Numero do processo: 10580.906612/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
É assegurado ao contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade da peça recursal, não se conhece das razões de mérito.
Numero da decisão: 3401-006.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da peça recursal intempestivamente apresentada.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Seixas Pantarolli Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI
Numero do processo: 10820.004807/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. SUMULA CARF nº 40.
A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. (vinculante, conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação, ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, cujo reconhecimento encontra-se na esfera de competência do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO.
O patamar da multa de ofício qualificada é fixo e definido objetivamente pela lei, no percentual de 150%, não dando margem a considerações sobre a graduação da penalidade.
Numero da decisão: 2402-007.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
Numero do processo: 10903.720017/2015-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/17. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. INTERPRETAÇÃO RACIONAL E SISTEMÁTICA COM AS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. PROVA DE REGISTRO E DEPÓSITO. ATENDIMENTO AOS ARTS. 9 e 10. CANCELAMENTO DA EXAÇÃO.
O disposto nos artigos 9 e 10 da Lei Complementar nº 160/17 tem aplicação imediata aos processos ainda em curso, retroativamente em relação aos fatos geradores, devendo ser interpretados sistematicamente com as normas vigentes ao tempo das circunstâncias colhidas. Após tal alteração legislativa, a averiguação da efetiva aplicação dos recursos tratados pelo contribuinte como subvenções de investimentos em projetos de implementação e expansão de seus negócios é irrelevante para a exclusão dos valores correspondentes do cálculo do Lucro Real, assim como qualquer outro elemento relacionado a essa exigência, agora legalmente superada.
Tratando-se de subvenção, efetivada por meio de créditos de ICMS, concedida por estado da Federação à revelia do CONFAZ e suas regras, uma vez trazida aos autos a prova do registro e do depósito abrangendo a benesse sob análise, nos termos das Cláusulas do Convênio ICMS nº 190/17, resta atendido o art. 10 da Lei Complementar nº 160/17.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento de ofício do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-003.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, substituído pela Conselheira Bárbara Santos Guedes.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone, substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10830.901691/2014-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 24/01/2014
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, §7º DA CFB/88. PIS/PASEP - FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Entidades Beneficentes de Assistência Social gozam da imunidade tributária desde que atendam os requisitos estabelecidos em lei. (Paradigma RE nº 636.941/RS).
Numero da decisão: 3401-005.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13888.913727/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. MULTA MORATÓRIA.
Restando comprovado que a contribuinte, antecipadamente a qualquer procedimento fiscal, procedeu à apuração e pagamento de tributos, legítimo seu direito de pleitear a restituição das multas moratórias incidentes sobre mencionados recolhimentos, ainda que feitos a destempo, posto que ao abrigo da espontaneidade prevista no artigo 138, do CTN, conforme sólida jurisprudência firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo (Recurso Especial nº. 962.379 RS - 2007/01428689 - Trânsito: 30/04/2009), sendo tal dispositivo aplicável inclusive aos casos em que o sujeito passivo efetua o pagamento do débito antes de constituí-lo previamente em DCTF.
Direito creditório que se reconhece.
Numero da decisão: 1402-003.735
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, substituído pelo Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado).
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocados) e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.990230/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/2001
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.182
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10421.720218/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente o conselheiro Pedro Sousa Bispo, substituído pela conselheira Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 23034.007987/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1995 a 30/04/2002
DECADÊNCIA. ADVENTO PARCIAL.
Transcorrido o quinquênio decadencial em face de lançamento de Salário-Educação em determinados períodos de apuração, resta caracterizado o advento da decadência, ainda que parcial.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. CONVÊNIO FNDE. NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA.
É procedente a notificação de recolhimento de débito quando o FNDE identifica, mediante levantamento interno, irregularidades no recolhimento do Salário-Educação.
Numero da decisão: 2402-006.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer de ofício a decadência das contribuições até a competência 05/1999, inclusive, e, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do débito apurado na NRD nº 398/2004 (fls. 624 a 628), referente às competências de 12/1999 a 03/2001, inclusive, os valores pagos em sede de parcelamento no âmbito do Debcad nº 60.147.221-7, sendo vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento parcial em maior extensão.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 13830.902064/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DIREITO CREDITÓRIO. ONUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1402-003.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13830.902062/2009-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa. Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10980.720171/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007, 01/07/2007 a 31/07/2007
BASE DE CÁLCULO DA COFINS. ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
Constatada a existência de erro na apuração da base de cálculo da Cofins, consistente na inclusão no auto de infração de valores que não constam na escrituração da empresa, impõe-se o cancelamento das exigências respectivas.
Período apuração: 01/10/2008 a 31/10/2008
VENDA DE ÁLCOOL HIDRATADO. ALÍQUOTA.
Cancela-se a exigência, quando constatada a existência de erro de fato, pela inclusão indevida na base de cálculo da contribuição de receita de venda de álcool hidratado, cuja alíquota foi reduzida a 0% (zero por cento).
Período apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007, 01/07/2007 a 31/12/2007, 01/01/2008 a 31/10/2008
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. REGIME CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Encontrando-se a receita auferida com a venda de álcool para fins carburantes no regime cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, impossibilita o aproveitamento de crédito sobre quaisquer custos, despesas e encargos vinculados a essa receita.
BASE DE CÁLCULO. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ERRO DE FATO. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
Constatada a existência de erro pela inclusão indevida na base de cálculo apurada no auto de infração do valor do ICMS cobrado pelo vendedor na condição de substituto tributário, retifica-se o lançamento de ofício.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/10/2008
VENDA DE ÁLCOOL HIDRATADO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
Cancela-se a exigência, quando constatada a existência de erro de fato, pela inclusão indevida na base de cálculo da contribuição de receita de venda de álcool hidratado, cuja alíquota foi reduzida a 0% (zero por cento).
Período apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007, 01/07/2007 a 31/12/2007, 01/01/2008 a 31/10/2008
VENDA DE ÁLCOOL HIDRATADO. REGIME CUMULATIVO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Encontrando-se a receita auferida com a venda de álcool para fins carburantes no regime cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, impossibilita o aproveitamento de crédito sobre quaisquer custos, despesas e encargos vinculados a essa receita.
Numero da decisão: 3401-005.925
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a qualificação da multa de ofício, retornando-a ao patamar de 75%, e para afastar do polo passivo Laércio Barbosa Neto e Adriano Barbosa, por inexistir comprovação de excesso de poderes.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
