11495232
# Numero do processo: 13864.720168/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
LUCROS DISTRIBUÍDOS. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REQUALIFICAÇÃO COMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
A distribuição de lucros a sócio pessoa física em montante superior à sua participação no capital social da pessoa jurídica somente pode ser considerada rendimento isento quando houver previsão expressa no contrato social autorizando a distribuição desproporcional.
Inexistindo tal previsão, e constatada a distribuição direta de valores superiores à participação societária do contribuinte, sem respaldo em lucros acumulados ou reservas devidamente registradas, a parcela excedente não pode ser qualificada como lucros ou dividendos isentos, sujeitando-se à tributação na pessoa física.
PRINCÍPIO DA ENTIDADE. DISTINÇÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA.
Nos termos do princípio contábil da entidade, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio de seus sócios, ainda que estes detenham participação societária majoritária. A circunstância de o contribuinte possuir participação relevante ou indireta na sociedade não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para fins de distribuição de lucros.
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. IRRELEVÂNCIA PARA A REGULARIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.
A observância do método da equivalência patrimonial possui finalidade contábil específica de mensuração de investimentos societários, não afastando a necessidade de observância das regras societárias relativas à distribuição de lucros, tampouco legitimando distribuição direta de resultados a sócio pessoa física quando a titularidade das quotas pertence, em sua maior parte, a pessoa jurídica distinta.
Numero da decisão: 2102-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiro Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
11495384
# Numero do processo: 16327.721214/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
ÁGIO. REAL INVESTIDORA. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. RAZÃO REGULATÓRIA. LAUDO. CONTEMPORANEIDADE.
Comprovadas a substância econômica da adquirente e a existência de razão regulatória para a realização da aquisição por seu intermédio, afasta-se a alegação de utilização de empresa-veículo. É contemporâneo o laudo elaborado dentro do prazo previsto na Lei nº 12.973/14.
Numero da decisão: 1102-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando as exigências em razão do afastamento dos fundamentos da glosa dos ágios amortizados (ausência de confusão patrimonial entre investidora e investida e extemporaneidade do laudo), restando prejudicadas as demais matérias veiculadas no recurso. Vencidos os Conselheiros Cassiano Romulo Soares (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinham as glosas. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cristiane Pires McNaughton.
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares - Relator
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva. - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
11495483
# Numero do processo: 10166.728971/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2009 a 30/09/2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO POR COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DE MORA. EXIGIBILIDADE. SÚMULA CARF 203.
A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea. Observância obrigatória da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 3102-004.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
11495613
# Numero do processo: 10325.720918/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas na impugnação, operando-se a preclusão, razão pela qual não se conhece do recurso quanto a esses pontos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE ORIGENS.
Caracteriza acréscimo patrimonial a descoberto a existência de aplicações de recursos superiores às origens comprovadas, competindo ao contribuinte demonstrar, de forma cabal e individualizada, a origem dos valores utilizados, mediante documentação hábil e idônea.
VALORAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
A apreciação das provas insere-se no âmbito do livre convencimento motivado da autoridade julgadora, devendo ser realizada à luz da verossimilhança das alegações e da coerência com o conjunto probatório produzido nos autos.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. FORÇA PROBATÓRIA.
A apresentação fragmentada de livro diário, desacompanhada de sua integralidade e de elementos formais de autenticação, fragiliza seu valor probante. Além do que a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do sujeito passivo dos fatos nela registrados desde que comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza.
ORIGENS DO RECURSOS. EMPRÉSTIMOS. CARÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL.
Ausente prova documental peremptória para gerar convicção da natureza de empréstimos recebidos de pessoa jurídica, da qual o autuado é sócio administrador, descabe considerar os valores a título de origens de recursos no fluxo financeiro do demonstrativo de variação patrimonial.
APLICAÇÕES DE RECURSOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO.
A contestação da base de cálculo fundada em alegações genéricas, desacompanhadas de demonstração analítica e individualizada dos valores, com indicação precisa dos elementos probatórios, não é suficiente para infirmar a apuração fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCATORIEDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
É vedado ao CARF apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2102-004.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto das matérias preclusas, em que não houve contestação expressa na peça impugnatória. Na parte conhecida, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa (relator), que deu provimento parcial ao recurso voluntário para considerar como origem de recursos o montante de R$ 599.793,23. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Yendis Rodrigues Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Márcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
11495630
# Numero do processo: 10970.720162/2019-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO. SÚMULA CARF nº 77
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE. LIMITE DE 100%.
A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF nº 28
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2102-004.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário a fim de limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: de forma presencial na sede do CARF os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) e de forma não presencial os conselheiros José Márcio Bittes e Fernando Gomes Favacho (Substituto).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
11495725
# Numero do processo: 10920.721409/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTE INFORMADO NA DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE.
Os rendimentos tributáveis auferidos por dependente informado na Declaração de Ajuste Anual devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para fins de tributação. A omissão desses valores caracteriza infração à legislação do imposto sobre a renda, sendo do declarante a responsabilidade pelas informações prestadas na declaração.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A alegação de equívoco, desconhecimento ou descuido no preenchimento da declaração não afasta a responsabilidade do contribuinte nem descaracteriza a infração constatada pela fiscalização.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma.
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. SÚMULA CARF N. 33.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fofano dos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Luciana Costa Loureiro Solar(substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
11495744
# Numero do processo: 18470.900266/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 30/03/2012
PER/DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 168.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento do PER/DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 3101-005.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento a fim de reformar o v. acórdão recorrido para determinar que a Unidade de Origem analise o direito creditório pleiteado, superando as inexatidões materiais devidamente comprovadas.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
11495807
# Numero do processo: 11543.003092/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
JULGAMENTO CONJUNTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
Nos termos do art. 47 do RICARF, a reunião de processos em julgamento conjunto constitui faculdade, não obrigatoriedade. Ausente relação de prejudicialidade rejeita-se a preliminar.
DESPESAS. CONDOMÍNIO. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com condomínio podem gerar créditos, caso se enquadrarem no conceito de insumos dado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
INSUMOS. AQUISIÇÕES. COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS. CRÉDITOS PRESUMIDOS DA AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA CHEIA. IMPOSSIBILIDADE.
As aquisições de insumos de cooperativas agropecuárias dão direito ao desconto de créditos presumidos da agroindústria, a título de PIS e Cofins, inexistindo previsão legal para o desconto de créditos básicos, à alíquota cheia.
INSUMOS. AQUISIÇÕES. CONAB. CRÉDITOS. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE.
As aquisições de insumos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)não dão direito ao desconto de créditos por terem sido desoneradas da contribuição.
PESSOAS JURÍDICAS IRREGULARES. OPERAÇÕES. SIMULAÇÕES. CRÉDITOS. GLOSA.
Mantém-se a glosa dos créditos das contribuições sobre as aquisições de café de pessoas jurídicas cuja inexistência, de fato, ou cuja incapacidade para realizarem as operações de beneficiamento, armazenagem, classificação e vendas, foram comprovadas em processo administrativo, mediante diligências e depoimentos dos envolvidos nas operações.
Numero da decisão: 3101-004.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade. Vencidos Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Conselheiro Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago. No mérito, dar provimento parcial, nos seguintes termos: a) Por maioria de votos, em manter a glosa referente as aquisições de café de pessoas jurídicas irregulares. Vencidos Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Conselheiro Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago que revertiam integralmente as mencionadas glosas; e b) Por unanimidade de votos, em reverter as glosas referentes às despesas de condomínio.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosemburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
11495846
# Numero do processo: 15374.906385/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. DCOMP. DIVERGÊNCIA ENTRE DCTF E DIPJ. ERRO MATERIAL. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL.
O erro de preenchimento em declaração acessória (DCTF) não afasta o direito ao crédito tributário quando este é devidamente comprovado pela DIPJ e pela escrita contábil (LALUR/Razão).
A verdade material deve prevalecer sobre falhas instrumentais de preenchimento de obrigações acessórias, em respeito aos princípios da legalidade e da tipicidade cerrada.
DILIGÊNCIA FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO.
Verificado, em sede de diligência, que a fiscalização auditou os livros e sistemas, confirmando a exatidão dos valores apurados pela contribuinte, a regularidade das estimativas mensais e a condição pré-operacional da empresa, impõe-se a reforma da decisão de piso.
O reconhecimento da legitimidade do crédito pela autoridade fiscal em relatório de diligência encerra a controvérsia sobre a liquidez e certeza do direito creditório.
Numero da decisão: 1102-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
11496121
# Numero do processo: 10920.720538/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. EFEITOS.
A impugnação apresentada fora do prazo legal, por não instaurar litígio, não comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 3101-005.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
