recorrido e nos paradigmas, obsta o conhecimento do recurso. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas os tornam inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. A pretensão de reexame dos fatos e provas obsta o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9202-011.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Cardoso Duarte - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11495359 #
Numero do processo: 11065.000332/2009-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2007 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A pretensão de reexame dos fatos e provas obsta o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9202-011.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial. Vencidos os conselheiros Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz e Mário Hermes Soares Campos que votaram por conhecer do recurso. A conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira informou que apresentará declaração de voto. Julgamento iniciado em maio/2026. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

4579638 #
Numero do processo: 17883.000225/2005-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA LAUDO E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudo Técnico e Ato Declaratório Ambiental ADA, ainda que apresentado/protocolizado intempestivamente, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora requerido anteriormente ao lançamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA