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6920144 #
Numero do processo: 10283.006215/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 16/01/2002 a 23/10/2002 Conforme consta do artigo 9º do Decreto 70235/1972, o auto de infração deve estar devidamente instruído com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-004.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros PEDRO BISPO, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6880032 #
Numero do processo: 19515.722294/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe a argüição de nulidade da decisão de primeira instância quando demonstrado nos autos que o acórdão recorrido abordou todas as razões de defesa, mormente a alegada falta de apreciação dos documentos novos juntados à impugnação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. OMISSÃO DE COMPRAS. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. A falta de registro das compras é o antecedente do qual a venda sem emissão de documento fiscal é o consequente. O que a Lei nº 9.430/96 fez, por meio de presunção, foi exonerar a Fiscalização do ônus de provar a venda sem nota fiscal (o consequente), quando estiver demonstrada a falta do registro das compras (seu antecedente), transferindo, dessa maneira, o ônus da prova para o sujeito passivo. A presunção legal exige a comprovação da falta de escrituração dos pagamentos efetuados. Tais fatos devem ficar perfeitamente caracterizados e comprovados nos autos. Não tendo a Autoridade Fiscal produzido a prova de que tais pagamentos não teriam sido realizados, incabível a imputação de omissão de receitas à Contribuinte. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2006 PIS, COFINS e CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para exonerar a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles.
Numero da decisão: 1401-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as alegações de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes acompanhou o voto do Relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Ausente momentaneamente o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6961398 #
Numero do processo: 14098.720008/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2011 JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL.NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É competente para lançamento de tributos federais a autoridade fiscal de outra jurisdição, nos termos do § 2º do art. 9° do Decreto 70.235/1972, não padecendo de nulidade o lançamento que tenha sido efetuado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que esteja lotado em unidade administrativa diversa daquela em que o sujeito passivo encontre-se jurisdicionado. FUNDAMENTO LEGAL DO DÉBITO. INDICAÇÃO DAS NORMAS QUE RESPALDARAM A AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se verifica a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando encontram-se especificamente indicadas nos documentos que integram os Autos de Infração todas as normas em que se respaldaram as autuações. RELATÓRIO FISCAL. DESCRIÇÃO SATISFATÓRIA DOS FATOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando o lançamento revestido de todos os requisitos estabelecidos na legislação tributária e tendo o Relatório Fiscal, em conjunto com os demais documentos que acompanham os Autos de Infração, demonstrado o não recolhimento do tributo e a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinado a matéria tributável, apresentado o cálculo do montante do tributo devido, identificado o sujeito passivo, determinado a penalidade aplicável e indicado os fatos e os fundamentos jurídicos que motivaram o lançamento, não há que se falar em descrição insatisfatória dos fatos que fundamentaram a autuação. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ARQUIVOS DIGITAIS. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO EM ATO DA RFB. MULTA. A apresentação de arquivos digitais em desacordo com o estabelecido em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB impõe a aplicação da multa prevista no art. 12 da Lei nº 8.218/2001. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA EM LEI. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou vedação ao confisco, consagrados na Constituição Federal, direcionam-se ao legislador quando da elaboração das normas, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Numero da decisão: 2402-005.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6877707 #
Numero do processo: 18471.001446/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2004 DECADÊNCIA DEVEDORA PRINCIPAL. ARTIGO 173, II, CTN. INOCORRÊNCIA. Declarado nulo o lançamento anteriormente efetuado, por vício formal, o Fisco dispõe de cinco anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, para efetuar um novo lançamento. É o que diz o inciso II do artigo 173, do Código Tributário. DECADÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. INOCORRÊNCIA. Ainda que não recebida a cópia integral dos documentos constitutivos do crédito tributário lançado em nome da empresa principal integrante do grupo econômico, o que resultou na declaração de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, as demais empresas do grupo, na condição de responsáveis solidárias, foram cientificadas do lançamento tributário, dentro do prazo quinquenal que dispunha a Fazenda Nacional para constituir o crédito tributário, o que fez cessar a fluência do prazo decadencial. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. As empresas integrantes de grupo econômico respondem entre si, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do inciso IX, art. 30, da Lei n° 8.212/91. Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA, INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº2, DO CARF. Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RELAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS. A relação de pessoas vinculadas a auto de infração previdenciário, lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária aos nomes ali indicados, tendo finalidade meramente informativa, conforme determinação legal. DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO LANÇAMENTO. A mera existência de decisões judiciais não transitadas em julgado, bem como decisões administrativas relativas a outros contribuintes, ao encontro das pretensões recursais, não macula de nulidade o lançamento efetuado. FATO GERADOR. A contraprestação devida aos profissionais credenciados (autônomos) não integra o salário-de-contribuição dos empregados beneficiários do sistema, por força do preceito insculpido no art. 214, §9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Contudo, a mesma parcela constitui, para o contribuinte individual, autêntica retribuição por serviços prestados, atraindo a incidência da obrigação tributária em exame. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Indefere- se o pedido de diligência quando o julgador administrativo, após avaliar o caso concreto, considerá-las prescindíveis para o deslinde das questões controvertidas.
Numero da decisão: 2401-004.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos. Quanto à decadência, por voto de qualidade, negar provimento aos recursos. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento aos recursos por entender que ocorreu a decadência em relação a todos os sujeitos passivos. Vencida a relatora que dava provimento ao recursos das responsáveis solidárias por entender que ocorreu a decadência em relação a elas. No mérito: por maioria, negar provimento aos recursos. Vencido o conselheiro Rayd Santana Ferreira, que dava provimento aos recursos. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato e Andréa Viana Arrais Egypto, que afastavam a responsabilidade solidária. Designado para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a relatora quanto à decadência, o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6906155 #
Numero do processo: 10320.722900/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PROVA. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual a menos que fique demonstrada, em petição devidamente fundamentada, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. RECURSO. MATÉRIA DEVOLVIDA À ANÁLISE DO COLEGIADO. O recorrente delimita as matérias a serem analisadas pelo colegiado em suas razões recursais. A ausência de questionamento de determinado fundamento relevante adotados pelo acórdão recorrido leva à conclusão de não se devolveu a este colegiado a análise do respectivo ponto, o qual deve portanto ser mantido. RESULTADO PRÉ-OPERACIONAL. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Classificam-se como pré-operacionais as despesas necessárias à organização e implantação da empresa ou à ampliação de seus empreendimentos. O tratamento contábil e fiscal atribuído a esses gastos não decorre exclusivamente do fato de terem ocorrido em fase pré-operacional, mas também em decorrência de sua vinculação material com o exercício de atividades da espécie (organização, implantação ou ampliação), a qual deve ser provada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6877958 #
Numero do processo: 11070.002343/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no acórdão embargado. A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração diz respeito apenas à matéria que necessita de decisão por parte do órgão jurisdicional. Tendo o Colegiado examinado de forma motivada as questões que lhe foram submetidas no recurso voluntário, não há que se falar em omissão no julgado. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3402-004.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

5828874 #
Numero do processo: 10660.722108/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2009 LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. Não está eivado de ilegalidade o lançamento efetuado quando o crédito tributário está com sua exigibilidade suspensa por força do art. 151 do CTN, mas apenas a cobrança do respectivo crédito até que venha a ser revista tal condição ou exaurida a discussão sobre ele no Poder Judiciário. Precedentes. LIMINAR OBTIDA EM AÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA. SÚMULA CARF N. 05. No lançamento efetuado para prevenir a decadência, os juros de mora somente serão excluídos no caso de ter havido o depósito do montante integral do tributo questionado judicialmente. Aplicação da Súmula CARF n. 05. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar provimento. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5830081 #
Numero do processo: 19311.720031/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2011 MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. OCORRÊNCIA. Configura o evidente intuito de fraude, consistente em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, justificando sua aplicação de forma agravada nos termos do §1º do art. 44, da Lei n° 9.430. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). DCTF. DACON. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART. 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE. Não havendo divergência acercada interpretação da lei tributária, o art.112 do CTN não pode ser aplicado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, ALEXANDRE KERN, JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5891676 #
Numero do processo: 15956.000366/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2006 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. O vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, havendo equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou contribuição do crédito tributário, enquanto que o vício formal ocorre quando o lançamento contiver omissão ou inobservância de formalidades essenciais, de normas que regem o procedimento da lavratura da auto, ou seja, da maneira de sua realização. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SUMULA CARF N. 106 Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte e, ao final, determinar a exclusão das empresas ATIVA - IND. COM. IMPORT. EXPORT. MONT. LOC. MAQ. EQUI. LTDA., CNPJ 07.129.756/0001-84, e GBA METALÚRGICA S.A, CNPJ 09.183.673/0001-07 do auto de infração. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa e Carlos Alberto Mees Stringari votou pelas conclusões. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente. Marcelo Magalhães Peixoto - Relator. Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5822451 #
Numero do processo: 15254.000024/2009-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 31/08/2004 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos.
Numero da decisão: 3403-003.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o lançamento decorrente das glosas efetuadas em relação à “camisa 59240940000” e ao frete referente a sua aquisição. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista e Domingos de Sá Filho, que deram provimento em maior extensão para reconhecer também o direito de crédito em relação ao “eixo pinhão”, “itens diversos” e sobre a despesa de depreciação à taxa normal, em relação aos bens classificáveis no imobilizado. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti apenas quanto ao reconhecimento do crédito sobre a despesa de depreciação de bens classificáveis no imobilizado. Sustentou pela recorrente a Dra. Ariene D'Arc Diniz e Amaral, OAB/DF no 20.928. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN