11440910
# Numero do processo: 10166.735079/2021-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2019 a 31/12/2019
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. LEI 13.043/2014, ART. 22, PARÁGRAFO 2º. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica dispositivo de lei quando o próprio ato exarado pelo Poder Legislativo condiciona a eficácia do dispositivo à expedição de normas regulamentadoras.
PER/DCOMP. FORMULÁRIO. RESTRIÇÃO DE UTILIZAÇÃO EM FUNÇÃO DO DISPOSTO EM LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não é cabível a utilização de formulário se a restrição à utilização do sistema PER/DCOMP se originar de disposição legal.
Numero da decisão: 3102-003.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.807, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.763666/2021-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
11440916
# Numero do processo: 10166.758467/2020-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. LEI 13.043/2014, ART. 22, PARÁGRAFO 2º. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica dispositivo de lei quando o próprio ato exarado pelo Poder Legislativo condiciona a eficácia do dispositivo à expedição de normas regulamentadoras.
PER/DCOMP. FORMULÁRIO. RESTRIÇÃO DE UTILIZAÇÃO EM FUNÇÃO DO DISPOSTO EM LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não é cabível a utilização de formulário se a restrição à utilização do sistema PER/DCOMP se originar de disposição legal.
Numero da decisão: 3102-003.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.807, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.763666/2021-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
11441045
# Numero do processo: 17095.722493/2020-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2017 a 28/02/2017
DÉBITO APURADO NA ESCRITA CONTÁBIL. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. DIFERENÇA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabe lançamento de ofício nos casos de diferença entre débitos apurados na escrita contábil e os débitos confessados em DCTF.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2017 a 28/02/2017
DÉBITO APURADO NA ESCRITA CONTÁBIL. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. DIFERENÇA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabe lançamento de ofício nos casos de diferença entre débitos apurados na escrita contábil e os débitos confessados em DCTF.
Numero da decisão: 3102-004.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntários e negar-lhes provimento.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
11441054
# Numero do processo: 10825.720109/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS.
O termo insumo utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais.
NÃO CUMULATIVIDADE. RATEIO PROPORCIONAL DOS CUSTOS COMUNS ENTRE AS RECEITAS NO MERCADO INTERNO E AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS.
Por receita bruta total auferida no mês, a que se refere o inciso II do § 8° do art. 3° da Lei n° 10.637, de 30/12/2002, dispositivo invocado pelo Fisco para se obter o percentual a ser aplicado na vinculação dos custos, despesas e encargos comuns às receitas no mercado interno e às receitas de exportação, deve ser compreendida apenas aquelas decorrentes da receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, consoante, aliás, preceitua o § 1°, do art. 1° da Lei n° 10.637, de 30/12/2002. Desta forma, há que referido cálculo ser integrado pelas Receitas Financeiras.
Numero da decisão: 3102-003.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, aplicando o mesmo resultado do processo nº13827.001007/2010-57, transitado em julgado, para: i) admitir como insumos e, por consequência, a inclusão dos custos abaixo relacionados no cálculo do crédito das contribuições devidas na forma das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003: a) reconhecer o direito ao crédito com relação aos itens: serviços agrícolas relativos à higienização; serviços agrícolas relativos a transporte de resíduos e despesas com aluguel de veículos; b) aquisição de camisas, bagaceiras, pares de luvas, flanges, eixos e rodetes; c) aquisição de materiais aplicados na manutenção de tratores, maquinas agrícolas e veículos Chevrolet; d) serviços em motores de máquinas agrícolas, compra de pneus, extintores de incêndio e radiadores; e) serviço de manutenção dos prédios ligados ao tratamento do caldo -manutenção elétrica; f) rebobinamento de motor elétrico, sinalização visual, aquisição de equipamentos de segurança, de parafusos utilizados nos maquinários do setor produtivo, de vedações e de peças de máquinas industriais; g) serviços de manutenção da balança de cana; e h) serviços de manutenção da destilaria de álcool - manutenção predial em construção civil e de rede elétrica, compra de extintores de incêndio, de materiais de manutenção de bombas, de peças e de acessórios hidráulicos; ii) admitir a inclusão dos custos com armazenagem no cálculo do crédito a ser descontado das contribuições devidas na forma das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003; iii) determinar a inclusão das receitas financeiras no cálculo do percentual de rateio previsto no §8°, do art. 3°, das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003; e iv) determinar a inclusão das despesas com o arrendamento das terras utilizadas no processo produtivo da sociedade do crédito das exações no cálculo dos créditos a serem descontados das contribuições apuradas na forma das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
11441207
# Numero do processo: 10340.720620/2022-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. DESENTRANHAMENTO E REJUNTADA DO RELATÓRIO FISCAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE REABERTURA DO PRAZO DEFENSIVO. INTEMPESTIVIDADE.
O mero desentranhamento do Relatório Fiscal, seguido de sua imediata rejuntada no mesmo dia – em lapso inferior a dois minutos –, sem alteração substancial do conteúdo da acusação fiscal ou prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não enseja a reabertura do prazo para apresentação de impugnação. Apresentada a impugnação após o término do prazo previsto no Decreto nº 70.235/72, impõe-se o não conhecimento do recurso por intempestividade.
Numero da decisão: 1102-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário somente no que toca à alegada tempestividade da impugnação, rejeitando-a, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Zedral(substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11441211
# Numero do processo: 10830.923460/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PER/DCOMP. CANCELAMENTO.
A Per/DComp regularmente entregue produz efeitos na ordem jurídica, uma vez que para afastá-la deve ser cancelada no modo, no tempo e na forma prescritos em lei.
Numero da decisão: 1102-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 29 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto integral), Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
11441219
# Numero do processo: 13896.720919/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/09/2012, 22/11/2012, 18/12/2012, 17/01/2013, 25/03/2013
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA RFB. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA.
A utilização de crédito não administrado pela RFB caracteriza compensação considerada não declarada e sujeita o contribuinte à multa isolada legalmente prevista.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 19/09/2012, 22/11/2012, 18/12/2012, 17/01/2013, 25/03/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É válido o lançamento que identifica o sujeito passivo e a autoridade, descreve os fatos, indica a fundamentação legal e quantifica a exigência, sem prejuízo ao exercício da defesa.
Numero da decisão: 1102-002.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade suscitadas, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
11441513
# Numero do processo: 13433.720993/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
SIMPLES. EXCLUSÃO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OBRIGATORIEDADE.
A empresa excluída dos regimes simplificados de pagamento de tributos (SIMPLES Federal e Nacional) sujeita-se às normas tributárias aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sendo cabíveis as contribuições destinadas a terceiros.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo.
SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTOS. COMPENSAÇÃO.
A legislação veda expressamente a compensação de valores recolhidos indevidamente para o Simples com as contribuições previdenciárias.
DOLO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PRAZO. TERMO INICIAL.
Constatada a ocorrência de dolo, o direito de a Fazenda Pública constituir seus créditos extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, tendo a decadência alcançado parte das competências do lançamento.
INFRAÇÃO DE LEI. GERENTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Os administradores de pessoas jurídicas (diretores, gerentes ou representantes) são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SUMULA CARF Nº 04
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA.
Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, a qual pode ser agravada e/ou qualificada nas hipóteses previstas na legislação.
LEI Nº 14.689, DE 2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMINAÇÃO DE PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SUMULA CARF 196
Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Deste modo, por força da edição da Lei nº 14.689, de 2023, a multa de ofício qualificada deve ser reduzida ao percentual de 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 2102-004.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e a decadência. No mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) aplicação da Súmula CARF nº 196; (ii) limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica.
Nome do relator: Carlos Eduardo Fagundes de Paula
11442922
# Numero do processo: 14090.720489/2019-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2017, 30/11/2017, 31/12/2017, 31/01/2018, 28/02/2018, 31/03/2018, 30/04/2018, 31/05/2018, 30/06/2018, 31/07/2018, 31/08/2018, 30/09/2018, 31/10/2018, 31/12/2018
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
RATEIO PROPORCIONAL. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS NAS OPERAÇÕES DE NÃO INCIDÊNCIA.
As transações entre as cooperativas e seus cooperados que sejam classificadas como atos cooperativos nos termos do art. 79, da Lei nº 5.764/1971, configuram-se como hipótese de não incidência e ensejam a manutenção dos créditos do regime não cumulativos a elas associadas, com base no art. 17, da Lei nº 11.033/2004.
CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE DOCUMENTAL. PROVA A FAVOR DO CONTRIBUINTE PELA CONTABILIDADE REGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A contabilidade regular, devidamente lastreada em documentos idôneos, faz prova a favor do contribuinte. No entanto, a demonstração do direito creditório tem o ônus da prova atribuído àquele que pleiteia o direito, sendo responsável pela correção das informações prestadas, pela regular contabilidade e pela correção das informações constantes dos documentos comprobatórios. Não cabe, no âmbito do contencioso administrativo fiscal, a correção de dados e informações constantes em documentação fiscal que possui rito próprio.
FRETE. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. INSUMOS E BENS PARA A REVENDA. CRÉDITOS. REGIME NÃO CUMULATIVO.
Todos os valores que representem o esforço da empresa em adquirir e ter à disposição de seu processo produtivo ou negocial insumos e bens para a revenda devem compor o custo da aquisição destes bens. No caso em que o bem adquirido não seja tributável pelas contribuições do PIS/COFINS, o restante do custo de aquisição que tenha sido tributado dá direito ao crédito no regime não cumulativo.
FRETE SOBRE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
As previsões de possibilidade de auferimento de créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS, determinadas nos art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em relação a despesas de frete e armazenamento referem-se exclusivamente às operações de vendas ou ao custo de aquisição de insumos e bens para a revenda. Gastos com produtos acabados não podem ser classificados como insumos, e gastos na movimentação e armazenagem de produtos acabados que ainda não foram vendidos não podem ser considerados como operações de vendas que pressupõe comprador certo e ponto de entrega contratado.
ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. TOTAL CONSUMIDO.
O inciso III, do art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, dão direito ao crédito referente aos gastos com a energia elétrica efetivamente consumida e não ao valor contratado.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO AO CRÉDITO.
A ausência de notas fiscais de venda dos fornecedores, em razão de legislação estadual, pode ser suprida com a emissão de notas fiscais de entrada, no entanto, é necessário que haja comprovação da efetiva entrega e pagamento dos bens adquiridos.
Numero da decisão: 3102-004.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar que o processo retorne a Autoridade Preparadora de forma a que ela aplique o resultado dos processos que controlam o contencioso relativo às manifestações de inconformidade relacionadas aos pedidos de ressarcimento que resultaram no crédito lançado em auto de infração.
Sala de Sessões, em 19 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
11445076
# Numero do processo: 13558.903401/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL E DO FORMALISMO MODERADO.
Comprovado nos autos que o crédito é legítimo, este deve, à luz dos princípios da verdade material e do formalismo moderado, ser reconhecido, ainda que as provas tenham sido apresentadas junto com o recurso voluntário.
Numero da decisão: 3102-003.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, dando-lhe provimento para reconhecer o crédito pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.904, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13558.903400/2011-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
