Numero do processo: 10111.000547/2004-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão no acórdão embargado
Numero da decisão: 3102-01.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Ricardo Paula Rosa
Numero do processo: 11516.001346/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004, 2005
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO. EFEITOS DA EXCLUSÃO. No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1o de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002 (Súmula CARF nº 56).
MULTA QUALIFICADA. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64 (Súmula CARF nº 25).
Numero da decisão: 1101-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Antônio Lisboa Cardoso; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do acesso ao sigilo bancário por falta de juntada da solicitação de requisição de movimentação financeira; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; e 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora e Presidente em Exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13227.720066/2007-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam a reexaminar matéria já devidamente equacionada. Apenas são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VOTO. EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA MAIORIA QUE APENAS ACOMPANHARAM AS CONCLUSÕES DO RELATOR. NÃO CABIMENTO.
Inexiste a obrigatoriedade de constar do acórdão a declaração de voto, ainda que o Conselheiro exteriorize a intenção de formalizá-la. Somente integrará o acórdão ou a resolução quando formalizada no prazo de quinze dias do julgamento, devendo ser considerada como não formulada em caso de descumprimento de tal prazo (art.63, §§7º e 8º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF). Apenas quando a maioria dos Conselheiros acompanharem apenas as conclusões do Relator, os fundamentos por ela adotados devem constar da ementa e respectivo voto condutor. No caso concreto, nem o Presidente da Turma manifestou a intenção de declarar voto, tampouco a maioria acompanhou pelas conclusões o voto do Relator.
INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O acórdão embargado está em consonância com os fundamentos de fato e de direito adotados pela fiscalização, ainda que, segundo o Embargante, tenha trazido abordagem distinta quanto a determinados pontos, basicamente em razão das alegações de defesa veiculadas no recurso voluntário.
Numero da decisão: 1103-001.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 11684.001160/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 26/11/2004 a 30/11/2005
Retroatividade Benigna. Aplicabilidade
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixa de considerar a conduta contrária a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o advogado Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF 20191.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Medrado Darzé, que foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10280.721665/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO. Não são isentos de imposto de renda os rendimentos recebidos acumuladamente por portador de moléstia grave em decorrência de ação trabalhista.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, e Eduardo de Souza Leão, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto os juros de mora das verbas recebidas na ação trabalhista.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente em exercício e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 11618.000213/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária.
JUROS COMPENSATÓRIOS OU MORATÓRIOS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
São tributáveis os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA.
Compete ao contribuinte oferecer a totalidade de seus rendimentos à tributação, ainda, que os mesmos não tenham sofrido a devida retenção do imposto. Invocar a responsabilidade da fonte pagadora não exime o contribuinte do pagamento do imposto, acrescido dos encargos legais e penalidades aplicáveis.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 19/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13807.000098/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1993 a 30/09/1995
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE.
A existência de processo judicial não transitado em julgado, com ou sem medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, não impede o lançamento de oficio, cuja obrigatoriedade decorre do caráter vinculado do ato administrativo, consoante dispõe o art. 142 do CTN.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA.
Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTAS.
Não incide juros de mora sobre a parte do crédito tributário que foi objeto de depósito judicial tempestivo, por não se verificar a mora do sujeito passivo bem como os critérios de correção dos depósitos judiciais coincidirem com os do crédito tributário. Aplicação da Súmula CARF nº 5.
Numero da decisão: 3101-001.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência referente a fatos geradores ocorridos no período de junho/1992 a setembro/1992 e afastar os juros sobre a parte do crédito tributário que foi objeto de depósito judicial tempestivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 21/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10830.000605/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALTA DE INSTRUMENTO JUDICIAL.
São dedutíveis, para fins da apuração do imposto de renda da pessoa física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 28/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.723902/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38 - Portaria MF nº 383 DOU de 14/07/2010)
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE RENDA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, Portaria nº 383 DOU, de 14 de julho de 2010)
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar a juntada aos autos de documento apresentado pela defesa durante o julgamento. Vencidas as Conselheiras Alice Grecchi e Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada a quantia de R$ 110.000,00. Realizou sustentação oral o Dr. José Aderlei de Souza, OAB/PR nº 37.226.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10972.720009/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3101-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, para declinar competência de julgamento em favor da Primeira Seção de Julgamento.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 26/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES