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4753832 #
Numero do processo: 11080.011707/2007-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 Ementa: COFINS. RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL FUNDADO NA ACUSAÇÃO DE NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DE PARTE DAS RECEITAS DA PESSOA JURÍDICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não incorre em vício de nulidade o despacho decisório que, a propósito do exame de pedido de ressarcimento, defere apenas parcialmente a pretensão amparando-se no argumento de que o requerente não teria oferecido à tributação, em toda extensão, os fatos geradores supostamente praticados no período de apuração. COFINS. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Os ingressos que a pessoa jurídica perceba a título de efetiva recuperação de custos e despesas não constituem receita para fins de tributação por meio da COFINS, notadamente por significarem mero estorno daqueles dispêndios anteriormente incorridos e não, como seria indispensável, aquisição de direito novo. COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE “INSUMO”. Os “insumos” geradores de direitos de crédito no âmbito do PIS e da COFINS não-cumulativos não são somente aqueles a que alude a legislação do IPI, designadamente, as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. A amplitude, aqui, é maior e abriga, sem prejuízo de outros itens, ao menos os valores computáveis, pelo método de absorção, no “custo de produção”, conforme artigo 290, do RIR/99. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.912
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o direito de crédito do contribuinte em relação as recuperações de despesas e aos valores lançados na conta “manutenção de prédios”, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Robson José Bayerl quanto à “manutenção de prédios”. Os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Antonio Carlos Atulim votaram pelas conclusões.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4753567 #
Numero do processo: 10530.002236/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.061
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4750982 #
Numero do processo: 19515.001695/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 31/05/2004 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. APURAÇÃO POR AFERIÇÃO INDIRETA. APRESENTAÇÃO, PELO SUJEITO PASSIVO, DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A COMPROVAR O VALOR DEVIDO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tendo o fisco apurado as bases de cálculo das contribuições lançadas por aferição indireta e posteriormente fazendo o contribuinte prova em contrário, é cabível a retificação dos valores apurados. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.368
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4748868 #
Numero do processo: 13016.000052/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 14/08/2007 a 31/12/2008 ISENÇÃO DA COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITO OBRIGATÓRIO. Tanto sob a égide do revogado art. 55 da Lei n.º 8.212/1991, quanto da Lei n.º 12.101/2009, é obrigatória a posse do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para que a entidade possa usufruir da isenção do recolhimento das contribuições para a Seguridade Social. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INÍCIO DOS EFEITOS DO CERTIFICADO. Formulado o pedido de renovação antes de vencido o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, o novo certificado passa a produzir efeitos da data de expiração do anterior, todavia, para os protocolos efetuados após o vencimento do certificado, o deferimento do pedido somente passa a valer a partir da data de entrada do requerimento no órgão competente. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2401-002.230
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) indeferir o requerimento de sobrestamento do feito; e II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753574 #
Numero do processo: 11618.002980/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 31/08/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.066
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4753307 #
Numero do processo: 17546.000869/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO II, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas contribuições previdenciárias, os montantes das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE NFLD JULGADA IMPROCEDENTE EM PARTE. LAÇAMENTO REFLEXO. OBSERVÂNCIA DECISÃO. PENALIDADE FIXA. MANUTENÇÃO DO FEITO. Tratando-se de autuação em que a existência de uma única inobservância de obrigação acessória (infração) enseja a manutenção da multa em sua integralidade, ainda que parte dos fatos geradores tenha sido excluída em uma das notificações (obrigação principal), não tem o condão de rechaçar a penalidade imposta por ser fixa. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.493
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4749480 #
Numero do processo: 11309.000071/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/2004 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/2004 LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo a esse direito ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.273
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em declarar a decadência até a competência 11/1999; e b) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja excluído do cálculo da penalidade o levantamento FP2 Manutenção de Veículos e seja recalculada, se mais benéfico ao contribuinte, a multa nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzida a multa aplicada na NLFD correlata. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicava o art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753539 #
Numero do processo: 11330.001296/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.051
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4750842 #
Numero do processo: 18471.002030/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2003 RECURSOS DE OFICIO E VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Verificado que os recursos de oficio e voluntário não preenchem as condições de admissibilidade estabelecidos nos art. 33 e 34 do Decreto 70.235/1972, cumpre não conhecêlos. Recurso de Oficio e Voluntário Não Conhecidos.
Numero da decisão: 1402-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio e do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4750722 #
Numero do processo: 13855.000966/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 05/07/1994, 09/09/1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE COFINS E DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGIMENTO DO CARF. De acordo com o Regimento Interno do Carf, a competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado, sendo que, quando o crédito envolve mais de um tributo, com competências da Primeira, da Segunda e da Terceira Seções, a competência de julgamento será da Primeira Seção. Competência de julgamento declinada.
Numero da decisão: 3401-001.751
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário e declinar a competência para sua apreciação à Primeira Seção de Julgamento do CARF, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO