Numero do processo: 19515.722667/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADE. PEDIDO QUE SE AFASTA.
Não havendo caracterizada nenhuma circunstância daquelas previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, tampouco alguma condição de anulabilidade do art. 10 do mesmo regramento legal, impõe-se o afastamento do pedido de nulidade.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA E RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO. AUTUAÇÃO QUE SE MANTÉM.
Se a parte autuada não impugna o lançamento fiscal, configurada está a preclusão processual, devendo ser mantida a responsabilidade tributária a ela atribuída, mesmo que apresente posteriormente recurso voluntário tempestivo. Isto porque deve prevalecer, para ambos os lados da relação processual, o direito ao contraditório e o acesso ao duplo grau de jurisdição, o que seriam violados caso o recurso voluntário fosse admitido.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. SOLIDARIEDADE QUE SE MANTÉM.
Se a parte autuada não impugna o lançamento fiscal, configurada está a preclusão processual, devendo ser mantida a responsabilidade tributária a ela atribuída.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS.
A falta de apresentação dos livros comerciais exigidos pela legislação deve ensejar o arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, III, do RIR/1999.
ATIVIDADE DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS X ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A SER TRIBUTADA.
Se a empresa autuada é quem negocia com os clientes, recebe os pedidos, efetua a encomenda no exterior dos veículos, embora não realize a importação, pagando, para isso, uma taxa para importadora, caracterizado está que a empresa autuada desenvolve atividade de compra e venda de veículos, devendo ser afastada alegação de que a atividade é de mera intermediação. Assim, correta a autuação com base em tal atividade de compra e venda de veículos.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Aos depósitos bancários creditados nas contas correntes da empresa, aplica-se a presunção de omissão de receitas conforme disposto no caput do art. 42, da Lei nº 9.430/1996. Em não se comprovando os depósitos, converte-se tal presunção em omissão de receitas, passíveis de tributação.
EXTRATOS BANCÁRIOS. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELA AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE.
O STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 601.314, julgado com repercussão geral, reconheceu a legalidade do fornecimento de informações sobre movimentação bancária dos contribuintes, pelas instituições financeiras ao fisco, para fins de apuração de créditos tributários.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. QUALIFICAÇÃO QUE SE MANTÉM POR SUAS RAZÕES.
Comprovada a intenção dolosa da empresa em deixar de declarar e tributar os impostos obrigatórios e inerentes à sua atividade mercantil, mormente pela prática reiterada de omitir informações durante 2 (dois) anos consecutivos, impõe-se a qualificação da multa de ofício, por subsunção da prática do sujeito passivo com o disposto no §1º do art. 44, da Lei nº 9.430/1996.
CSLL, PIS E COFINS. REFLEXOS.
Pela íntima relação de causa e efeito, o lançamento do IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS e à COFINS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. CABIMENTO.
Comprovado que os sócios de fato e de direito praticaram atos dolosos com intenção de ocultar a ocorrência do fato gerador e/ou de impedir ou retardar o conhecimento da autoridade fiscal sobre a sua ocorrência, conclui-se pela manutenção da responsabilidade solidária ora atribuída.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
O interesse comum representa o interesse jurídico em relação à omissão dolosa da ocorrência do fato gerador ou de seu conhecimento por parte da autoridade fiscal. Entretanto, em alguns casos, o interesse jurídico não está completamente dissociado do interesse econômico, razão pela qual se restar configurado o interesse econômico, pressupõe-se a ocorrência do interesse jurídico. Responsabilidade solidária que se mantém.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Quando sequer comprovado o interesse econômico do suposto responsável solidário, e sendo inaplicável o teor do art. 135, III, do CTN, em razão de não ter exercido a administração da empresa autuada, correto o afastamento da responsabilidade solidária outrora atribuída.
Numero da decisão: 1401-002.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Juan Sabaté Font. Na parte em que conhecidos os recursos, acordam os membros do Colegiado em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso de Ofício e aos Recursos Voluntários da empresa e do responsável solidário Álvaro Thomas Renaux Niemeyer.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Livia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10166.723394/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DIPJ. ERRO NO PREENCHIMENTO. RETIFICADORA.
Comprovado em diligência fiscal que o lançamento inicialmente formalizado deve-se a erro no preenchimento da DIPJ original, ajusta-se a exigência ao valor verificado na escrituração contábil do sujeito passivo, cuja apuração respalda a DIPJ retificadora.
AUTENTICAÇÃO DE LIVROS. Atrasos na autenticação da escrituração digital pela Junta Comercial ocorridos em razão de pendências de natureza formal verificadas no arquivo enviado, que a empresa prontamente regulariza perante o órgão, não podem dar ensejo a autuação fiscal.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 16327.001434/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL.
Na linha da jurisprudência nacional, as receitas obtidas pelas cooperativas de crédito oriundas da captação de recursos de seus cooperados, realização de empréstimos aos associados, bem assim a efetivação de aplicações financeiras no mercado, não são passíveis de tributação pela CSLL, vez que decorrentes de atos cooperativos. Precedentes jurisprudenciais, mormente da Primeira Seção do STJ. Precedente da CSRF (Acórdão 9101-002.782).
Numero da decisão: 1401-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16327.720148/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2008
IRPJ. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. USO DE INFORMAÇÃO FALSA. MULTA QUALIFICADA.
Comprovada a falsidade da informação relativa aos créditos informados em DCOMP é incabível a homologação das compensações declaradas. O contribuinte tinha conhecimento de que a informação que usou era falsa, especialmente porque ele próprio já havia usado o crédito anteriormente. Demonstrada a falsidade em DCOMP é cabível a incidência da multa isolada com o percentual de 150% sobre o valor dos débitos indevidamente compensados.
NULIDADE. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA
Erro ou omissão no enquadramento legal não dá causa à nulidade do lançamento se dele não decorrer concretamente cerceamento do direito de defesa e do contraditório, em especial, se a descrição fática trouxer todos os aspectos relevantes para fins de incidência da penalidade veiculada por meio da autuação. O TVF Complementar é instrumento hábil a veicular autuação complementar, desde que garanta ao contribuinte o amplo direito de defesa.
ERRO DE DIREITO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DA SANÇÃO EFETIVAMENTE APLICADA INALTERADO.
A mudança de critério jurídico não se confunde com erro de fato nem mesmo com erro de direito. Há mudança de critério jurídico quando a autoridade administrativa muda de interpretação, substitui uma interpretação por outra, sem que se possa dizer que qualquer das duas seja incorreta. Não verificadas quaisquer dessas hipóteses, permanecendo inalterada a sanção efetivamente aplicada e seu valor, não há irregularidade ou nulidade.
Pode ser consultado no endereço
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI PARA EFEITO DE SANÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A sanção concretamente aplicada consta de lei anterior a conduta ilícita verificada, e não foi revogata. Não há que se falar em aplicação retroativa da norma sancionadora ou de retroatividade benigna.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
O crédito tributário não pago integralmente no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE CONTRARIEDADE DAS NORMAS APLICADAS À LEI MAGNA E SEUS PRINCÍPIOS. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. (Súmula CARF nº 02).
DECADÊNCIA.
Não prospera a alegação de decadência do direito de o Fisco questionar a efetividade e legalidade de fatos ocorridos há mais de cinco anos quando houver repercussão de seus efeitos em exercícios futuros ainda não decaídos. Tratando-se de Declaração de Compensação entendo que inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte comprovar seu direito creditório.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DIREITO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Declaração de Compensação não configura instrumento de defesa de direito, mas sim de exercício pleno de prerrogativa legal, que deve respeitar os limites do ordenamento jurídico. E mesmo que se entenda em contrário, os direitos fundamentais encontram limitação, sendo inconcebível que o exercício do direito de petição possa ser empregado para evitar as conseqüências do uso de informações falsas perante o Fisco. CUMULAÇÃO DA MULTA DE 20% COM A MULTA ISOLADA DE 150%. VALIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. Inexistência de bis in idem, pois as sanções administrativas em questão, apesar da mesma base de cálculo, tratam de condutas distintas e que afetam bens jurídicos distintos. A multa isolada de 150% expressamente volta-se a punir e dissuadir a fraude, o uso de informações falsas em declarações de compensação. A multa de mora é conseqüência da inadimplência do contribuinte.
Numero da decisão: 1401-002.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que davam provimento ao recurso para reconhecer a alegação de decadência. Declarou-se impedido o
Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 11516.722152/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
IRPJ. FATO GERADOR. CRÉDITOS CONTRA A UNIÃO. MOMENTO EM QUE OCORRE A DISPONIBILIDADE. Os créditos contra a União reconhecidos em sentença judicial em embargos à execução constituem receita tributável pelo imposto de renda da pessoa jurídica a partir do trânsito em julgado, sendo a disponibilidade revelada pelo fato de que tais valores podem ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação, independentemente da expedição de precatório.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Tendo a notificação de lançamento ou ciência do auto de infração ocorrido mais de 5 anos após o fato gerador, opera-se a decadência nos termos do artigo 150, parágrafo 4o, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1401-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a alegação de decadência, dando provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 19515.722314/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2007, 28/02/2007, 31/03/2007, 30/04/2007, 31/07/2007, 31/08/2007
VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103
O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103).
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 13603.905757/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL.
Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10882.000850/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103
O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103).
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 19985.723357/2015-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PENSÃO POR MORTE COM DOIS BENEFICIÁRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Comprovado pelo contribuinte que a omissão de receita apontada pela Autoridade Fiscal refere-se ao fato de ser beneficiário de somente metade do rendimento informado pela fonte pagadora, deve ser afastada a infração imputada e o crédito tributário ser julgado improcedente.
Numero da decisão: 2401-005.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10120.911740/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se preclusa a questão que não tenha sido suscitada expressamente em impugnação, de modo que sua colocação na peça recursal dirigida ao CARF é preclusa, não devendo ser conhecida.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. IMPUTAÇÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIDADE FISCAL.
Escapa à competência do CARF a imputação de responsabilidade aos sócios pelo crédito constituído sem sua menção no auto de infração.
DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DCOMP.
O crédito tributário também resulta constituído nas hipóteses de confissão de dívida previstas pela legislação tributária, como é o caso da Declaração de Compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ