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11328186 #
Numero do processo: 16327.902011/2015-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11333731 #
Numero do processo: 11624.720114/2014-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014 RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. Nem toda verba indenizatória representa recomposição patrimonial e está fora do campo de incidência do imposto sobre a renda. Os lucros cessantes substituem o incremento patrimonial que o lesado normalmente teria se não tivesse ocorrido o dano, hipótese em que, em tese, caracterizado o acréscimo patrimonial, poderia ser tributado pelo imposto de renda.
Numero da decisão: 2402-013.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] integral),Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11334731 #
Numero do processo: 10680.021821/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.845
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA

11336151 #
Numero do processo: 13864.720076/2013-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 SIGILO BANCÁRIO. ACESSO A DADOS BANCÁRIOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 225 de Repercussão Geral (RE nº 601.314), reconheceu a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, assentando que o acesso da Administração Tributária a informações bancárias no âmbito de procedimento fiscal regularmente instaurado não viola o direito ao sigilo bancário, configurando transferência do dever de sigilo da esfera bancária para a esfera fiscal. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.A apreciação de alegação de caráter confiscatório de multa tributária implica exame de constitucionalidade da norma legal que a institui, matéria que escapa à competência do CARF. Incidência da Súmula CARF n. 02.
Numero da decisão: 2401-012.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11226008 #
Numero do processo: 13864.720083/2017-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONDUTA DOLOSA. Caracterizada a conduta dolosa na infração, o prazo decadencial para o lançamento de ofício pelo fisco obedece à da regra do art. 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. Comprovado o dolo cabível a imposição da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso I, e § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996 com redução de 150% para 100% em face da alteração da legislação com efeito retroativo. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I DO CTN. INTERESSE COMUM. HIPÓTESES. O fenômeno da solidariedade prevista no art. 124 do CTN ocorre nos casos em que há mais de um contribuinte vinculado ao mesmo fato gerador, sendo que em certos casos pessoa interpostas podem agir para ocultar a receita utilizando empresa interposta, sendo o caso de reconhecimento de responsabilidade tributária. RESPONSABILIDADE. SÓCIO-ADMINISTRADOR. DESCRIÇÃO DA CONDUTA FRAUDULENTE DOS ADMINISTRADORES GERA SOLIDADRIEDADE. ART. 135 DO CTN. O art. 135, II, do CTN trata de responsabilidade solidária entre a empresa e os mandatários, prepostos e empregados que praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Uma vez se comprovando tais condições na atuação, cabível a responsabilização nos termos do art. 135 do CTN, respondendo pelos tributos devidos pela pessoa jurídica o administrador por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. MULTA QUALIFICADA. Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. Súmula CARF nº 34 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. A simples argumentação da Recorrente desacompanhada de provas que forneçam lastro aos argumentos apresentados não pode e não deve ser aceita em virtude da míngua demonstração da existência ou da veracidade do alegado.
Numero da decisão: 1402-007.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário da contribuinte principal unicamente para reduzir, ex officio, o percentual e o correspondente valor da multa de ofício qualificada de 150% para 100%, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, mantendo, no mais, integralmente, os lançamentos e a decisão recorrida; ii) conhecer e negar provimento ao recurso voluntário das pessoas físicas arroladas como responsáveis solidárias, Osmar Cardoso de Oliveira, CPF 106.729.028/18 e Benedita da Penha Cardoso de Oliveira, CPF 100.306.768/94, mantendo a imputação com fundamento nos artigos 124, I, e 135, III, do CTN. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11218668 #
Numero do processo: 13312.000029/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos que segue na resolução. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Chiavegatto de Lima (Substituto Integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11220792 #
Numero do processo: 10600.720011/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA É válido o Acórdão que enfrenta todos os itens de mérito apresentado na impugnação interposta em primeira instância, sem qualquer risco de supressão de instância que tornaria nulo o arresto recorrido. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. EMPRESAS CONTROLADAS. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. Os resultados positivos ou negativos, apurados segundo o Método da Equivalência Patrimonial (MEP), têm efeito neutro sobre as bases tributáveis da investidora, devendo ser, respectivamente, excluídos ou adicionados, para fins de determinação do Lucro Real. Eventual excesso ou apuração indevida do cálculo da equivalência patrimonial é passível de exigência de IRPJ e CSL. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO REFLEXO Aplica­se ao lançamento da CSLL, mutatis mutandis, o que foi decidido quanto à exigência do IRPJ, por se tratar de lançamento reflexo, com base nos mesmos pressupostos fáticos e em face das mesmas razões de defesa.
Numero da decisão: 1401-007.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

11219713 #
Numero do processo: 16682.721048/2019-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2015 IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. CÔMPUTO EM DUPLICIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. LANÇAMENTOS IMPROCEDENTES. Constatado que ao apurar os valores a lançar, a Fiscalização considerou em duplicidade remessas ao exterior, as mesmas devem ser expurgadas dos cálculos, sendo canceladas as exigências fiscais daí decorrentes. IRRF. INCENTIVO FISCAL ANCINE. Verificada a existência de depósitos feitos à ANCINE de valores correspondentes a 70% do IRF objeto do lançamento, nos termos do art. 3º-A da Lei nº 8.685/1993, os mesmos devem ser considerados e deduzidos nos cálculos dos valores a serem lançados. IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. Comprovado que parte dos tributos lançados já haviam sido devidamente recolhidos pelo contribuinte, devem ser cancelados os lançamentos tributários daí oriundos. IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. COMITÊ OLÍMPICO INTERNATIONAL.JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016. A Lei nº 12.780/2013, que dispôs sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, concedeu isenção do pagamento do IRRF ao Comitê Olímpico Internacional em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização e realização dos eventos. Assim, deve ser cancelado o lançamento tributário realizado com base em remessa ao exterior que se enquadrava na hipótese de isenção. IRRF. ROYALTIES. DIREITO DE ARENA. CONVENÇÃO BRASIL-JAPÃO O artigo 3 do Decreto n° 81.194/1978 (Convenção Brasil-Japão para evitar a dupla tributação) especificou as alíquotas a serem aplicadas para tributação dos diversos tipos de royalties. A alínea “c” estabeleceu a alíquota de 12,5% para os royalties não especificados nas alíneas anteriores. Verificado que as remessas a título de contraprestação pelos direitos de transmissão de eventos esportivos não se enquadram nas especificações das alíneas anteriores, a alíquota a ser aplicada deve ser de 12,5%.
Numero da decisão: 1402-007.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) conhecer o recurso de ofício e negar-lhe provimento, ii) conhecer e dar provimento ao recurso voluntário, cancelando o crédito tributário lançado. (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11308734 #
Numero do processo: 10907.721161/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/10/2008 a 07/04/2011 Multa Cessão por Nome. Natureza Mista. Administrativo-Aduaneira. Aplicável somente quando restar devidamente demonstrado que o importador ostensivo agiu sob comando e para beneficiar terceiro, oculto no processo de importação.
Numero da decisão: 3401-014.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento em relação a prejudicial de prescrição intercorrente. Vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira e Laércio Cruz Uliana Junior. No mérito, por unanimidade, dar parcial provimento para afastar a incidência da multa de 10% por cessão de nome, nos exatos termos decididos no Acórdão nº 3201-003.604. Designado para redigir o voto vencedor da prejudicial de prescrição intercorrente o conselheiro George da Silva Santos. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente GEORGE DA SILVA SANTOS- Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

9102090 #
Numero do processo: 10875.001769/2001-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.775
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA