Numero do processo: 11634.720214/2019-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que retorne de diligência o processo alusivo à exclusão do contribuinte do Simples Nacional (11634.720196/2019-31).
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10805.721760/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
NULIDADE.
Apenas são considerados nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP.
A partir da competência 01/2010, para apuração e recolhimento da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (GILRAT), deve ser verificado o Fator Acidentário de Prevenção - FAP aplicável à empresa, que afere seu desempenho, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período e possibilita a redução ou majoração da alíquota de contribuição relativa ao GILRAT.
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
A propositura de ação judicial implica renúncia ao contencioso administrativo quando há identidade de matéria entre ambas as esferas, devendo o julgamento administrativo ater-se apenas à matéria diferenciada.
DEPÓSITO JUDICIAL EM MONTANTE PARCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
O depósito em montante parcial não tem o condão de garantir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário estabelecida no artigo 151, II, do CTN.
DEPÓSITO JUDICIAL EM MONTANTE PARCIAL. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 132.
A incidência de multa de ofício e de juros de mora atinge apenas o montante da dívida não abrangida pelo depósito.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LEI Nº 10.101/2000.
O pagamento de participação nos lucros a empregado em desacordo com a legislação específica é fato gerador de contribuições sociais.
Numero da decisão: 2102-004.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa de ofício e os juros de mora sobre a parcela do crédito tributário abrangida pelo depósito judicial (Súmula CARF nº 132).
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10880.935779/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/03/2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não comprovadas pela empresa, depois de intimada pelo Fisco, as informações prestadas em Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais retificador, inviável o reconhecimento da ocorrência de pagamento indevido. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3102-003.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Wilson Antonio de Souza Correa
Numero do processo: 10183.720581/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. COMPENSAÇÃO
A autorização de compensação de débitos tributários da empresa, com saldo negativo de IRPJ por ela apurado, depende da comprovação da certeza e liquidez do direito creditório informado.
BENEFÍCIO FISCAL. SUDAM. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ATIVIDADES INCENTIVADAS E NÃO INCENTIVADAS. CORRETA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO
O direito de reduzir o IRPJ calculado sobre o lucro da exploração, impõe que a pessoa jurídica preencha as condições e os requisitos legais exigidos para obtenção do benefício requerido. Possuindo a recorrente escrituração regular que permita a correta apuração do Lucro da Exploração, com segregação das receitas e resultados das atividades incentivadas e não incentivadas, cabe reconhecer o benefício pretendido, revelando-se improcedente a autuação fiscal.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIMENTO EM OUTRO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO ATÉ O LIMITE DO SALDO REMANESCENTE NAQUELE PROCESSO.
Já tendo sido reconhecido, em outro processo, o direito creditório pleiteado nestes autos, dá-se provimento ao Recurso, homologando-se as compensações pleiteadas até o limite de eventual saldo remanescente naquele processo.
Numero da decisão: 1102-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz (Substituto), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva(Presidente). Declarou-se suspeito para participar do julgamento o conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho, nos termos do art. 83 do Regimento Interno do CARF, sendo substituído pela Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
Numero do processo: 15746.721166/2021-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/03/2021
MULTA REGULAMENTAR
Configurada as hipóteses de incidência de multa regulamentar é poder-dever da fiscalização a sua aplicação.
NORMA ESPECIAL E NORMA GERAL. REVOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, é norma específica em relação ao art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001, uma vez que as penalidades previstas neste se referem às obrigações acessórias relativas aos tributos pela RFB prestadas em formato não digital, ao passo que as penalidades previstas naquele se referem às obrigações acessórias prestadas por meio de sistemas de processamento eletrônico de dados, vale dizer, em formato digital. Descabe falar em revogação tácita do primeiro pelo segundo, porquanto, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, lei geral não revoga lei especial.
MULTA REGULAMENTAR. DECADÊNCIA. ART. 173, I DO CTN.
A contagem do prazo decadencial para lançamento de multa pelo cometimento de infração tributária é regida pela regra geral prevista no art. 173, I do CTN, de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, vez que não se trata de exigência de tributo sujeito a lançamento por homologação, ficando afastada a aplicação do disposto no art. 150, §4º do CTN.
Numero da decisão: 1102-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado em conjunto pelo contribuinte e pelos coobrigados, unicamente para afastar a responsabilidade solidária atribuída ao Sr. José Roberto Alves - nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10280.720739/2024-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
TDPF. INSTRUMENTO INTERNO DA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
A ausência de menção a determinado tributo no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal não acarreta nulidade do lançamento quando inexistente prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
IRPJ E CSLL. AJUSTE A VALOR JUSTO. CONTROLE EM SUBCONTA. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA.
A exigência de controle em subconta prevista no art. 13 da Lei nº 12.973/2014 deve ser interpretada de forma teleológica. Demonstrado que os ajustes a valor justo foram registrados em contas contábeis segregadas e rastreáveis, afasta-se a tributação imediata por descumprimento meramente formal.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL REFLEXA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RENDA REALIZADA.
Valores decorrentes de equivalência patrimonial reflexa não representam renda realizada na esfera da investidora e não podem ser equiparados a ajustes a valor justo tributáveis.
Numero da decisão: 1102-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Cassiano Romulo Soares, que davam provimento. A Conselheira Cristiane Pires McNaughton e o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva acompanharam o Relator pelas conclusões. Manifestou intenção de declarar voto o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 17095.721263/2024-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2022
PASEP. BASE DE CÁLCULO. VALORES TRANSFERIDOS AO RPPS. EXCLUSÃO NO ENTE TRANSFERIDOR. INCLUSÃO NO ENTE RECEBEDOR.
O valor das contribuições ao RPPS, transferidas pelo Ente Estatal à autarquia gestora do fundo previdenciário, deve ser incluído na base de cálculo do Pasep devido pela autarquia e ser excluído da base de cálculo do Pasep devido pelo Ente Estatal, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.715/98 c/c o artigo 2º, parágrafo único, da LC nº 08/70.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2022
NULIDADE DA DECISÃO COMBATIDA POR NÃO REALIZAR DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se mostra nula a decisão que julgar desnecessária a perícia. No caso em testilha, além de desnecessária a perícia, a defesa inicial não socorreu as exigências do Decreto 70.235/72 para justificar a realização de perícia.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR NÃO TER A MELHOR INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O simples fato de não ter a interpretação desejada pelo recorrente, não enseja nulidade da decisão.
Numero da decisão: 3102-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, que entendia que devia ser dado parcial provimento ao recurso em razão da ação ACO 3736MC/GO. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 19613.733853/2023-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 04/03/2021 a 18/08/2021
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO APRESENTADA.
Na hipótese de não homologação de compensação, quando presente a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, impõe-se a aplicação da multa isolada, no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. A falsidade se caracteriza pela inclusão, na declaração, de créditos que o contribuinte sabe serem inexistentes.
MULTA ISOLADA. CONSTITUCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF N. 2.
Falece competência ao CARF para se pronunciar sobre a compatibilidade do percentual da multa isolada fixado pela lei tributária com preceitos de índole constitucional.
Numero da decisão: 2102-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula (relator), Yendis Rodrigues Costa e Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, que limitaram a multa isolada ao percentual de 100%. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Yendis Rodrigues Costa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituta integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 15956.720166/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
GLOSA DE DESPESAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA.
A escrituração contábil e a mera apresentação de notas fiscais não constituem prova suficiente da efetiva ocorrência material das operações quando a fiscalização demonstra, mediante robusto conjunto probatório, a participação dos fornecedores em esquema de emissão de documentos fiscais inidôneos. Compete ao sujeito passivo comprovar a efetiva aquisição das mercadorias por meio de documentação hábil e idônea, inclusive contratos, comprovantes de entrega, conhecimentos de transporte, controles de estoque e demais elementos aptos a demonstrar a materialidade das operações.
CRÉDITOS DE PIS E COFINS. INSUMOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO.
Mantém-se a glosa dos créditos quando não comprovada a efetiva aquisição dos insumos que lhes deram origem.
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU RELATIVOS A OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995.
Demonstrada a inexistência de comprovação da causa dos pagamentos e a utilização de documentos fiscais inidôneos, subsiste a incidência do imposto previsto no art. 61 da Lei nº 8.981/1995.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN.
Mantém-se a responsabilização do administrador quando comprovada sua participação direta nos atos que ensejaram a infração tributária, mediante elementos documentais, inclusive comunicações eletrônicas apreendidas durante a investigação e demais provas constantes dos autos.
PROVA EMPRESTADA. LICITUDE.
É válida a utilização de prova emprestada regularmente obtida por órgãos de persecução penal e compartilhada com a Administração Tributária, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. CABIMENTO.
A utilização consciente de documentos fiscais inidôneos para lastrear despesas, créditos e pagamentos caracteriza conduta dolosa apta a justificar a qualificação da multa.
RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA PENALIDADE.
Aplica-se a lei posterior mais benéfica para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada para 100%, nos termos do art. 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 1102-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento aos recursos voluntários, apenas para reduzir a multa de ofício qualificada para o percentual de 100%, por força da retroatividade benigna da lei posterior mais favorável.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 13984.900474/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
PER/DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 168.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento do PER/DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 3101-005.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento, a fim de reformar o v. acórdão recorrido para determinar que a Unidade de Origem analise o direito creditório pleiteado, superando as inexatidões materiais devidamente comprovadas.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
