Numero do processo: 10835.000548/2003-41
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
ANO-CALENDARIO: 1998
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA
A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN - LIMITE DE 30%, PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC.
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes, em razão de suposta afronta ao CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.064
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 11030.001837/2003-96
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2001
INCENTIVOS FISCAIS - ANO CALENDÁRIO DE 2000 - MP 2.145/01 - REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO
O contribuinte, à luz da lei vigente em 31.12.2000, adquiriu nessa data o direito de destinar parte do IRPJ pago em incentivos fiscais (FINOR). A MP 2.145/01 extinguiu esse direito no que se refere aos fatos geradores ocorridos a partir de sua publicação. O direito à aplicação em incentivos fiscais no exercício financeiro de 2001 resta assegurado, ainda que a entrega da DIPJ, com a opção pela aplicação, seja realizada após a publicação da MP 2.145/01. A opção feita quando da entrega da declaração é mero exercício do direito que já se incorporara ao patrimônio do contribuinte com a ocorrência do fato gerador do IRPJ.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.085
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 19515.000094/2003-04
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
IRPJ - VALORES DECLARADOS - VALORES APURADOS - REGISTRO ICMS - Mantêm-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores do IRPJ declarados ao Fisco Federal e os escriturados no Livro Registro de Apuração do ICMS, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização.
MULTA DE OFICIO - LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de oficio pelos percentuais legalmente determinados.
TAXA SELIC - Conforme prevê a legislação, é cabível a utilização da taxa SELIC para a apuração dos juros de mora devidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10675.000997/2003-70
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUICA0 SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 1997
DECADÊNCIA
A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento da. CSLL deve orientar-se pelos dispositivos do CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991.
A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo.
Não havendo apuração de tributo devido e antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173 do CTN, e não pelo art. 150.
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA
A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro liquido ajustado pelas adições e exc1usões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro liquido ajustado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabem as autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.073
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUTNTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10820.001678/2003-61
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.478
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em
favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10073.000410/2003-10
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDARIO: 1998, 1999 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
O prejuízo fiscal de períodos anteriores poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 42 da Lei 8.981/95 e art. 15 da Lei 9.065/95), em razão de suposta afronta ao CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.016
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10935.001416/2004-90
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS
A recorrente utiliza a sistemática de contabilizar algumas
emissões de cheques, como recursos de caixa e contabiliza os
pagamentos efetuados com esses cheques como se saídas de caixa
fossem, conforme seu razão contábil.
Resta incontroverso omissão de receitas, resultantes de saldo
credor de caixa, levado a efeito na desconsideração de valores
que supostamente não poderiam compor tal saldo,
perfectibilizados nas entradas comprovadas por cheques.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10845.003450/2004-16
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1999
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -INAPLICABILIDADE
É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração Simplificada de Inatividade, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.084
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13827.000491/2002-97
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1993
IRPJ - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, que, segundo pacífica jurisprudência administrativa, ocorre com o pagamento. Precedentes da CSRF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.086
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10680.015676/2004-81
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 2001
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL - DEDUÇÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL
A regra geral para a apuração de tributos é o regime de competência.
Na sistemática adotada pelo Código Tributário Nacional - CTN, o fato gerador é elemento não apenas necessário, mas também suficiente para o surgimento da obrigação tributária.
Assim, o tributo cujo exigibilidade está suspensa por decisão judicial configura obrigação no passivo da empresa e não mera provisão para riscos, restando prejudicada a aplicação da norma prevista no art. 13, I, da Lei 9.249/95.
Por outro lado, a extensão de normas de apuração do IRPJ para a CSLL (art. 57 da Lei 8.981/95) somente seria cabível para regras gerais, que envolvesse todas as receitas e todas as despesas, mas não para regra específica de diferimento na dedução de uma determinada despesa (com conseqüência certa no aumento de tributação), e que é prevista exclusivamente para o IRPJ, nos termos do caput do art. 42 da Lei 8.981/95.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.099
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA