Numero do processo: 16682.720743/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
IRPJ. CSLL. ARBITRAMENTO. Conforme uníssono entendimento jurisprudencial dessa Corte, o arbitramento da base tributável é medida extrema e a sua adoção pressupõe impossibilidade de se aferir adequada base de cálculo dos tributos lançados no período de apuração correspondente.
COFINS. PIS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Diante do indevido arbitramento dos lucros, impõe-se o cancelamento dos lançamentos decorrentes de PIS/COFINS por erro de regime de apuração.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-000.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thomé,, Jose Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 11020.002388/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2004
Créditos Decorrentes de Industrialização por Encomenda
Restando incontroversa a acusação de que a recorrente informara créditos decorrentes de operações não efetivas, forçoso é acatar a glosa dos créditos.
Numero da decisão: 3102-001.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10665.003491/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIRF. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Tendo o contribuinte comprovado a inocorrência do fato gerador da obrigação, há que se cancelar o lançamento da multa exigida.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canario da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11080.721714/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010
SUPERFATURAMENTO DE COMPRAS DE INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. LANÇAMENTO DE IRPJ, CSLL, PIS, COFINS E IPI. COMPETÊNCIA - Pelo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n°256/2009, a competência para julgamento do IRPJ e da tributação reflexa é da Primeira Seção do CARF.
DECLINADA COMPETÊNCIA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO
Numero da decisão: 3101-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, declinando da competência de julgamento à Primeira Seção de Julgamento.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo, e Henrique Pinheiro Torres (Presidente),
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11516.002333/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO.
Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 25/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10611.003620/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 16/05/2006 a 14/05/2008
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. CABIMENTO.
A interposição fraudulenta na operação de importação configura infração por dano erário sujeita a pena de perdimento da mercadoria, que, na impossibilitada da sua aplicação, em face da não localização ou consumo da mercadoria, converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO COMPROVADA. COMPROVADO USO DE RECURSOS DE TERCEIROS. EQUIPARAÇÃO À OPERAÇÃO POR CONTA E ORDEM. RESPONSABILIDADE DO REAL IMPORTADOR. POSSIBILIDADE.
A comprovação da transferência dos recursos financeiros, utilizados na operação de importação, do real adquirente para o importador ostensivo, configura interposição fraudulenta de terceiro (comprovada) e, por presunção, equipara a operação à importação por conta e ordem do fornecedor dos recursos (importador oculto), que responde pela infração nos termos do art. 95, V, do Decreto-lei nº 37, de 1966.
Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento à preliminar de sujeição passiva solidária para reconhecer a ausência de inclusão dos sócios no pólo passivo e, no mérito, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10980.724199/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
De conformidade com a Súmula CARF nº 24, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não tem competência para promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
MULTA ISOLADA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.
Na hipótese de compensação não declarada (§ 4º do artigo 18 da Lei nº 10.833/03), as circunstâncias qualificadoras da multa isolada escolhidas pelo legislador preveem condutas que não podem se materializar no âmbito das compensações.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
O agravamento da penalidade em 50%, previsto no inciso I do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser aplicado nos casos em que o contribuinte deixar de atender à intimação do Fisco para prestar esclarecimentos, independentemente da importância dessa intimação para o resultado do julgamento, bem como da necessidade de a autoridade fiscal obter os esclarecimentos junto a terceiros.
Assim, não se deve majorar a penalidade quando o sujeito passivo apresenta resposta incompleta ou diferente da desejada pela autoridade fiscal.
No caso dos autos, o contribuinte compareceu junto à Fiscalização solicitando o cancelamento do seu pedido, o que importou na admissão de não possuir os documentos solicitados. Desse modo, a resposta dada teve com consequência a não homologação das compensações e a aplicação de penalidade não podendo motivar, também, o agravamento da multa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1102-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa aplicada ao percentual de 75%, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório (relator), que a reduzia ao percentual de 112,5%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Evande Carvalho Araujo, que também apresentou declaração de voto com relação à desqualificação da multa.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Documento assinado digitalmente.
José Evande Carvalho Araujo - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 12448.727310/2011-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DA CONTRIBUINTE. NÃO CONHECIMENTO.
Não há que se aproveitar a parte do recurso voluntário referente à responsabilização tributária das pessoas físicas que são os sócios da empresa, vez que a peça de defesa foi interposta pela pessoa jurídica, sujeito passivo direto da autuação fiscal. Falece legitimidade à contribuinte para pleitear em nome próprio direito alheio. Uma vez ausente o interesse recursal, mostra-se imprópria a pretensão de se questionar a responsabilidade tributária imputada a terceiros.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Sendo os documentos acostados aos autos claros, permitindo um adequado julgamento, torna-se prescindível a realização de perícia ou diligência para a solução da controvérsia.
A falta de contestação de matérias objeto da autuação, no caso concreto, a qualificação da multa de ofício e o arbitramento do lucro, caracteriza preclusão, nos termos do art. 58 do Decreto nº 7.574, de 2011, que regulamenta o PAF
PARCELAMENTO. PERÍODO DE ADESÃO ANTERIOR AOS FATOS GERADORES DOS LANÇAMENTOS DE OFÍCIO.
Parcelamento com data pedido de adesão (ano de 2009) e período de abrangência (dívidas vencidas até 30/11/2008) anteriores aos fatos geradores dos lançamentos de ofício (2011) refere-se a débitos não abrangidos pela autuação fiscal.
ARGÜIÇÃO DE CONFISCO.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação de lei validamente inserida no ordenamento jurídico, sob fundamento de inconstitucionalidade.
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1103-000.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10314.004645/96-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.AUTO DE INFRAÇÃO.PROVAS NECESSIDADE.
O auto de infração deve ser instruído com todos os elementos de prova necessários para a caracterização da infração tributária, sendo vedado o lançamento baseado unicamente em presunção por parte da fiscalização.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios. .
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10845.000918/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS.
A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
JURISPRUDÊNCIA ARGÜIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter partes e não erga omnes.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não pode ser acolhida a argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 25/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
