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5580848 #
Numero do processo: 14485.002041/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/2005 EMISSÃO DE RELATÓRIO FISCAL SUBSTITUTIVO. INTRODUÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. Nos casos em que há elaboração de Relatório Fiscal Substitutivo com o objetivo de apresentar novos fundamentos ao lançamento, considera-se como constituído o crédito tributário na dada da ciência pelo sujeito passivo do novo relatório. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) negar provimento ao recurso de ofício; e II) Quanto ao recurso voluntário, reconhecer a decadência do lançamento. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6043393 #
Numero do processo: 10480.903804/2008-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO INCLUÍDO NO PARCELAMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.941/2009. Não se conhece do Recurso quando o contribuinte, antes do julgamento pela Turma, junta aos autos petição com documentos informando que incluiu o débito no parcelamento especial. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da desistência do contribuinte. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5960321 #
Numero do processo: 36624.000816/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2003 ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 08/STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. Em havendo recolhimentos parciais, estes considerados como os pagamentos de valores de contribuições parte dos segurados, bem como indicação da apropriação de guias de pagamento no TEAF, há que ser aplicado, in casu, o disposto no art. 150, §4o do CTN. ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 55, II, DA LEI 8.212/91. ENTIDADE QUE NÃO POSSUÍA O CEAS. ADESÃO AO PROUNI. LEI 11.096/05. RENOVAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Tendo em vista que a recorrente comprovou ser possuidora do Certificado de Entidade de Assistência Social, uma vez que o documento que antes não possuía veio a ser renovado pelo CNAS em decorrência de sua adesão ao PROUNI (Lei 11.096/05) para o período objeto da autuação, outra não pode ser a conclusão, senão pela improcedência do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Tendo em vista que a recorrente deixou de impugnar de forma expressa o lançamento no que se refere às contribuições parte dos empregados, há de ser aplicado, no caso o disposto no art. 17 do Decreto 70.235/72. Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. II) Por maioria de votos, excluir do lançamento os fatos geradores até 11/2001, face a aplicação da decadência quinquenal, vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que rejeitavam a preliminar de decadência. III) Por unanimidade de votos, no mérito: a) dar provimento ao recurso para excluir do lançamento as contribuições patronais. b) negar provimento ao recurso em relação a contribuição dos segurados Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5959964 #
Numero do processo: 14479.000786/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2001 a 30/06/2007 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DESCONTADA DA REMUNERAÇÃO E NÃO RECOLHIDA À SEGURIDADE SOCIAL - FRAUDE - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, CTN - O não recolhimento, pela empresa, da contribuição do segurado empregado e contribuinte individual descontada da respectiva remuneração constitui fraude à lei, pelo que o prazo decadencial deverá ser regido pela regra do art. 173, I, do CTN, conforme disposto na parte final do art. 150, § 4º do mesmo Código. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ­ CARF, c/c a Súmula do CARF nº 2, e ainda com o art. 26­A do Decreto 70.235/1972, não compete às instâncias administrativas apreciar questões de inconstitucionalidade de lei, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) excluir do lançamento os fatos geradores até 11/2001, face a aplicação da decadência quinquenal, b) no mérito, negar provimento ao recurso. Declarações de impedimento: Carlos Henrique de Oliveira. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5959084 #
Numero do processo: 15504.723743/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 RECURSO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - PROPOSTA DE RETIFICAÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL. Tendo a decisão de primeira instância simplesmente acatado a revisão proposta pela autoridade fiscal, quando da baixa do processo em diligência e tendo o auditor fundamentado a revisão em documentos que constatam o lançamento em duplicidade, correta decisão que propôs a retificação do lançamento PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS - PAGAMENTOS INDIRETOS - DESCUMPRIMENTO DA LEI - - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Ao identificar pagamentos além dos valores pagos à título de salário, compete a autoridade fiscal, identificar se os pagamentos encontram-se no rol de exclusões previstos no art. 28, § 9º da lei 8.212/91, lançando-os, caso não se enquadrem em um dos seus incisos. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INEXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS CONCERNENTES AO PAGAMENTO DA VERBA. DESCUMPRIMENTO DA LEI 10.101/2000 E ART. 28, § 9º, J.- LEI 8212 - NATUREZA SALARIAL As exigências legais para que o pagamento de PLR esteja desvinculado do salário e portanto, fora do conceito de salário de contribuição são claras, ou seja, compete a empresa demonstrar o cumprimento da lei 10.101/2000, devendo o auditor exigir os documentos e explicações com vistas a identificar se a empresa realmente está cumprindo os preceitos legais. O § 1º do art. 2º da lei 10.101/2000 exige que "Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições". As metas ou critérios tem que ser negociados quando da realização dos acordos, conforme descrito expressamente na lei, não interessando se feitos no próprio documento, ou em documento apartado, mas desde que cumpra-se o mesmo rito para sua formalização, que é a participação dos trabalhadores na composição desses critérios. ACORDO PRÉVIO - ASSINATURA DE ACORDO NO FIM DO EXERCÍCIO - IMPOSSIBILIDADE DE ATRELAR O PAGAMENTO COMO ESTÍMULO AO ENGAJAMENTO DO EMPREGADO NO TRABALHO. ESTIPULAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DO TRABALHO Ao descumprir os preceitos legais e efetuar pagamentos de participação nos lucros, sem a existência de acordo prévio ao trabalho, o recorrente assumiu o risco de não se beneficiar pela possibilidade de que tais valores estariam desvinculados do salário. As metas, regras ou mesmo critérios que cada empregado/cargo deverá alcançar devem estar descritas nos acordos firmados, previamente ao trabalho, independente da qual dos instrumentos será utilizado pelo empregador. Ao ajustar acordos no fim dos exercícios, todos os pagamentos feitos em relação aos resultados alcançados retroativamente, não podem ser considerados PLR desvinculado do salário. PLR - PERIODICIDADE - OBSERVÂNCIA DA PERIODICIDADE SEMESTRAL Nos termos do §2o do art. 3oda lei 8212/91 é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, sendo que os dois requisitos são cumulativos. No caso sob apreciação, o fato de existirem mais pagamentos no mesmo exercício ou mesmo no mesmo semestre não desnaturou a PLR, posto que evidenciado tratar-se de pagamentos a empregados diversos, diferença de pagamentos de PLR decorrentes de rescisões contratuais, ou diferenças ínfimas, que, quando apreciadas individualmente, denotam não se tratar de outra parcela ou antecipação. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - COMPETÊNCIA 12/2008 - PLR EMPREGADOS - VÍCIO NA CONSTITUIÇÃO DO LEVANTAMENTO. Foi constatado que a competência 12/2008 do PLR empregados não fere a periodicidade, posto que os demais pagamentos no mesmo semestre referem-se a outros eventos (rescisões ou diferenças ínfimas), portanto, esse argumento não pode ser utilizado para fundamentar o lançamento nessa competência, devendo ser declarada a improcedência das contribuições correspondentes. PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS - ADMINISTRADORES E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - INAPLICABILIDADE DA LEI 10.101/2000 e da lei 6.404/76 - DESCUMPRIMENTO DO ART. 28, § 9º DA LEI 8212/91. A verba paga aos diretores estatutários possui natureza remuneratória. A Lei n 6.404/1976 não regula a participação nos lucros e resultados. A verba paga não remunerou o capital investido na sociedade, logo remunerou efetivamente o trabalho executado pelos diretores. A lei 10.101/2000 define os pressupostos para que o pagamento de PLR aos empregados não constitua remuneração, e por consequência seja incluído no conceito de salário de contribuição, não se aplicando por conseguinte aos pagamentos feitos a contribuintes individuais. GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Conforme se depreende do art. 30, IX da lei 8.212/91, existe expressa previsão legal no âmbito previdenciário para que as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta lei. Essa responsabilidade independente da pratica de atos por parte de seus dirigentes. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO GRUPO ECONOMICO A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - . MULTA MAIS BENÉFICA. Para que se determinasse o valor da multa a ser aplicada, procedeu-se ao comparativo: com base na antiga sistemática multa moratória (inadimplemento da obrigação principal (art. 35 da Lei n.º 8.212/1991) com a multa por descumprimento da obrigação acessória, não informação em GFIP (§ 5.º do art. 32 da Lei n.º8.212/1991), com a aplicação de multa de ofício (art. 35A da Lei n.º 8.212/1991) descrita na nova legislação Lei 11.941/2009, aplicando-se a mais favorável ao recorrente até a edição da referida lei. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Dar provimento parcial ao recurso: I) Por maioria de votos, para afastar a incidência de contribuições previdenciárias sobre a competência 12/2008, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que afastava a incidência pela ocorrência de vício formal; II) Pelo voto de qualidade considerar descumprido o requisito de fixação de critérios e regras claras e objetivas, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por considerar cumprido o requisito; III) Pelo voto de qualidade considerar descumprido o requisito de pactuação prévia, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por considerar cumprido o requisito; IV) Por maioria de votos, considerar que não restou descumprido o requisito da periodicidade, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que considerou que também restou descumprido este requisito; V) Pelo voto de qualidade, manter a incidência das parcelas pagas a contribuintes individuais, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Carolina Wanderley Landim, que afastavam a incidência sobre as parcelas pagas aos conselheiros do conselho de administração e o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que afastava a incidência sobre as parcelas pagas aos contribuintes individuais; e VI) Pelo voto de qualidade manter a multa lançada, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, que votou por limitar a multa em 20% e os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por limitar a multa de mora em 20% e cancelar a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Apresentará declaração de voto a conselheira Carolina Wanderley Landin. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Kleber Ferreira de Araújo – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5959157 #
Numero do processo: 15504.018695/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS RELACIONADOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA EM VALOR FIXO. A penalidade pela falta de apresentação de livros e/ou documentos relacionados às contribuições previdenciárias é aplicada em valor fixo que independe da quantidade elementos não informados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

6118397 #
Numero do processo: 10880.006861/00-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 IRRF. COMPOSIÇÃO. O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto devido no período-base. A retenção feita em conformidade com a lei não constitui indébito ou recolhimento a maior, no entanto, poderá ser utilizado para a dedução do IR devido e o resultado se apurado saldo a favor da contribuinte poderá ser compensado com débitos vencidos ou vincendos de mesma ou de diferentes espécies. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO. Constituem crédito a compensar ou restituir os saldos negativos de imposto de renda e da CSLL apurados em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenham sido compensados ou restituídos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido
Numero da decisão: 1401-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, alterando o valor deferido do IRPJ - ano-calendário 1998 de R$ 9.230.896,34 para R$ 9.237.350,34 e do IRPJ - ano-calendário 1999 de R$ 11.038.286,71 para R$ 11.188.690,43. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias, Mozart Barreto Vianna e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5958955 #
Numero do processo: 11543.100041/2007-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. DCOMP APÓS LANÇAMENTO. CONFISSÃO. FASE DE COBRANÇA. A compensação declarada à RFB de crédito tributário lançado de ofício importa confissão do débito e deve ser considerada apenas na fase de cobrança do crédito.
Numero da decisão: 3403-003.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, apenas para que se considere, na cobrança, o desfecho da análise da DCOMP no 23253.59338.260407.1.3.09-9505. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5958823 #
Numero do processo: 10280.722252/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. PREVENÇÃO. Existindo conexão entre dois ou mais feitos, a competência para julgamento é fixada por prevenção, tendo como critério a data de sorteio do primeiro processo conexo a um relator (art. 49, § 7º do RICARF). Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-002.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e determinar o encaminhamento dos autos à Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara para entrega ao Conselheiro Gilson Macedo Rosemburg Filho, com base no art. 49, § 7º do RICARF. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: Relator

5959591 #
Numero do processo: 18471.000883/2003-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001 COFINS - ISENÇÃO - FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS PARA USO OU CONSUMO DE BORDO EM EMBARCAÇÕES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL - FRETE INTERNO - DESCABIMENTO. Consoante o art. 111 do CTN a legislação que confira exclusão do crédito tributário tem de ser interpretada literalmente. O art. 11 da Lei 9.432 isenta da contribuição ao COFINS a receita de fretes desde que o transporte seja realizado entre o Brasil e ponto sediado no exterior. Se o serviço de transporte é realizado no território nacional e prestado à empresa brasileira (Petrobrás) fornecedora das mercadorias ou serviços a embarcações estrangeiras, não há falar em isenção sendo a receita correspondente ao frete interno tributada pela COFINS.
Numero da decisão: 3402-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. [Tabela de Resultados] GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA