Numero do processo: 11516.722941/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracteriza-se como omissão de receita os depósitos bancários em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. CABIMENTO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Na esteira dos preceitos contidos no artigo 530, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, aplicável a apuração do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013
NORMAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E ATOS LESIVOS À LEI E/OU ESTATUTO/CONTRATO SOCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO.
Não constatados/demonstrados de maneira clara, precisa e individualizada os elementos necessários à atribuição da responsabilidade solidária a terceiros, notadamente interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal ou mesmo a conduta contrária à legislação ou estatuto/contrato social da empresa, torna-se defeso a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios da autuada, com esteio nos artigos 124 e 135 do Código Tributário Nacional, impondo sejam afastadas as imputações fiscais neste sentido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte; dar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário para afastar a responsabilidade de Valdir José Souza Júnior, em razão da não demonstração de forma individualizada do ato lesivo à legislação ou com excesso de poderes, e da ausência de comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano ao erário; nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10540.900234/2021-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. SUPERAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DOCUMENTOS HÁBEIS A PROVAR A HIGIDEZ DO DIREITO CREDITÓRIO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A prova do direito creditório, por sua vez, cabe ao sujeito passivo, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 16, III, do Decreto 70.235/1972, reforçados pelo art. 373 do Código de Processo Civil.
O eventual erro de preenchimento em obrigações acessórias não é impeditivo para análise e eventual deferimento do direito creditório, desde que apresentada prova robusta. Súmulas CARF 164, 168, 175.
Tal flexibilidade não afasta, porém, o ônus probatório do contribuinte. Falhando o contribuinte em apresentar qualquer documentação robusta a comprovar seu crédito, descabe o deferimento do pedido.
Numero da decisão: 1101-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10384.720802/2017-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
DEPENDENTE. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OMISSÃO.
A inclusão de dependente na Declaração de Ajuste Anual impõe o cômputo dos respectivos rendimentos tributáveis na base de cálculo do imposto, ainda que o dependente esteja dispensado da apresentação de declaração própria.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
São indedutíveis as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, conforme normas do Direito de Família, em decorrência de acordo homologado judicialmente, quando o contribuinte não comprova o valor da prestação alimentícia acordada.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. ALIMENTANDO.
A legislação tributária faculta à dedução de despesas médicas em nome de alimentando, quando comprovada a fixação da obrigação pecuniária, destacada da pensão alimentícia, em virtude de cumprimento de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2102-004.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula (relator), Carlos Marne Dias Alves e Yendis Rodrigues Costa, que deram provimento parcial a fim de restabelecer as deduções de despesas médicas e de pensão alimentícia, respectivamente, no valor de R$ 1.629,23 e R$ 24.408,00. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente e Redator
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto integral), José Márcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 12448.720159/2016-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2011
IOF. OPERAÇÔES DE CRÉDITO.
Incide o IOF em operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas, entendendo-se como operações de crédito empréstimos sob qualquer modalidade.
Numero da decisão: 3102-004.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto divergente apresentado pelo conselheiro Fábio Kirzner Ejchel. Vencidos os conselheiros Wilson Antonio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro que davam provimento ao recurso para cancelar a autuação.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luis Cabral, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituta integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 12420.720569/2019-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE ANÁLISES E PATOLOGIAS CLÍNICAS. PERCENTUAL REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. REQUISITOS LEGAIS.
A prestação de serviços de análises e patologias clínicas sujeita-se ao percentual de oito por cento na apuração da base de cálculo pelo lucro presumido, nos termos do art. 15, § 1º, inciso III, alínea a, da Lei nº 9.249/1995, na redação da Lei nº 11.727/2008, desde que a prestadora seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da vigilância sanitária. A expressão “serviços hospitalares” interpreta-se de forma objetiva, segundo a atividade realizada, alcançando as análises clínicas ainda nos períodos posteriores à Lei nº 11.727/2008.
COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS NORMAS SANITÁRIAS. MEIO DE PROVA. LIVRE CONVICÇÃO.
O atendimento às normas da vigilância sanitária constitui requisito instituído em lei, ao passo que sua comprovação exclusivamente por alvará contemporâneo ao período de apuração decorre de ato infralegal. Demonstrada a impossibilidade material de exibição do alvará do período, o requisito pode ter-se por atendido a partir de outros elementos de prova que formem convicção segura, no exercício da livre apreciação da prova assegurada à autoridade julgadora.
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. SEGREGAÇÃO DA RECEITA. ÔNUS DA PROVA.
O percentual reduzido incide unicamente sobre a parcela da receita bruta comprovadamente proveniente da atividade beneficiada, e não sobre a receita genericamente considerada. Incumbe ao contribuinte a demonstração, por período de apuração, da origem das receitas, não se admitindo presumi-la a partir da mera unicidade do objeto social.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplica-se à CSLL, no que couber, o decidido quanto ao IRPJ, por incidirem sobre a mesma base de cálculo presumida e por identidade de fundamentação fática e jurídica, com o percentual reduzido de doze por cento previsto no art. 20 da Lei nº 9.249/1995.
Numero da decisão: 1102-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 16095.720045/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2014
VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO
Não pode o particular acolher a entrada das autoridades públicas, como se estivesse colaborando com elas e somente meses depois de a administração realizar todo o seu trabalho de investigação e de elaboração do crédito tributário alegar que não teria autorizado. Tal prova deve ser feita de logo, já num primeiro instante que lhe seria possível, como a formulação de um boletim de ocorrência e notificação à autoridade.
OMISSÃO DE RECEITA - RECEITA AUFERIDA POR EMPRESA INEXISTENTE.
Deve ser mantida a autuação de omissão de receita, uma vez comprovado que a fiscalizada foi a verdadeira operadora de atividades meramente formalizadas em empresas inexistentes de fato.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA
A responsabilidade tributária solidária prevista no inciso I do art. 124 do CTN não decorre apenas da realização do fato gerador por dois ou mais contribuintes. Essa responsabilidade abarca também responsáveis que colaboraram com a prática do ilícito tributário e com a ocultação do seu conteúdo.
RESPONSABILIDADE PESSOAL
As pessoas físicas que exerceram a direção ou a gerência de pessoas jurídicas pertencentes ao grupo econômico de fato e que agiram com o intuito doloso de sonegar tributos e blindar patrimonialmente os resultados obtidos devem ser responsabilizados nos termos do art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 3102-004.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao patamar de 100%, mantida a qualificação.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antônio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 15956.720010/2017-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO RECONHECIDA. O excesso de prazo para a conclusão do procedimento fiscal, sem a devida prorrogação, configura mera irregularidade, não invalidando o lançamento.
INADIMPLEMENTO. CONFRONTO ENTRE NOTAS FISCAIS E DCTF. LEGITIMIDADE ASSEGURADA.
Legítimo, para apuração do imposto devido e possíveis inadimplementos, o procedimento de confronto comparativo entre as notas fiscais registradas no ambiente SPED e as DCTFs transmitidas pelo contribuinte
APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO DA MULTA AGRAVADA PARA 100%.
O art. 14 da Lei nº 14.689/2023, ao limitar o percentual máximo da multa de ofício agravada ao patamar de 100%, constitui norma mais benéfica ao contribuinte em matéria de penalidade, devendo ser aplicada retroativamente aos casos pendentes de julgamento, por força do art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3101-005.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa de ofício do percentual de 112,5% para 100%, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.689/2023, combinado com o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituto[a] integral), Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), a fim de ser realizada apresente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Ramon Silva Cunha, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi.
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 15504.726495/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010, 2011, 2012
ILEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA.
Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Numero da decisão: 2101-003.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 2 de setembro de 2026.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 10380.006992/2003-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE PIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Uma vez constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento do crédito, assim entendido o atraso na análise do pedido de ressarcimento ou no seu reconhecimento, deve haver a correção do crédito pela Taxa Selic, que deve incidir a partir do encerramento do prazo de 360 dias concedido à Administração para a análise do pedido, nos termos do art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
Numero da decisão: 3101-005.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar a aplicação da taxa Selic a partir do decurso do prazo de 360 dias, a contar da data do protocolo do pedido de ressarcimento.
Assinado Digitalmente
RAMON SILVA CUNHA – Relator
Assinado Digitalmente
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RAMON SILVA CUNHA
Numero do processo: 16682.721129/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Fabio Kirzner Ejchel (substituto integral), Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Ramon Silva Cunha substituído pelo conselheiro Fabio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
