Numero do processo: 15374.969945/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.089
Decisão: .
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10805.720071/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. RETIFICAÇÃO DOS DACONS. COMPROVAÇÃO DE SUA CERTEZA E LIQUIDEZ.
É permitido ao contribuinte tomar créditos de períodos anteriores, nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 e § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003. Entretanto, o Fisco pode, enquanto não transcorrido o prazo decadencial, exigir a comprovação de sua certeza e liquidez, nos termos do art. 170 do CTN.
A retificação dos DACONs não é condição para o creditamento, mas sua falta gera uma presunção relativa de inexistência do crédito, a qual deverá ser elidida por prova em contrário, a qual sempre poderá ser exigida pelo Fisco, mesmo que a retificação tenha sido procedida.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. RETIFICAÇÃO DOS DACONS. COMPROVAÇÃO DE SUA CERTEZA E LIQUIDEZ.
É permitido ao contribuinte tomar créditos de períodos anteriores, nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 e § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003. Entretanto, o Fisco pode, enquanto não transcorrido o prazo decadencial, exigir a comprovação de sua certeza e liquidez, nos termos do art. 170 do CTN.
A retificação dos DACONs não é condição para o creditamento, mas sua falta gera uma presunção relativa de inexistência do crédito, a qual deverá ser elidida por prova em contrário, a qual sempre poderá ser exigida pelo Fisco, mesmo que a retificação tenha sido procedida.
Numero da decisão: 3401-006.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por voto de qualidade, para afastar o lançamento no que se refere a encargos de depreciação sobre bens usados, vencidos o relator, Conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares, e os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Rodolfo Tsuboi e Carlos Henrique de Seixas Pantarolli; e (b) por unanimidade de votos, para manter o lançamento em relação aos demais itens. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tiago Guerra Machado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Redator designado ad hoc.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10640.002144/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2000
IRPF. RENDIMENTO DO TRABALHO. AJUDA DE CUSTO.TRIBUTAÇÃO.
A verba denominada ajuda de custo está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributávelnaDeclaraçãodeAjusteAnual,senãoforcomprovadaque ela se destine a atender a despesas de mudança de residência do beneficiário para outro município.
Numero da decisão: 2401-006.765
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a Conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 13609.905967/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.006
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra que entendiam pela desnecessidade da diligência.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 19515.002027/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITA. CIRCULARIZAÇÃO.
Não logrando a contribuinte justificar a diferença entre as receitas efetivas (obtidas através de circularização) e as escrituradas, mantém-se a exigência.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA.
Caracterizado o evidente intuito de fraude, impõe-se a aplicação de multa qualificada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A aplicação da taxa SELIC como juros moratórios tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou inconstitucionalidade de normas jurídicas.
DEMAIS TRIBUTOS (CSLL, COFINS E PIS). DECORRÊNCIA.
Os lançamentos relativos à CSLL, à COFINS e ao PIS decorrem dos mesmos fatos e elementos de prova relativos ao lançamento do IRPJ, e, desse modo, a decisão relativa ao IRPJ se estende, mutatis mutandis, a esses tributos.
Numero da decisão: 1402-003.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer das matérias de cunho constitucional, afastar a preliminar de nulidade e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Murillo Lo Visco, Barbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Mauritania Elvira de Sousa e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 10469.724900/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente e com a observância dos requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo tributário.
IPI. INSUFICIÊNCIA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO. VENDAS. PRODUÇÃO.
Cobra-se o imposto que deixou de ser lançado nas notas fiscais relativas às vendas de produtos saídos do estabelecimento industrial.
IPI. VENDA DE INSUMOS. EQUIPARAÇÃO AO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. AUSÊNCIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
São equiparados a industriais os estabelecimentos industriais quando derem saída a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda. Assim, mesmo na ausência de industrialização, é devido o pagamento de IPI na saída dos insumos nessas condições.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
ATOS ANTERIORES AO LANÇAMENTO. PRINCÍPIO INQUISITÓRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O procedimento fiscal que culmina no ato de lançamento é governado pelo princípio inquisitório. Os direitos à ampla defesa e ao contraditório somente se instalam e são exercíveis no processo administrativo (governado pelo Decreto 70.235/72 e pela Lei n. 9.784/99), que se inicia com a pretensão resistida (contencioso).
CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
A legitimidade de parte é matéria de ordem pública, analisável a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme expressa o artigo 485, inciso VI e §3º do Código de Processo Civil. Trata-se de matéria não abrangida pela disciplina do processo administrativo fiscal (Decreto 70.235/72 e Lei n. 9.784/99), de modo que a regra do CPC deve ser aplicada subsidiariamente (artigo 15 do NCPC), afastando a preclusão temporal do sujeito passivo solidário que, apesar de não ter impugnado o lançamento, manifesta-se grau recursal.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, INCISO I DO CTN. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE.
A responsabilidade tributária prescrita no artigo 124, inciso I do CTN pressupõe a partilha do mesmo fato gerador pelos interessados, não sendo bastante para a definição de tal liame jurídico obrigacional simples operações comerciais entre empresas. Assim, afasta-se a sujeição passiva solidária quando verificado que as provas são insuficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos do artigo 124, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 3402-006.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em julgar os Recursos Voluntários da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos (i.1) em dar provimento ao Recurso Voluntário da empresa UTI do Carro Comércio e Transporte Express Ltda. ME para afastá-la do polo passivo da autuação; (i.2) em negar provimento aos Recursos Voluntários da empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda. e dos responsáveis solidários Henrique Lage Salineira do Nordeste S/A, Mossoró Transportes Locação e Construção Ltda. EPP, Revendedora de Combustíveis Portalegre Ltda. ME, EBS Empresa Brasileira de Sal Ltda., Naturaly Conveniência Ltda. ME, EFA Gestão de Negócios Ltda., Posto Líder Ltda., Ciemarsal Comércio e Indústria e Exportação de Sal Ltda., ESS Empresa de Serviços Salineiros Ltda. EPP e Arroba Salineira Ltda. EPP; (i.3) em não conhecer do Recurso Voluntário da empresa Compac Ltda.; (ii) por maioria de votos, em excluir de ofício a empresa Compac Ltda. do polo passivo da autuação por se tratar de matéria de ordem pública. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Waldir Navarro Bezerra que não conheciam da matéria. Vencido o Conselheiro Pedro Sousa Bispo que conhecia da matéria para manter a empresa Compac Ltda. no polo passivo.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 13819.906549/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.086
Decisão:
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13936.000106/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2007
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO.
Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em Autuação Fiscal, pertinente ao descumprimento da obrigação principal, declarada procedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula, o que se vislumbra na hipótese vertente.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa prevista no art. 44, inciso I da Lei 9.430, de 1997, decorrente do lançamento de ofício é única, no importe de 75% (se não duplicada), e visa apenar, de forma conjunta, tanto o não pagamento (parcial ou total) do tributo devido, quanto a não apresentação da declaração ou a declaração inexata, sem haver como mensurar o que foi aplicado para punir uma ou outra infração.
No presente caso, em que houve a aplicação da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, que se refere à apresentação de declaração inexata, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido no prazo de lei, estabelecida no igualmente revogado art. 35, II, o cotejo das duas multas, em conjunto, deverá ser feito em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1997, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que agora encontra aplicação no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias.
Correta a aplicação da regra pertinente à de aplicação da multa mais benéfica, entre a vigente no momento da prática da conduta apenada e a atualmente disciplinada no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLDs correlatas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa com base no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Igor Araujo Soares, que votaram por recalcular a multa nos termos do artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/1991. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Elias Sampaio Freire. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire Presidente e Redator Designado
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15215.720019/2012-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008
SUJEITO PASSIVO DA CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. MUNICÍPIOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF.
Nos termos da remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os municípios são considerados contribuintes da contribuição ao PASEP.
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES.
Aa transferências correntes e de capital repassadas a fundos, com ou sem destinação vinculada, somente podem ser deduzidas da base de cálculo do Pasep se esses fundos caracterizarem-se como entidade pública. Inteligência do art. 7º da Lei nº 9.715, de 1998.
Numero da decisão: 3402-002.242
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 19515.008376/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MULTA AGRAVADA. DECLARAÇÃO A MENOR. VALORES CORRETOS NA MESMA DECLARAÇÃO.
Não se caracteriza como dolosa a omissão de informação relativa à diferença de alíquota de 1% da COFINS, quando na mesma declaração foi informado o valor correto da base de cálculo.
MULTA AGRAVADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não estando plenamente configurada a hipótese exigida para o agravamento da multa de ofício, aplica-se o valor equivalente a 75% da diferença não declarada e não recolhida.
DECADÊNCIA.
Existindo pagamento antecipado da contribuição e não restando presentes o dolo, a fraude ou a simulação, o prazo de decadência do direito do fisco é de cinco anos, contados do fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3403-002.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício para ratificar o acórdão de primeira instância.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
