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10493399 #
Numero do processo: 13558.902148/2016-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. Não sendo constatada a obscuridade apontada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, com a manutenção integral do v. acórdão embargado.
Numero da decisão: 3401-012.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os Embargos de Declaração, por não vislumbrar a ocorrência da obscuridade apontada pela embargante, devendo o v. acórdão embargado ser mantido incólume. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.828, de 16 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 13558.902135/2016-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4744501 #
Numero do processo: 13981.000086/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 DILIGÊNCIA. INFORMAÇÕES A CARGO DO CONTRIBUINTE. INDEFERIMENTO. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando visa a obtenção de informações que deviam fornecidas pelo contribuinte. PEDIDO RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. Tratando-se de crédito restituição, ressarcimento ou compensação, o ônus de provar o crédito alegado é do contribuinte, que o reclama, não sendo dever da Administração Tributária produzir tal prova. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS e Cofins as indústrias de móveis têm direito a créditos sobre aquisições de materiais de embalagem, como etiquetas adesivas, chapas de papelão ondulado, cantoneiras, filme stretch e fita de aço, por constituírem insumos vinculados aos produtos fabricados. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES SEM IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM OS BENS PRODUZIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS A simples juntada dos documentos de aquisição, desacompanhada de uma identificação precisa dos insumos e dos valores respectivos, impede que se possa vinculá-los aos bens produzidos e constitui obstáculo à apuração dos créditos da não cumulatividade do PIS e Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO DO DACON. Desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte. NÃO CUMULATIVIDADE. MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO AO CRÉDITO NÃO ADMITIDO. Os valores da multa, dos juros e da correção monetária, ainda que constantes da fatura de energia elétrica, não se confundem com o preço desse insumo e não dão direito a crédito na sistemática da não cumulatividade do PIS e Cofins.
Numero da decisão: 3401-001.564
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para rejeitar a diligência solicitada e reconhecer os créditos relativos às aquisições de embalagens; II) por maioria, para admitir os créditos extemporâneos comprovados, vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho, que negava provimento; III) por unanimidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às notas fiscais com descrição genérica; e IV) por maioria, para negar provimento também quanto à correção monetária e aos juros expressos em conta de energia elétrica, vencidos os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel e Fernando Marques Cleto Duarte, que davam provimento. Fez sustentação oral o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC nº 22912.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10493801 #
Numero do processo: 13896.723134/2019-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 MULTA REGULAMENTAR. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LEI Nº 12.249, DE 11/06/2010, ART. 74, § 17. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 736. Havendo a declaração de inconstitucionalidade da multa prevista no §17 do art. 74 da Lei n.º 9.430/96 pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 736 é incabível a aplicação da penalidade prevista no dispositivo legal reputado inconstitucional.
Numero da decisão: 3402-011.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.699, de 20 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 13896.723131/2019-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4743752 #
Numero do processo: 11080.919953/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/2003 NULIDADE DE DECISÃO DA DRJ. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS. MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO. DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. INOCORRÊNCIA. A não apresentação de qualquer indício de que tenha havido recolhimento indevido ou a maior inviabiliza o atendimento à regra do art. 29 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, por parte da autoridade julgadora de primeira instância. Tampouco caracteriza mudança de fundamentação o aprofundamento das explicações para o indeferimento do pleito. Nulidade afastada. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/04/2003 DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. A simples alegação de que houve o pagamento a maior ou indevido, mediante indicação na Dcomp, por si só, não é capaz de autorizar a Administração Tributária a reconhecer crédito e aproveitá-lo em procedimento de compensação. No caso, a argumentação veio desacompanhada de qualquer demonstrativo de apuração da base de cálculo correta, bem como de documentação fiscal e contábil a evidenciar o indébito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.550
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4744527 #
Numero do processo: 10980.905562/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/06/2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ORIGINADOS DE PAGAMENTOS TIDOS COMO RECOLHIDOS A MAIOR, EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO FUNDAMENTADAS NO INCISO III, DO § 2º, DO ARTIGO 3o DA LEI N° 9.718, DE 1998. VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. REGIME DA CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A exclusão da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à Cofins no regime da cumulatividade, fundada no inciso III do § 2o do art. .3° da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, tinha sua eficácia condicionada a uma regulamentação que não ocorreu, até que se deu a sua revogação expressa pela alínea "b" do inciso IV do artigo 47 da Medida Provisória n° 1.991-18, de 2000. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.600
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte votou pelas conclusões.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10483680 #
Numero do processo: 13502.723462/2019-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2016 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1401-006.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente). Declarou-se impedido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10490858 #
Numero do processo: 12448.904655/2018-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 30/04/2014 ESTIMATIVA MENSAL - RECOLHIMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - NECESSÁRIO COMPROVAR O INDÉBITO A Contribuinte pode apresentar pedido de restituição para reaver eventual recolhimento indevido de CSLL calculado por estimativa. Para que a pretensão seja atendida, há que comprovar que o recolhimento foi, de fato e indubitavelmente, indevido. Se a Interessada não logra demonstrar as características de certeza e liquidez do indébito (art. 170 do CTN), não merece guarida sua pretensão.
Numero da decisão: 1402-006.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário apresentado e, no mérito, a ele negar provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.802, de 12 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 12448.904652/2018-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10483340 #
Numero do processo: 10935.720865/2018-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.931
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.926, de 29 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10935.720860/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10494397 #
Numero do processo: 10183.725725/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. EFEITOS. O transcurso do prazo decadencial impede a fazenda pública de constituir o crédito tributário mediante a atividade administrativa do lançamento, não impedindo, contudo, a fiscalização de considerar fatos anteriores à ocorrência do fato gerador que tragam repercussões no cálculo do montante de tributo devido. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO ANÁLISE DE FATOS PASSADOS. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. A obrigação tributária e, conseqüentemente, o início do prazo para o Fisco constituir o crédito tributário através do lançamento surgem apenas com a ocorrência do fato gerador, ou seja, no caso em tela, a cada dedução indevida das despesas de amortização de ágio. Antes das amortizações, não poderia a fiscalização questionar a formação do ágio ou a sua transferência para a contribuinte, pois tais fatos não tinham, até então, reflexos fiscais (não representavam fatos geradores de obrigações tributárias). Alegação de preclusão rejeitada. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. Começa a fluir o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado, quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando verificada a ausência de antecipação de pagamento pelo sujeito passivo da obrigação tributária. MULTA QUALIFICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar­se quanto à inconstitucionalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. ÁGIO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA SEM MUDANÇA DE CONTROLE ACIONÁRIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. O ágio na aquisição de participação da sociedade realizada por empresa do mesmo grupo empresarial e posteriormente incorporada pela autuada, sem alteração da composição do controle acionário da mesma, e sem o trânsito de recursos financeiros entre as empresas envolvidas não tem fundamento econômico, e através de operações comprovadamente simuladas é indedutível. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. SIMULAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO. INVALIDADE. Estando devidamente comprovado nos autos a prática de "atos simulados" para a criação completamente artificial do pretendido ágio amortizável, correta se apresenta a glosa efetivada pelos agentes da fiscalização. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. CABIMENTO A conduta planejada consubstanciada na incorporação reversa com o único propósito de gerar ágio artificial por meio da utilização de empresa veículo, constituída tão­somente para este fim, opera no sentido de se concluir que existiram atos preparatórios e de execução que analisados objetivamente, compõem percurso notoriamente utilizado para lesar o Erário Público, devendo a autuação ser realizada com multa agravada. Estando comprovada a prática de atos simulados, devida se apresenta a qualificação da multa de ofício aplicada, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 44 da Lei 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. O crédito tributário não pago integralmente no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO DA EXIGÊNCIA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica­se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) negar provimento ao recurso em relação à glosa das despesas com ágio e (ii) aplicar a retroatividade benigna à multa de ofício qualificada nos termos da Lei nº 14.689/23; Por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à multa isolada sobre as estimativas pagas a menor. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva (relator) e Andressa Paula Senna Lísias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Andressa Paula Senna Lísias. Ausente o conselheiro Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10493379 #
Numero do processo: 10508.720481/2017-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. Não sendo constatada a obscuridade apontada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, com a manutenção integral do v. acórdão embargado.
Numero da decisão: 3401-012.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os Embargos de Declaração, por não vislumbrar a ocorrência da obscuridade apontada pela embargante, devendo o v. acórdão embargado ser mantido incólume. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.828, de 16 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 13558.902135/2016-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA