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6318598 #
Numero do processo: 19515.004114/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6242841 #
Numero do processo: 10768.720099/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2005 SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS. Cancela-se a glosa do ressarcimento quando comprovado que o contribuinte agiu seguindo orientação dada em solução de consulta eficaz, relativa ao próprio contribuinte. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3402-002.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente a Dra. Carina Elaine de Oliveira, OAB/SP 197.618. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6321143 #
Numero do processo: 10680.723571/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 60 DA AGU. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, a teor da Súmula nº 60 da Advocacia Geral da União, de 08/12/2011, em atenção às disposições insculpidas na alínea ‘b’ do inciso II do §6º do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, inserido pela Lei nº 11.941/2009. DOCUMENTOS DO CONTRIBUINTE. MEIOS DE PROVA. Os lançamentos efetuados pelo Contribuinte, sob sua responsabilidade e domínio, em sua contabilidade, folhas de pagamento, Documentos Declaratórios, Contratos e demais documentos representativos de fatos geradores tributários, provam contra o seu Autor, e constituem-se elementos de prova hábeis do processo. MULTA DE MORA. AIOP. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a incidência de multa moratória decorrente do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA 28 DO CARF. A representação fiscal para fins penais será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. ATOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72. As intimações dos Atos Processuais devem ser feitas de maneira pessoal, pelo autor do procedimento, como também por via postal ou por meio eletrônico, com prova de recebimento, no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado, respectivamente, o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária, ou o endereço eletrônico atribuído pela administração tributária ao Sujeito Passivo, desde que por este autorizado, a teor dos incisos I, II e III, do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, inexistindo ordem de preferência. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para que sejam excluídas do lançamento as contribuições previdenciárias incidentes, exclusivamente, sobre os valores equivalentes ao vale-transporte pagos em pecúnia aos segurados empregados, em atenção à Súmula nº 60/2011 da AGU, sendo mantidas todas as demais. Vencido o Conselheiro Carlos Alexandre Tortato que divergiu em relação à preclusão. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva. Declarou-se impedida a Conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini em razão de haver participado do julgamento da Impugnação ao presente lançamento, em grau de Primeira Instância Administrativa.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6282378 #
Numero do processo: 19647.021673/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/07/2003 a 31/12/2003 IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO. Caracterizam-se como produtos intermediários, para a finalidade de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aqueles não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados imediata e integralmente no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Inteligência dos Pareceres Normativos CST nºs 181/74 e 65/79 e REsp 1.075.508/SC (art. 543-C do Código de Processo Civil). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que convertia em diligência, o Conselheiro Waltamir Barreiros, que dava provimento em maior amplitude, e Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio, que dava provimento integral. Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6307063 #
Numero do processo: 37322.003792/2005-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do` Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração, da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, trata-se de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória decorrente de Notificação Fiscal, onde fora reconhecida a decadência do artigo 150, § 4º, do CTN, impondo seja levada a efeito a mesma decisão nestes autos em face da relação de causa e efeito que os vincula. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.114
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da contribuições apuradas até a competência 05/2000. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/999 e III) Por unanimidade de votos, em anular o auto de infração. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

6302598 #
Numero do processo: 13884.720489/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DAS RECEITAS DA ATIVIDADE AUTÔNOMA. RETIFICAÇÃO DE LIVRO CAIXA. ACEITAÇÃO Deve ser acatada a retificação para inclusão de receitas no Livro Caixa, que vise adequá-lo às informações declaradas em DIRPF enviada antes do início do procedimento fiscal. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE. LIMITE A dedução de despesas lançadas em Livro Caixa fica limitada ao total das receitas obtidas com a atividade profissional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a dedutibilidade de R$29.220,00, a título de Livro Caixa. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6308228 #
Numero do processo: 19515.000961/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS NO EXTERIOR. DOLO. A utilização de contas bancárias no exterior para enviar recursos, através de terceiros, evitando o conhecimento do Fisco e, com isso, a tributação, caracteriza o dolo. DECADÊNCIA. DOLO. A contagem do prazo decadencial para o fisco efetuar o lançamento tributário do Imposto de Renda, no caso de dolo, se inicia a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido feito, conforme REsp 973.733/SC, do STJ, em sede de Recurso Repetitivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NO BRASIL. Conforme Súmula CARF nº 25, a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Não havendo comprovação nos autos da ocorrência de dolo, a contagem do prazo decadencial se inicia a partir do fato gerador. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. A autuação baseada em depósitos bancários decorre de presunção juris tantun que admite prova em contrário. A não apresentação de documentos que justifiquem a origem dos depósitos bancários pelo recorrente resulta no fato gerador de imposto de renda conforme art. 42 da Lei 9.430/96. TAXA SELIC. A aplicação da taxa SELIC para atualização dos créditos tributários decorre de disposição legal e de entendimento sumulado do CARF (Súmula Vinculante n. 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em prover parcialmente o recurso, reconhecendo a decadência para os valores objeto de lançamento referentes a depósitos nas contas em bancos brasileiros, no ano 2001. MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6321672 #
Numero do processo: 10283.907482/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto da relatora. Antonio Carlos Atulim – Presidente Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. RELATÓRIO Por bem relatar, adota-se o Relatório de fls. 248 (verso) dos autos emanados da decisão DRJ/BEL, por meio do voto do relator Nelson Klautau Guerreiro da nos seguintes termos: “Trata o presente processo de PER/DCOMP transmitido em 23.04.2009, através do qual foi efetivada a compensação de débitos da interessada acima identificada com créditos de Cofins referente a pagamento indevido (efetuado através do DARF descrito na fl. 32), no valor original de R$ 62.116,80. 2. A DRF/Manaus, através de despacho decisório eletrônico (fl.01), indeferiu o pedido de restituição e considerou “não homologada” a referida compensação, em virtude do DARF apontado haver sido integralmente utilizado na quitação de débito da empresa. 3. Cientificada em 20.10.2009 (fl. 245) a interessada apresentou tempestivamente, em 13.11.2009, manifestação de inconformidade (fl. 04/06) na qual, em síntese, alega: a) haver detectado o pagamento a maior e retificado sua DCTF em 06.07.2009; b) cita trecho da decisão desta DRJ, ressaltando a necessidade de prevalência da verdade material, razão pela qual requer a revisão do Despacho em análise. ” A decisão recorrida emanada do Acórdão nº. 01-19.107 de fls. 248 traz a seguinte ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA. O crédito tributário também resulta constituído nas hipóteses de confissão de dívida previstas pela legislação tributária, como é o caso da DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado, o contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido O contribuinte apresentou Recurso Voluntário a este Conselho – CARF, em fls.251 a 256 objetivando a reforma da decisão recorrida de fls. 248/249, para o fim de que seja reconhecida a legitimidade de todo o crédito tributário objeto da DCOMP nº 13286.93628.230409.1.3.04-0538 e, por consequência, seja integralmente homologada a compensação objeto da referida DCOMP. É o relatório.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6316031 #
Numero do processo: 11020.007727/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Constatada obscuridade no acórdão deve-se supri-la mediante prolatação de novo acórdão. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Ato cancelatório de reconhecimento de isenção, no caso concreto, se deu apenas em relação à contribuição previdenciária, não se aplicando às contribuições sociais tratadas no processo.
Numero da decisão: 1402-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada pelo embargante, esclarecendo que: o ato cancelatório do INSS, neste caso concreto, trata tão somente do artigo 22 da Lei 8.212/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. DEMETRIUS NICHELE MACEI - Relator. EDITADO EM: 15/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6278642 #
Numero do processo: 10325.721914/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para corrigir omissão de acórdão. No caso, o julgamento havia sido sobrestado com base na Portaria CARF nº 1/2012. A decisão embargada, no entanto, foi omissa quanto ao motivo pelo qual o julgamento pôde ser retomado. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1401-001.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, rerratificando o Acórdão nº 1102-001.102, de 06 de maio de 2014, sem efeitos infringentes. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO