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11295239 #
Numero do processo: 11128.006127/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2004 RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO PELO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE MERCADORIA EXTRAVIADA APÓS A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO. O dano ou avaria e o extravio serão apurados em processo, observado o disposto no Decreto nº 70.235, de 1972, cabendo ao responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, indenizar a Fazenda Nacional do valor dos tributos que, em conseqüência deixarem de ser recolhidos. APLICAÇÃO AO DEPOSITÁRIO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. DESCABIMENTO. Quando houver suporte legal para a aplicação da pena de perdimento, e esta aplicação se tornar inviável em razão do extravio do bem, a referida pena deverá ser convertida em multa.
Numero da decisão: 3401-014.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, no mérito negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11290895 #
Numero do processo: 17227.720703/2021-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Apr 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. CABIMENTO. Constatada a inexatidão material na parte dispositiva do Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 1402-007.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, tão somente para corrigir o decisum neste ponto e, por consequência, a parte dispositiva original do Acórdão, que passa a ter a seguinte redação: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar integralmente os lançamentos, vencidos os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Paulo Mateus Ciccone que votavam por converter o julgamento em diligência.” Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa(Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11291278 #
Numero do processo: 10580.731256/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PRAZO RECURSAL. NÃO OBSERVADO. Não se conhece de recurso voluntário interposto após o transcurso do prazo de 30 dias contados da ciência da decisão da DRJ.
Numero da decisão: 1401-007.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Sala de Sessões, em 23 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11291387 #
Numero do processo: 10880.972512/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, ou à regimentalmente competente, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral), Sandro de Serpa Vargas (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11291285 #
Numero do processo: 10880.917386/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO SALDO NEGATIVO DO IRPJ OU CSLL. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE O reconhecimento de direito creditório, relativo a saldo negativo apurado no final do período, condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez. A restituição de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao contribuinte a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 1402-007.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento, sendo rejeitada a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário no sentido de não reconhecer o direito creditório alegado tal como decidido pelo acórdão da DRJ, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandra de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo Machado e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11322002 #
Numero do processo: 10580.721645/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. No caso, a contribuinte foi regularmente intimada a comprovar a origem dos recursos creditados em suas contas bancárias. Ao deixar de realizar tal comprovação durante o procedimento de ofício, configurou-se a hipótese legal de presunção de omissão de receitas. Entretanto, no processo administrativo fiscal, abriu-se a possibilidade de efetuar a devida comprovação com base na escrituração contábil devidamente suportada por documentos hábeis e idôneos. Naqueles casos em que a contribuinte não logrou comprovar a origem dos recursos, os respectivos créditos devem ser mantidos da apuração da infração do IRPJ e dos tributos reflexos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO - SÚMULA CARF Nº 108.A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, nos moldes do §3º do artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Aplicação da Súmula CARF nº108 APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1401-007.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6677862 #
Numero do processo: 10855.000798/00-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.807
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

11391511 #
Numero do processo: 10880.925668/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO CARF. Afasta-se a nulidade da decisão de primeira instância quando o processo se encontra devidamente instruído, permitindo ao colegiado o julgamento imediato do mérito, em observância aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ERRO DE DIGITAÇÃO EM DCOMP. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. O erro de digitação no preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), consistente na inclusão de um dígito zero adicional, não tem o condão de afastar o direito creditório quando a realidade material e documental comprova o valor efetivo da operação. No processo administrativo fiscal deve prevalecer o Princípio da Verdade Material sobre a rigidez das formas. DUPLICIDADE DE COBRANÇA (BIS IN IDEM). IDENTIDADE DE BASE ECONÔMICA. VEDAÇÃO. Configura-se bis in idem a exigência de débitos de estimativas que já são objeto de cobrança em processo administrativo anterior. A existência de dois processos glosando as mesmas compensações de estimativas, efetuadas a partir dos mesmos créditos, impõe o cancelamento da cobrança duplicada. PARCELAMENTO (REFIS DA COPA). LEI Nº 12.996/2014. QUITAÇÃO INTEGRAL COMPROVADA. RECOMPOSIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A inclusão e quitação integral dos débitos em programa de parcelamento especial (REFIS da Copa), confirmada por prova pericial contábil, opera a extinção do crédito tributário. Uma vez quitadas as parcelas de estimativas que originaram a glosa, resta validada a recomposição do saldo negativo de períodos anteriores e, por conseguinte, a suficiência do direito creditório para a homologação integral das compensações subsequentes. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DILIGÊNCIA. SALDO NEGATIVO. PARCELAS DE CRÉDITO. CONFIRMAÇÃO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. A conversão do julgamento do recurso voluntário em diligência para verificar a possibilidade de se aumentar o valor da parcela de crédito a ser confirmada, somente é possível quando ainda exista valores ainda não confirmados após decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1402-007.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de diligência feita pelo Conselheiro Ricardo Piza Di Giovani (Relator) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Redator designado Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa- Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral e Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11386204 #
Numero do processo: 13807.010641/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. COISA JULGADA FAVORÁVEL E VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. O contribuinte comprovou que fazia jus a coisa julgada que lhe assegurava o direito de compensar seus prejuízos fiscais sem a trava de 30%, fato confirmado em diligência. Sendo esta a razão do não reconhecimento integral do direito creditório, o seu recurso deve ser provido.
Numero da decisão: 1401-007.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar provimento ao recurso, para reconhecer direito creditório adicional relativo ao SN de IRPJ do período de 1997 a 2002 no montante de R$ 5.284.433,75, devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito disponível. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo , Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11377213 #
Numero do processo: 19311.720232/2017-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. O cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas submete o sujeito passivo pessoa jurídica, para o período em questão, à multa de três por cento, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, nos termos do artigo 57 da Medida Provisória n.° 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei n.° 12.873/2013. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 02. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Numero da decisão: 3401-014.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES