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11403342 #
Numero do processo: 15578.000370/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 NULIDADE. AUDITORIA INTERNA. PRETENSO VÍCIO INSANÁVEL NA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE NO PROCEDIMENTO FISCAL. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES FISCAIS EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA FATOS TENDENTES À PRETERIÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO REQUERENTE. É incabível a argüição de nulidade processual na hipótese em que os atos administrativos estejam revestidos de suas formalidades essenciais e em estrita consonância com as normas tributárias de regência, observando-se ainda que o sujeito passivo obteve ciência de seus termos e assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa mediante interposição de manifestação de inconformidade, cujos termos incluíram questões vertentes ao mérito da controvérsia que indicam sua absoluta cognição quanto a motivação determinante da decisão administrativa que implicou no indeferimento do pleito em referência. Outrossim, descabida a assertiva da ocorrência de vício insanável estabelecido no curso da análise da pretensão, muito menos a ocorrência de preterição do direito de defesa, porquanto o conteúdo do despacho decisório firmado em consonância com as normas regulatórias adstritas às declarações de compensação tornou expresso as causas impeditivas que resultaram na negativa parcial de reconhecimento do direito creditório postulado. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DE SALDO NEGATIVO. CONFIRMAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DE DEDUÇÃO DE RENTEÇÕES NA FONTE E ESTIMATIVAS MENSAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 204. Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL. VERIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. LANÇAMENTO VERSUS RECONHECIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. A verificação da base de cálculo do tributo não é cabível apenas para fundamentar lançamento de ofício, mas deve ser feita, também, no âmbito da análise das declarações de compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito, invocado pelo sujeito passivo, para extinção de outros débitos fiscais. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A extinção de crédito tributário instrumentalizada mediante declaração de compensação (DCOMP) demanda do interessado a comprovação dos elementos que justifiquem o aproveitamento do crédito, sendo do contribuinte o ônus probatório de justificar sua origem. A ausência de comprovação dos créditos indicados em DCOMP importam em denegação do pedido compensatório, por ser do interessado o ônus de apontar e comprovar adequadamente os fatos que autorizam o abatimento de débitos por força da extinção da obrigação tributária. Nos procedimentos administrativos que demandam a iniciativa do contribuinte para comprovar a existência de créditos objeto de compensação com débitos fiscais, é ônus do próprio interessado demonstrar e provar a materialidade dos fatos que autorizam a concessão do direito reivindicado, tomando ele mesmo a iniciativa de promover a Declaração de Compensação, apresentar documentos comprobatórios - sem prejuízo de posterior complementação - e indicar os débitos suscetíveis à extinção da obrigação tributária reflexa. DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a(s) preliminar(es) e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância, referentes às fontes pagadoras; podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11375606 #
Numero do processo: 11060.722128/2019-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 CONHECIMENTO. FALTA DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF. Nº. 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. CONHECIMENTO. MULTA CONFISCATÓRIA. SÚMULA CARF. Nº. 2. Não deve ser conhecido argumento que sustenta que a multa seria confiscatória e ilegal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PETIÇÃO. ARROLAMENTO DE BENS. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF. 109. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus, não há como se considerar argumentos de que a fiscalização teria calculado equivocadamente o tributo devido. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. LIMITES NA REALIDADE NEGOCIAL. Negócios jurídicos formalizados exclusivamente para obter vantagem fiscal, sem substância econômica ou autonomia operacional, são inoponíveis ao Fisco, conforme arts. 116, parágrafo único, do CTN e 149, VII, do CTN. CPRB. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1048 STF. É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. CUSTEIO DO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO. FAP AJUSTADO. TEMA 554 DO STF. São devidas as contribuições para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. A definição da alíquota do seguro acidente do trabalho válido para todos os estabelecimentos da empresa é fixada segundo o enquadramento da atividade preponderante, ou seja, aquela que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88). SALÁRIO EDUCAÇÃO. INCRA. SESC. SEBRAE. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS 495 E 325 DO STF. As empresas devem recolher a contribuição para o salário educação, INCRA, SESC e SEBRAE de acordo com as determinações legais. SÓCIO GERENTE/MANDATÁRIO. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DA LEI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, assim como, os mandatários, prepostos e empregados, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. VEDAÇÃO A RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA RELATIVAMENTE A CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. Há vedação, na legislação tributária, para responsabilização solidária de outras pessoas jurídicas, relativamente às contribuições para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) em razão de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO SONEGAÇÃO. SIMULAÇÃO. FRAUDE. INTUITO DOLOSO. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ART. 44, § 2º, LEI Nº 9.430. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. No exercício de controle de legalidade do lançamento, inexistindo dúvidas acerca da configuração das situações objetivamente descritas no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, há de ser agravada a multa.
Numero da decisão: 2101-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer do argumento relacionado à responsabilização de Vladimir dos Santos Kuse e de que a penalidade seria confiscatória; na parte conhecida, rejeitar a preliminar e dar-lhe provimento parcial para: 1) excluir a responsabilidade solidária de Huan Rodrigues Kuse, em relação às contribuições devidas a Terceiros (outras entidades e Fundos) e 2) reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, mantendo-se o agravamento. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11389164 #
Numero do processo: 11070.901426/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 CRÉDITO COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE. A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 CRÉDITO PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE. A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Numero da decisão: 3102-003.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.598, de 16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.901428/2014-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11395403 #
Numero do processo: 16832.000610/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 03/07/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA FORMAL PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO (PERT). LEI Nº 13.496/2017. RENÚNCIA AO DIREITO DISCUTIDO. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DO JULGAMENTO. A adesão a programa de parcelamento especial, como o PERT, exige a desistência das impugnações e recursos administrativos, configurando renúncia ao direito discutido e confissão irretratável do débito, nos termos da legislação de regência. A desistência regularmente formalizada constitui ato unilateral, perfeito e eficaz, que produz efeitos imediatos na esfera administrativa, não se condicionando ao deferimento final do parcelamento. Formalizada a desistência do recurso voluntário, opera-se a extinção da instância administrativa, com a consequente perda do objeto do recurso, que não pode mais ser conhecido ou julgado. A eventual não efetivação ou indeferimento da adesão ao programa de parcelamento não tem o condão de restabelecer o recurso anteriormente desistido, nem de reabrir a discussão administrativa do crédito tributário.
Numero da decisão: 2102-004.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

5779408 #
Numero do processo: 10680.933007/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADO Compete àquele quem pleiteia o direito o ônus de sua comprovação, devendo ser indeferido pedido de compensação que se baseia em mera alegação de crédito sem que faça prova de sua liquidez e certeza. DCTF. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. Por aplicação do parágrafo único do art 149 do CTN, as novas informações trazidas em DCTF retificadora somente produzem efeitos se a retificação ocorrer dentro do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-001.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redator designado. EDITADO EM: 08/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente),Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5778476 #
Numero do processo: 19615.000751/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/08/2008 NÃO ATENDIMENTO INJUSTIFICADO À INTIMAÇÃO EM PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA. CABIMENTO. A não apresentação injustificada de resposta, no prazo estipulado, à intimação em procedimento fiscal é causa suficiente para a imputação da multa prescrita no art. 107, inciso IV, alínea "c", do Decreto-lei n°37/66, com redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/03.
Numero da decisão: 3102-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Nanci Gama que dava provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, José Paulo Puiatti e Nanci Gama.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5781084 #
Numero do processo: 13839.002551/2004-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) IRRETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2009) OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADO POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DATA DO FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2009) DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2009) JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2009) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 24/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5746018 #
Numero do processo: 11020.720398/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Os valores que por definição legal são excluídos da base de cálculo da contribuição não constituem isenção e não dão origem a créditos. Interpreta-se restritivamente o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, e somente as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS permitem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.
Numero da decisão: 3101-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente (Relatora), Leonardo Mussi da Silva e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente RODRIGO MINEIRO FERNANDES Redator designado para o voto vencido CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Redator designado para o voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5779359 #
Numero do processo: 10830.000118/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 SALDO CREDOR REMANESCENTE IPI. CRÉDITO PROVENIENTE DA COMPRA DE INSUMO UTILIZADO NO PROCESSO INDUSTRIAL. RESSARCIMENTO MEDIANTE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, é passível de ressarcimento mediante compensação o saldo credor do IPI proveniente da compra de matéria-prima utilizada no processo de fabricação de produto industrializado e comercializado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer, adicionalmente, o direito creditório da recorrente ao valor de R$ 14.600,00 e homologar as compensações até do limite do valor crédito reconhecido, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5812664 #
Numero do processo: 19647.002302/2003-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IRRETROATIVIDADE. A alteração promovida na Lei 9.311/96 através da Lei 10.174/01 - no que diz respeito à utilização das informações obtidas via CPMF para a constituição de outros tributos que não a própria contribuição, somente deve ser levada em consideração após o inicio de sua vigência, não sendo possível sua aplicação a fatos pretéritos, anteriores à sua edição. Acolhida preliminar. Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.072
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001 e dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Giovanni Christian Nunes Campos, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calamina Astorga e Valéria Pestana Marques.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti