Numero do processo: 10580.012457/2004-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
COFINS.
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001; 01.09.2001 a 31.07.2002;
01.09.2002 a 31.05.2004; 01/07/2004 a 31/07/2004.
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DCTF. LANÇAMENTO.
A Declaração de Controle de Tributos Federais – DCTF é obrigação
acessória e como tal deve ser observada, constatada a sua ausência, impõe
efetivar a constituição do crédito tributário por meio de lançamento de ofício,
acrescido dos consectários legais e multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.713
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10280.722277/2009-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção..
CRÉDITOS. ÁCIDO SULFÚRICO, FRETES, COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação às aquisições de ácido sulfúrico e respectivos fretes, óleo BPF utilizado como combustível e serviços de remoção de lama vermelha, areia e crosta, por integrarem o custo de produção do produto exportado (alumina).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte tomar o crédito em relação às aquisições de ácido sulfúrico e fretes relacionados a essas aquisições, óleo BPF e sobre os serviços de remoção da lama vermelha, areia e crosta. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan, quanto aos serviços de remoção de rejeitos industriais. Sustentou pela recorrente o Dr. Victor Lima, OAB/PA nº 9664 e pela Fazenda Nacional a Dra. Bruna Garcia Benevides.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10530.723942/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/07/2008 a 30/09/2008
COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR ORIGINADO DE OPERAÇÕES VINCULADAS À VENDAS EFETUADAS COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O saldo credor da Cofins obtido com base em créditos relacionados às operações vinculadas às vendas tributadas, regra geral, só pode ser aproveitado diminuindo o valor devido da contribuição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 16095.000201/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO COTA PATRONAL. NORMAS PROCEDIMENTAIS. RETROATIVIDADE. LEI 12.101/2009. APLICAÇÃO PROCEDIMENTAL A FATOS GERADORES PRETÉRITOS À SUA EDIÇÃO. AÇÃO FISCAL POSTERIOR À ALUDIDA LEGISLAÇÃO. ARTIGO 144, § 1º, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Tratando-se de ação fiscal desenvolvida após a edição da Lei nº 12.101, de 27/11/2009, a qual, além de contemplar os requisitos para fruição da isenção da cota patronal, igualmente, estabeleceu novos procedimentos para obtenção e cancelamento da certificação de entidades beneficentes de assistência social, impõe-se à observância desse novo regramento aos fatos geradores ocorridos anteriormente à aludida lei, com esteio no artigo 144, § 1o, do
Código Tributário Nacional.
In casu, tendo a fiscalização que culminou com a lavratura do presente auto de infração transcorrido após a vigência da Lei nº 12.101/2009, inclusive,
com o seu 1º Termo de Intimação Fiscal sido cientificado ao contribuinte bem após a vigência daquela lei, em 05/04/2010, deveria ter observado os procedimentos ali inscritos, exigindo um aprofundamento maior na matéria, ao rechaçar a condição de entidade isenta (auto enquadrada), dissertando a propósito dos pressupostos legais da isenção que teriam sido inobservados e
para quais períodos, sob pena de improcedência do feito, como aqui se vislumbra.
SEGURADOS EMPREGADOS CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA E NÃO RECOLHIDA APURADA EM FOPAG 13 SALÁRIO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AI. A mera alegação não desconstitui o lançamento, quando resta claro no lançamento, quais os fatos geradores lançados, o que permitiria ao recorrente apresentar os documentos capazes de desconstituir a AI de obrigação principal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.807
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir os débitos referentes aos Processo 16095.000201/201015, DEBCAD n. 37.227.3432
e Processo n° 16095.000202/201060 DEBCAD n° 37.259.4980.
Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16095.000266/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário: 2001
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA. ARBITRAMENTO.
A apuração de omissão de receitas, como decorrência da não escrituração de notas fiscais em volume muito superior à receita declarada, torna inábil a escrituração da empresa e implica na necessidade de arbitramento do lucro. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano calendário: 2001
Ementa: CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica se ao lançamento tido como reflexo o resultado do julgamento proferido em relação à exigência que lhe deu origem.
PIS .COFINS. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RECEITA
BRUTA.
Os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
(STJ AgRg no REsp 1267811 / PR, 2ª Turma, Ministro Castro Meira, Sessão de 03/05/2012, Dje 10/05/2012)
Numero da decisão: 1402-001.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: 1) Dar provimento parcial ao recurso de ofício para determinar a apuração do IRPJ e da CSLL mediante aplicaçao do percentual de 38,4% sobre a receita bruta apurada pela autoridade lançadora e: 2) Dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a decadência relação aos fatos geradores ocorridos até 31/08/2001, inclusive, para o PIS e a Cofins.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 15586.000478/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2005
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Regular é a aplicação do coeficiente de 32% para
determinação do lucro presumido em relação a receitas decorrentes de prestação de serviços em geral, tais como: serviços de consultoria, serviços de limpeza, serviço de locação de containers, serviço de queima de madeira, contratação de funcionários, e a autuada não logra comprovar que se tratou de construção civil com emprego de materiais.
OMISSÃO DE RECEITA DECLARAÇÃO COM VALORES ZERADOS RECEITAS
CONTABILIZADAS NO LIVRO CAIXA Trata-se de omissão de
receitas a falta de oferecimento à tributação das receitas decorrentes de prestação de serviços, comprovadas pelas Notas Fiscais de Serviço emitidas pela autuada, e devidamente contabilizadas no Livro Caixa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pela.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11065.100321/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/Pasep não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, não havendo a possibilidade de cogitar-se a existência de um produto final na ausência do insumo. Para uma indústria calçadista, não constituem insumos assistência médica e odontológica, comissões sobre vendas, tratamento de resíduos industriais, transporte de pessoal e pagamentos realizados a empresas de refeições coletivas, despesas de exportação e manutenção de software, material empregado na limpeza, uniformes e equipamentos de proteção individual utilizados pelos funcionários, valores gastos com propaganda, publicidade e anúncios, e formação profissional dos funcionários.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. VEDAÇÃO.
Há expressa vedação legal à correção do montante a ser ressarcido a título de Contribuição para o PIS/Pasep, nas hipóteses referidas no art. 13 da Lei no 10.833/2003, por força do disposto no art. 15, VI da mesma Lei.
Numero da decisão: 3403-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11831.000733/2003-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de Apuração: 01/02/1998 a 31/12/2002 Ementa: CREDITO PRÊMIO DE IPI-VIGÊNCIA. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 576626, sob o regime da repercussão geral, o incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491, de 5 de março de 1969, deixou de vigorar em 5 de outubro de 1990.
Numero da decisão: 3403-001.688
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 10580.728729/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO BOLSA DE ESTUDO DE DEPENDENTE INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO
Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas pagas à título de bolsas de estudo, somente quando estas são destinadas aos empregados e dirigentes, não sendo extensivo tal benefícios aos dependentes destes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10882.003318/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Omissão de Receitas. Relatórios Gerenciais. Comprovada, em relatórios gerenciais, as receitas auferidas mensalmente na atividade da empresa, procedente configura-se a imputação de omissão de receitas se apurada divergências com as receitas escrituradas e declaradas ao Fisco.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Provado que cerca de metade das receitas auferidas na atividade eram, reiterada e sistematicamente, omitidas na escrituração comercial e nas declarações apresentadas ao Fisco, configurado está o evidente intuito de fraude, na medida em que, mediante tal procedimento, a contribuinte visava justamente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência dos fatos geradores ocorridos ao longo do ano-calendário, de modo a evitar o pagamento dos tributos devidos.
DECADÊNCIA.DOLO.FRAUDE.SIMULAÇÃO.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RECURSO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . SÓCIOS ADMINISTRADORES.
Não existe na legislação tributária hipótese de atribuição direta de responsabilidade solidária aos sócios administradores das pessoas jurídicas.
Nos termos da legislação em vigor, tanto nos casos do art. 124, como dos arts. 135 e 137, todos do CTN, há necessidade de comprovação de fato jurídico tributário, distinto da ocorrência do fato gerador, capaz de permitir a inclusão dos sócios e/ou administradores no pólo passivo da relação jurídica tributaria.
No caso do art. 124 do CTN, é necessária a identificação da hipótese normativa aplicável ao caso concreto: (i) o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal as pessoas que tenham; ou (ii) a expressa previsão na legislação ordinária.
Verificada a ocorrência de interesse comum, para fundamentar a atribuição de responsabilidade solidária aos administradores, deve a fiscalização constituir tal fato jurídico no lançamento, mediante a competente descrição dos fatos, corroborada pelas provas cabíveis.
ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA A falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais, decorrente do cometimento de infração tributária, implica na multa de 50%, aplicada isoladamente, sobre o valor que deixou de ser recolhido a título de estimativa.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício.exigida por falta de pagamento dos tributos devidos na apuração anual, e a multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas. De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à obrigação tributária principal a ser constituída, ou não, no final do período.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Por estarem sustentados na mesma matéria fática, os mesmos fundamentos devem nortear a manutenção parcial das exigências lançadas por via reflexa.
Numero da decisão: 1401-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, preliminarmente, no mérito, considerar válidas as provas da omissão de receitas. Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, quanto à integridade do lançamento, vencidos o relator que reconhecia a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL no montante dos custos referentes à importação subfaturada, assim como do PIS e COFINS lançados, e os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias, que reconheciam a nulidade do auto de infração por entenderem caracterizada hipótese de arbitramento. Por unanimidade de votos, quanto à multa qualificada, negar provimento ao recurso voluntário. Pelo voto de qualidade, no tocante à multa isolada, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o relator e a Conselheira Karem Jureidini Dias, que afastavam a multa até o limite do tributo devido e o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, que a exonerava totalmente. Designado o Conselheiro Antônio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Farão declaração de voto os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maurício Pereira Faro- Relator.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Karem Jureidini Dias, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
