Numero do processo: 10540.720775/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, na dicção do inc. I do art. 168 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 14337.000264/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/10/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Tendo em vista que o acórdão embargado omitiu-se na análise de ponto sobre o qual deveria se manifestar, é patente a necessidade de acolhimento dos embargos.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO PESSOA FÍSICA. MERA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA SUA RESPONSABILIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Tendo em vista que as alegações de recurso voluntário da parte foram formuladas de forma genérica, apenas sob o enfoque de não estarem pressentes os requisitos legais aptos a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios que não constavam em contrato social, sem, no entanto, atacar os fundamentos específicos pelos quais foram considerados como responsáveis ou mesmo sem trazer nenhuma prova a demonstrar a incoerência das conclusões adotadas quando da ação fiscal, é de ser mantido o lançamento.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para rerratificar o julgamento do v. acórdão embargado, de modo a que toda a fundamentação constante no anterior voto condutor seja substituída pela presente, para conhecer dos recursos voluntários interpostos por LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BUENO e LINCOLN LAFAYETE DA SILVEIRA BUENO e, no mérito, em negar-lhes provimento.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 14337.000061/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/03/2004
DECADÊNCIA. O lançamento em testilha foi realizado em 21/06/2004, não está decadente, já que o direito da Fazenda Pública constituir seus créditos tributários extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nula a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito que atende aos requisitos normativos, cujos fundamentos legais foram suficientemente observados pela autoridade administrativa, com os períodos de vigência e as competências claras.
GFIP. FOLHA DE PAGAMENTO. As GFIP´s e as folhas de pagamento elaboradas pela empresa são documentos bastantes como fonte documental da exação de contribuição para a Seguridade Social.
PROVA. As alegações de defesa que não estiverem acompanhadas de produção das competentes e eficazes provas desfiguram-se e obliteram o arrazoado defensório, pelo que prospera a exigibilidade fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA, INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº2, DO CARF. Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO INCRA. Novamente, o conhecimento da arguição de inconstitucionalidade de dispositivo legal esbarra na Súmula CARF no 2. Sendo ainda, uníssono o entendimento jurisprudencial de que a exação tributária adicional para o INCRA, desde a Lei 2.163/55, sempre teve como sujeito passivo todas as empresas
CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. TRIBUTAÇÃO. A Lei 8.706/93 transferiu para o SEST/SENAT as contribuições devidas pelas empresas de transporte ao SESI/SENAI, não alterando a sistemática de recolhimento da contribuição para o SEBRAE. Precedentes do STF.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDETANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE. O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE.
TAXA SELIC. Segundo a Súmula CARF no 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO NATUREZA CONFISCATÓRIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 17933.720015/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não se conhece do recurso, face à ausência de interesse, na parte que demanda o aproveitamento de pagamento em lançamento fiscal, quando tal alocação já foi efetuada pela unidade de origem.
PAGAMENTO INSUFICIENTE. LANÇAMENTO SUBSISTENTE.
Sendo insuficiente o pagamento efetuado pelo contribuinte para quitar os valores em cobrança, subsiste, ainda que parcialmente, o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, para, na parte conhecida, negar provimento.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10611.721916/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 26/11/2010 a 30/12/2010
Ementa:
PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72.
A matéria que não foi expressamente contestada pelo impugnante é considerada não impugnada e, não se tratando de questão de ordem pública, não pode ser conhecida em fase recursal, sob pena de supressão de instância judicativa.
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE BENS IMPORTADOS. MERCADORIAS SUJEITAS AO CANAL VERMELHO DE PARAMETRIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA
No presente caso a revisão decorre de erro de fato ao qual a fiscalização foi induzida, haja vista a sonegação de informações por parte do contribuinte nos documentos pertinentes à importação de mercadorias.
IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE CARÁTER MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EXPRESA E PRÉVIA À IMPORTAÇÃO POR PARTE DA ANVISA.
A importação de produto médico-odonto-hospitalar usado ou recondicionado está sujeita a expressa e prévia aprovação da ANVISA, conforme dispõe a RDC n. 81/2008 da aludida Agência, sob pena de ofensa à saúde, o que implica a incidência do disposto no o art. art. 23, IV, §1o do Decreto-lei n. 1.455/76, c.c. o art. 105, XIX do Decreto-lei n. 37/66.
Numero da decisão: 3402-003.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso quanto às questões preclusas e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Carlos Augusto Daniel Neto, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10580.725918/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE EXIBIR LIVROS E DOCUMENTOS. INFRAÇÃO INCONTROVERSA MULTA. CABIMENTO. Tendo em vista que a recorrente não se insurgiu quanto à imputação que lhe fora imposta por ocasião do lançamento, este é considerado como incontroverso, configurando-se o descumprimento da obrigação acessória de apresentação de livros e documentos devidamente requeridos pela fiscalização tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13819.001860/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. ART. 173, I, DO CTN.
Verificada contradição interna decorrente de lapso manifesto na aplicação da regra do art. 173, I, do CTN, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, passando a exclusão do crédito tributário em virtude da decadência a alcançar apenas os fatos geradores de outubro e novembro de 1997.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para sanar o vício apontado, passando a exclusão do crédito tributário em razão da decadência a alcançar apenas os fatos geradores de outubro e novembro de 1997. Esteve presente ao julgamento o Dr. Carlos Roberto C. Parreira, OAB/DF 38.358.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10680.721917/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Descabe a alegação de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais e o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento.
REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO.
As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados.
Os veículos usados serão objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às operações de consignação.
Para beneficiar-se desse regime especial de tributação, o sujeito passivo não se exime de emitir, em cada operação comercial e nos momentos adequados, as correspondentes notas fiscais de entradas e saídas dos veículos usados.
Afastado o referido regime especial, as omissões de receitas apuradas devem ser tributadas pela regra geral, no caso, obedecendo a opção do sujeito passivo pela determinação do imposto pelo lucro presumido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, sendo cabível a qualificação da multa, mormente quando a essa prática reiterada ainda se constatou a existência de notas fiscais antedatadas.
DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, referentes a outros tributos, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1401-001.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 11080.732131/2013-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
AJUSTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. ISENÇÃO.
São isentos os proventos de aposentadoria percebidos por portador de moléstia grave, quando estiver comprovada a patologia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, relativamente ao ano-calendário a que se referem os rendimentos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar insubsistente a exigência fiscal consubstanciada na Notificação Fiscal nº 2011/887301099731001, relativamente ao ano-calendário 2010.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini e Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10166.726200/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS MAIORES DE 24 ANOS. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE.
O pagamento de pensão alimentícia, por mera liberalidade, a filho maior de 24 anos, em hipótese não prevista nas normas do direito de família, não está sujeito à dedução fiscal, ainda que homologado em juízo para efeitos civis.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as pensões alimentícias pagas aos filhos menores ou aos filhos maiores de idade quando incapacitados para o trabalho e sem meios de proverem a própria subsistência, ou até 24 anos se estudantes do ensino superior ou de escola técnica de segundo grau.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
