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4617949 #
Numero do processo: 10835.003259/2004-85
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da Decisão de Primeira Instância, a contribuinte apresentou Recurso ao Primeiro Conselho de Contribuintes a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao artigo 33 do Decreto 70.235/1972. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 198-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4619736 #
Numero do processo: 13603.001850/99-64
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1998 SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ - RESTITUIÇÃO VIA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Desde que respeitadas as normas vigentes para a sua utilização, o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados por esse Órgão. IRRF - COMPROVAÇÃO O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado pela pessoa física ou jurídica se o contribuinte comprovar, de forma inequívoca, com suporte em documentação hábil e idônea, que sofreu a retenção deste imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.065
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4618135 #
Numero do processo: 10855.004293/2003-58
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO: 1992 IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL - ART. 173, II, DO CTN Vício formal é aquele verificado no próprio instrumento de formalização do crédito, e que não está relacionado à realidade representada (declarada) por meio do ato administrativo de lançamento. Essa espécie de vício não diz respeito aos elementos constitutivos da obrigação tributária, ou seja, ao fato gerador, à base de cálculo, ao sujeito passivo, etc. A falta de descrição da matéria tributável e de clareza na tipificação da infração atribuída ao sujeito passivo não configura vício formal. Uma vez prejudicada a aplicação do art. 173, II, do CTN, o lançamento relativo ao IRPJ do primeiro semestre de 1992, realizado em 03/11/2003, encontra-se fulminado pela decadência, tanto pelo prazo do § 4º do art. 150 do CTN, quanto pelo prazo do art. 173,1. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.088
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4715348 #
Numero do processo: 13808.000128/2002-08
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASES NEGATIVAS - CSLL Compensação integral do lucro ajustado com base de cálculo negativa, apurada em períodos-bases anteriores, se deu sem atenção à vedação de 30 % (trinta por cento), imposta pelo artigo 42 da Lei nº. 8.981/95. Sabe-se, que o provimento jurisdicional cria para as partes envolvidas na lide norma individual e concreta, pelo que, é forçoso reconhecer que no caso da recorrente, de fato houve decisão emanada do Poder Judiciário que conferiu inconstitucionalidade ao artigo 42 da Lei nº. 8.981/95. Assim o fazendo, a respeitável sentença, conferiu à recorrente o direito de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ, apurados até 31/12/1994, com os resultados positivos do exercício de 1995 e subseqüentes, sem a limitação do dito artigo, tido por inconstitucional. Ocorre, que o mesmo provimento jurisdicional, silenciou acerca da compensação da base negativa da CSLL, estabelecida no artigo 58 da mesma lei, e como a matéria objeto do presente recurso se restringe exatamente a isso, fica prejudicada a argumentação da recorrente. Em homenagem ao princípio da adstrição da sentença, resta imperioso reconhecer que não se deu a inconstitucionalidade do referido artigo 58 por ausência de postulado da recorrente, sendo, portanto, de rigor manter-se o lançamento, com as exigências constantes do auto de infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.104
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4619311 #
Numero do processo: 11543.003707/2002-27
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL ANO-CALENDARIO: 1998 DESCONSIDERAÇÃO DE PAGAMENTOS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL NO LANÇAMENTO. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. Não havendo qualquer dúvida de que a fiscalização considerou os pagamentos apresentados pela recorrente, indefere-se o pedido de perícia/diligência. Não há o alegado vício no lançamento. MULTA COM NATUREZA CONFISCATÓRIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames dos art. 61, § 3º, e 5º, § 3º, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria: Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.001
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4617067 #
Numero do processo: 10640.003182/2006-92
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 2003, 2004 LUCRO PRESUMIDO - ESCRITURAÇÃO A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro presumido deve manter a escrituração comercial e fiscal em ordem ou manter Livro Caixa com o registro da movimentação financeira do período. A falta de atendimento a uma dessas condições enseja o arbitramento do lucro. MULTA QUALIFICADA A adoção de percentual diverso daquele previsto na legislação, para fins de apuração do lucro presumido, configura hipótese de declaração inexata e não justifica, por si só, a aplicação da multa qualificada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 198-00.023
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

4538821 #
Numero do processo: 10384.001149/2003-53
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 ESTIMATIVAS MENSAIS. PARCELAMENTO E MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA. Uma vez admitida a DCTF como instrumento válido para a cobrança e execução de estimativas mensais, e promovida uma dessas medidas, ou ainda o parcelamento deste tipo de débito, não há que se cogitar de exigência de multa isolada. Ou se aplica a multa isolada pela falta da estimativa, e a cobrança de tributo fica restrita ao apurado no final do ano, ou se cobra a estimativa mensal como se esta fosse um tributo normal, que foi confessado e parcelado. Impossibilidade de concomitância destas duas situações. AJUSTE ANUAL. PARCELAMENTO DE ESTIMATIVAS. Se a exigência do imposto no ajuste decorre da falta de estimativas, a cobrança e pagamento destas, mediante parcelamento, supre o imposto no ajuste, ao mesmo tempo em que afasta o fundamento para a sua exigência.
Numero da decisão: 1802-001.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4620982 #
Numero do processo: 19647.003840/2003-16
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL ANO-CALENDARIO: 2001, 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O comparecimento do contribuinte ao processo administrativo supre a falta da intimação. Restando comprovado o restabelecimento do prazo para nova impugnação e tendo o contribuinte trazido aos autos as suas alegações de defesa não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO A empresa que na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) será excluída do SIMPLES a partir do ano calendário subseqüente. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS Comprovada a falta de apresentação de documentação contábil-físcal que ampararia a tributação pelo Lucro Real, cabível é o arbitramento do lucro. RECEITA BRUTA CONHECIDA. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 do RIR/1999, acrescidos de vinte por cento. PAGAMENTOS EFETUADOS NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA - SIMPLES Havendo pagamentos realizados na sistemática simplificada, devem ser consideradas as parcelas relativas à CSLL, para efeito de dedução no presente auto de infração, uma vez que dizem respeito aos próprios períodos autuados. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - TAXA SELIC Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames dos art. 61, § 3o, e 5o, § 3o, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria - Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - TAXA SELIC O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 198-00.036
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do presente auto de infração os valores espontaneamente recolhidos a título de CSLL, na sistemática do simples, na medida em que forem confirmados os pagamentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4617326 #
Numero do processo: 10680.008430/2005-34
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 2002, 2003 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES A simples inobservância do prazo legal para o cumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação da penalidade pecuniária, de modo objetivo, conforme prevê o § 3o do art. 113 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.056
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4721157 #
Numero do processo: 13852.000444/2003-17
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - PIS COM IRPJ O comando inserto no artigo 5°, da Instrução Normativa da SRF n°. 21/97 permitia a compensação com débitos de qualquer espécie, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF, todavia, não se pode olvidar que a recorrente sujeita-se à provimento jurisdicional com entendimento diverso, sendo corriqueiro ao saber, que este faz lei entre as partes. MULTA DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE OFICIO. Em se tratando da multa aplicada, hostilizada pela recorrente, de bom alvitre, mencionar que o tributo foi confessado em DCTF, de modo que, poderia o Fisco proceder à inscrição do crédito em dívida ativa da diferença compensada indevidamente, não sendo aceitável que lançando o crédito opte-se pela forma mais gravou ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 198-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a multa de oficio, vencido o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR