Numero do processo: 13896.910974/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.919
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10920.906747/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ENTREGA DOS ARQUIVOS DIGITAIS. CONDIÇÃO. INDEFERIMENTO. CABIMENTO.
Segundo a legislação de regência, IN SRF 86/2001, art. 65 da IN RFB 900/2008, art. 11 da Lei nº 8.218/91 e art. 74 da Lei nº 9.430/96, a recepção dos pedidos de ressarcimento e declarações de compensação está condicionada à apresentação dos arquivos digitais relativos ao sistema de escrituração eletrônico da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido ou não homologação da compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que propunha a conversão em diligência para que a unidade local da RFB analisasse o direito de crédito com base nos arquivos magnéticos disponibilizados após a manifestação de inconformidade.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10120.006161/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA
No caso do Imposto de Renda Pessoa Física, quando não houver a antecipação de pagamento pelo contribuinte, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PRELIMINAR DE NULIDADE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO
Opera-se a preclusão em relação a matéria que não tenha sido objeto de impugnação ou da decisão de primeira instância administrativa.
APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. REQUERIMENTO REJEITADO
O inciso III do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972 preceitua que e as razões e provas que o autuado possuir devem ser apresentadas na fase impugnatória.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE
Caracteriza omissão de rendimentos a constatação da existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente. Lei nº 9.430/96, art. 42.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEDUÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
A mera alegação de que os depósitos bancários de origem não identificada tratam-se de receitas provenientes do exercício de atividade rural, sem a apresentação de documentação idônea apta a identificar as movimentações financeiras respectivas e sem o oferecimento de tais receitas à tributação, não tem o condão de afastar o lançamento efetuado com base na presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
DEPÓSITOS DE MESES ANTERIORES. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS DE MESES SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE.
Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes. Súmula CARF nº 30.
Numero da decisão: 2402-005.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido para a apresentação de novas provas, conhecer em parte do recurso, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Ausente momentaneamente e por motivo justificado o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 11516.005412/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
DECISÃO DA DRJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A decisão a quo enfrentou e afastou todos os argumentos feitos pelo sujeito passivo em sede de impugnação, não tendo havido omissão.
2. Ademais, o julgador somente está obrigado a enfrentar os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada, ex vi do disposto no inc. IV do § 1º do art. 489 do CPC, combinado com o seu art. 1022, parágrafo único, inc. II.
NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. INEXISTÊNCIA.
1. O próprio contribuinte informou que realmente era o titular da conta no Citicorp.
2. O agente lançador efetuou a devida subsunção do conceito do fato ao conceito da norma.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACESSO AO PROCESSO EM FASE DE INSTRUÇÃO.
1. Vigente à época do lançamento, a Portaria RFB nº 4.066/2007 dispunha, em seu art. 2º, que os procedimentos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB eram instaurados mediante Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, o que corrobora a conclusão da DRJ, de que, naquela data, o procedimento ainda estava em fase inicial.
2. A fiscalização não obstaculizou o direito de defesa do recorrente, pois, àquela altura, o processo não tinha passado por qualquer instrução probatória e ainda se encontrava em fase de gestação.
ILICITUDE E IMATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
A informação referente ao sujeito passivo provém de bases compartilhadas, que contém dados e documentos fornecidos por instituições financeiras estadunidenses; tal informação foi fornecida à Receita Federal do Brasil pelo Banco Central e pelo Ministério Público Federal; e o próprio contribuinte informou que realmente era o titular da conta no Citicorp, o que afasta as alegações de ilicitude e de inexistência de materialidade.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO.
O MPF é a peça que instaura o procedimento fiscal e, diferentemente dos autos de infração e das notificações de lançamento, que devem ser adequadamente motivados (art. 38, § 1º, do Decreto 7574/2011), ele não tem qualquer conteúdo decisório e nem mesmo acusativo, prescindindo de maiores motivações.
IMPOSTO DE RENDA. CRITÉRIO DA EXTRATERRITORIALIDADE.
1. O recorrente tinha residência e domicílio fiscal no Brasil, tendo apresentado, inclusive, a Declaração de Ajuste Anual - DAA neste país.
2. As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil são contribuintes do imposto, quando titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de rendas ou proventos.
3. O imposto de renda adota o critério da extraterritorialidade, precisamente pelo disposto no § 1º do art. 43 do CTN, segundo o qual a sua incidência independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
4. O critério da universalidade, previsto no art. 153, § 2º, inc I, da Constituição Federal, impõe a aplicação do critério da extraterritorialidade.
IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO.
1. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, ônus este consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira. Por outro lado, o consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido.
2. Tal disposição legal é de cunho eminentemente probatório e afasta a possibilidade de se acatar afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem, portanto, deve ser feita de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10730.007783/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Opera-se a preclusão em relação a matéria que não tenha sido objeto de impugnação ou da decisão de primeira instância administrativa.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. ALUGUÉIS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIMOB.
Restando comprovado que os rendimentos recebidos a título de aluguéis foram imputados a dependente do sujeito passivo por equívoco no preenchimento da DIMOB, os valores correspondentes devem ser excluídos do lançamento.
Numero da decisão: 2402-005.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 12457.735128/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 16/03/2010 a 30/03/2010
Ementa:
OCULTAÇÃO. SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE.
Em consonância com a doutrina e a jurisprudência administrativa, que considera plenamente aceitável o uso da prova indireta em direito tributário, inclusive em atos fraudulentos, a fiscalização apurou um quadro indiciário que, por presunção simples, conduz ao cometimento da infração.
Os elementos indiciários apurados devem ser analisados conjuntamente. Embora a eventual existência de somente um só deles pudesse não ser suficiente para a configuração da infração, o que importa é que o conjunto probatório, considerado como um todo, convirja ao cometimento da infração veiculada pelo art. 23, inciso V e §1º e 3º do Decreto-lei n° 1.455/76.
Caracteriza dano ao Erário a importação de mercadoria com ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
Aplica-se a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria na importação, quando essa não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, por ocasião da apuração da infração por dano ao Erário.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3402-003.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento aos recursos. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
(Assinado com certificado digital)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 13804.002023/2001-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento e diligência nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10480.900026/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.999
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10840.722794/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. PENSÃO JUDICIAL.
Verificado que os rendimentos de aposentadoria paga pelo INSS, tidos por omitidos, tratam-se na verdade de pensão judicial já tributada na declaração de ajuste, não prospera o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 12466.722772/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 26/07/2007 a 22/01/2008
SUBFATURAMENTO. INDÍCIOS. CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO.
As acusações de subfaturamento dependem da desconstituição da fatura comercial que instruiu o despacho, ou seja, dependem de prova de que o real valor da transação difere do valor declarado.
O simples fato de um preço ser inferior aos preços correntes de mercado para mercadorias idênticas não é motivo para sua rejeição, conforme expresso na Opinião Consultiva 2.1, integrante das regras de interpretação do Acordo de Valoração Aduaneira (Instrução Normativa n.º 318/2003).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Sustentou pela Recorrente a Dra. Ilana Benjó, OAB/RJ 103.345.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE