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11218761 #
Numero do processo: 10280.902792/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 REGIME MONOFÁSICO. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apropriação de créditos da Pis/Pasep sobre os custos de aquisição de bens sujeitos ao regime de tributação monofásica destinados à revenda. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. VEDAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. TEMA REPETITIVO DO STJ. Conforme tese firmada pelo STJ REsp 1.894.741/RS, o art. 17 da Lei nº 11.033/2004 autoriza apenas a manutenção de créditos previamente constituídos e admitidos pela legislação, não permitindo a constituição de novos créditos em hipóteses expressamente vedadas, como é o caso da aquisição de bens no regime monofásico.
Numero da decisão: 3101-004.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11228266 #
Numero do processo: 10980.721491/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE ESPAÇO PUBLICITÁRIO. COEFICIENTE DE 32%. Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido, as receitas auferidas com a cessão onerosa de direitos sobre espaço publicitário em revistas sujeitam-se ao coeficiente de presunção de 32%, por força do disposto no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea c, da Lei nº 9.249/95. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO DE RECEITAS. A ausência de comprovação da segregação das receitas auferidas com atividades distintas impede a aplicação de coeficientes de presunção diferenciados, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei nº 9.249/95. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS. A base de cálculo da CSLL, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que exerçam as atividades de cessão de direitos de qualquer natureza, corresponde a 32% da receita bruta, por expressa disposição do artigo 20 da Lei nº 9.249/95, que remete às atividades listadas no inciso III do § 1º do art. 15 da mesma lei.
Numero da decisão: 1102-001.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 15 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11232509 #
Numero do processo: 10783.904496/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INTEGRAL SOBRE O ESTOQUE. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. A pessoa jurídica sujeita ao regime da não-cumulatividade das contribuições ao PIS e da COFINS só faz jus ao aproveitamento de créditos presumidos, nos termos do artigo 5º da Lei nº 12.599/2012, sobre a receita de exportação dos produtos sujeitos à suspensão da incidência ou à alíquota zero das contribuições ao PIS e da COFINS na operação de aquisição. Isto porque, em relação às operações anteriores à suspensão prevista no artigo 4º da Lei nº 12.599/12, a adquirente pode apropriar créditos integrais, nos termos do artigo 3º das Lei nº 10.637/02 e 10.833/03.
Numero da decisão: 3101-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11232495 #
Numero do processo: 10783.904485/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2011 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no v. despacho decisório não gera por si só a sua nulidade, especialmente, quando houve a devida motivação e fundamentação legal das glosas efetuadas. CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. PESSOA JURÍDICA IRREGULAR INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DA FORNECEDORA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. A realização de transações com pessoas jurídicas irregulares ou até inexistentes, inseridas na cadeia produtiva com único propósito de gerar crédito na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa, sendo insuficiente para afastá-la, nesse caso, a prova do pagamento do preço e do recebimento dos bens adquiridos. Restou comprovado nos autos que, no momento da aquisição do café, a recorrente estava ciente de que a pessoa jurídica fornecedora era de fachada, criada para a geração de créditos não cumulatividade, afastando a alegação de boa-fé da adquirente e tornando legítima a glosa dos créditos assim adquiridos. REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE COOPERATIVA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE DE PRODUÇÃO. CREDITAMENTO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. Na aquisição de café em grão de cooperativas o creditamento integral previsto no artigo 9º, §1º, II da Lei 10.925/2004 somente será permitido quando constatado que a alienante exerce atividade de produção, consoante o § 6° do art. 8° da mesma lei. Na hipótese do não cumprimento de tais determinações, assegura-se unicamente o direito ao crédito presumido apurado na forma do artigo 8º, caput, da Lei 10.925/2004. INSUMOS. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB). IMPOSSIBILIDADE. As aquisições da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) não dão direito ao desconto de créditos do PIS e da COFINS, tendo em vista que as contribuições não incidem sobre as receitas provenientes das vendas de estoques públicos.
Numero da decisão: 3101-004.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11231179 #
Numero do processo: 16306.720856/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃOEMDCOMP. Comprovada a existência de direito creditório em outro processo, permite-se ao contribuinte efetuar as compensações em DCOMP. SALDONEGATIVO DECONTRIBUIÇÃO APURADO NADECLARAÇÃO. Constitui crédito a compensar ou restituir o saldo negativo de CSLL apurado em declaração de rendimentos, cuja estimativa tenha sido quitada por compensação reconhecida pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1102-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11204026 #
Numero do processo: 10660.720774/2019-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11194398 #
Numero do processo: 11080.729384/2014-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DUPLICIDADE Procede o indeferimento, por duplicidade, do pedido de ressarcimento, visto que o crédito pleiteado já havia sido objeto de pedido anterior.
Numero da decisão: 3102-003.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 11 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11201544 #
Numero do processo: 12154.722048/2020-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2015, 2016 DECADÊNCIA. ART. 173, INC, I do CTN. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. MULTA. Configurada a entrega de ECF com informações inexatas, incorretas ou omitidas deve ser aplicada a multa por descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 3102-003.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado em julgar o recurso da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer do recurso e dar provimento parcial a fim de reconhecer a decadência com relação aos períodos de abril a outubro de 2015; e ii) por maioria, para negar o provimento quanto ao cancelamento da multa. Vencidas as conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa. Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL

11179001 #
Numero do processo: 16327.720079/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.383
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais até que transitada em julgado a decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede do Tema 1.319 (REsp n°s 2.161.414/PR, 2162629/PR, 2162248/RS e 2163735/RS), em que se discute a dedução extemporânea de juros sobre o capital próprio.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11184885 #
Numero do processo: 11020.721777/2015-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2012 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há ofensa ao princípio da legalidade, à ampla defesa e ao contraditório, nem vício no lançamento se não se verificam as hipóteses de atos e termos lavrados por pessoa incompetente, ou despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA E DEFINITIVA. Na hipótese de ganho de capital, o imposto de renda é calculado em separado e recolhido de forma definitiva pelo contribuinte. Quanto ausente pagamento antecipado que mantenha conexão com o fato gerador, a contagem do prazo decadencial é regida pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). GANHOS DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. CÁLCULO DO VTN. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE ALIENAÇÃO. No caso de subavaliação ou de prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas quanto ao valor da terra nua (VTN), o cálculo do ganho de capital na alienação de imóvel rural poderá ser efetuado com base no VTN de mercado, estabelecidos em levantamentos realizados na região pelas secretarias de agricultura estaduais ou municipais. A apuração do ganho de capital de imóvel rural deve ser feita com base nos valores constantes dos respectivos documentos de aquisição e alienação, nos casos de falta de entrega do Diac ou do Diat, subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas. Na apuração do ganho de capital de imóvel rural, considera-se valor de alienação o valor correspondente a todo o imóvel alienado apenas quando as benfeitorias não tiverem sido deduzidas como custo ou despesa da atividade rural. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICABILIDADE. Ao verificar qualquer uma das ocorrências dolo, fraude ou simulação, é dever da autoridade lançadora aplicar a multa qualificada de 150%, devendo demonstrar, de forma inequívoca, a intenção dolosa do contribuinte na prática dos referidos atos, no intuito de impedir o conhecimento do fato gerador pela autoridade fazendária. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica.
Numero da decisão: 2102-003.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto das alegações de inconstitucionalidade da lei tributária. Na parte conhecida: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; e (ii) pelo voto de qualidade, rejeitar a decadência para o fato gerador de 29/03/2010. Vencidos os conselheiros Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (relatora), Carlos Marne Dias Alves e Yendis Rodrigues Costa, que reconheceram a decadência. No mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em razão da superveniência da legislação mais benéfica. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE