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4743824 #
Numero do processo: 10410.002447/2003-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração social – PIS e Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS. Período de Apuração: 01.01.1999 a 30.04.2003, 01.06.2002 a 30.11.2002, 01.01.2003 a 01.03.2003. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A inexistência de vícios de omissão, obscuridade e contradição no julgado, não se prestam os embargos declaratórios à modificação de julgado baseada na mera irresignação do embargante. Para que seja acolhido este recurso, mister se faz tenha ocorrido efetivamente qualquer das hipóteses elencadas no art. 65, do Regulamento Interno, Portaria MF nº 256/2009. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3403-001.143
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

10940242 #
Numero do processo: 13819.900490/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Constatado omissão no julgamento realizado, em razão da aplicação da sistemática de julgamento de recursos repetitivos, deve o vício ser sanado para se analisar especificamente como a decisão paradigma se aplica no contexto fático e jurídico do presente processo. IR PAGO NO EXTERIOR. LIMITES PARA COMPENSAÇÃO. ART. 14, §§ 9º, 10 E 11 DA IN SRF 213/2002. Não basta comprovar o efetivo pagamento/retenção do IR no exterior. Os valores dedutíveis devem estar dentro dos limites previstos nos §§ 9º, 10 e 11 do Art. 14 da IN SRF 213 de 2002. No presente caso, havendo imposto a pagar o pagamento realizado no exterior se adequa ao limite previsto, razão pela qual o crédito adicional deve ser reconhecido.
Numero da decisão: 1401-007.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir e acolher os Embargos, com efeitos infringentes, para se dar provimento parcial ao Recurso Voluntário e se reconhecer crédito adicional relativo ao IR pago no exterior, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.422, de 23 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 13819.904084/2010-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10940238 #
Numero do processo: 10283.720974/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO. Deixa de caracterizar-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRECLUSÃO. PARTE DA ACUSAÇÃO FISCAL NÃO FOI IMPUGNADA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS NA BASE DE CÁLCULO E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. Precluso o direito de discutir a matéria, os correspondentes lançamentos tornam-se definitivos e podem ser exigidos. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade não podem ser objeto de apreciação por parte deste Colegiado, conforme o disposto na Súmula nº 02 do CARF (“Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”). Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, prover em parte. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Contribuição previdenciária. Tratando-se da mesma matéria de fato e de direito relativa ao lançamento do IRPJ, devem ser aplicados ao lançamento reflexos os mesmos fundamentos e razões de decidir quanto ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, prover em parte.
Numero da decisão: 1401-007.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para excluir da base tributável as transferências de mesma titularidade confirmadas pelo Banco Safra ocorridas entre 01/01/2007 e 31/06/2007. Sala de Sessões, em 22 de maio de 2025. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

10941165 #
Numero do processo: 10735.722929/2018-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE EFEITOS INFRINGENTES. Na existência de omissão, contradição ou obscuridade em Acórdão proferido por este Conselho, são cabíveis Embargos de Declaração para saneamento da decisão. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). AUSÊNCIA DO EXTRATO. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando a fiscalização não apresenta o extrato do SIPT para a confirmação dos valores e critérios adotados. A ausência do extrato do SIPT causa cerceamento do direito de defesa e compromete o arbitramento realizado.
Numero da decisão: 2401-012.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão embargado, para dar provimento parcial ao recurso voluntário, restabelecendo-se o Valor da Terra Nua declarado pela contribuinte. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Raimundo Cassio Gonçalves Lima (substituto integral), Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll, substituída pelo conselheiro Raimundo Cassio Gonçalves Lima.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

10961149 #
Numero do processo: 10880.903708/2018-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2016 REINTEGRA. RESSARCIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO CFOP 7.501. EXPORTAÇÃO DIRETA. Em observância ao princípio da verdade material, constatado erro material no CFOP aposto nos documentos fiscais, deve o contribuinte demonstrar, através de documentos fiscais e contábeis a efetiva ocorrência da exportação direta ou de venda à comercial exportadora. Não demonstrado, no contexto do conjunto probatório, que a entrada das mercadorias com finalidade de exportação era oriunda de outro estabelecimento do remetente, não há que se reconhecer o direito ao crédito. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento.
Numero da decisão: 3402-012.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honorio dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10959156 #
Numero do processo: 11075.721722/2012-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO RECONHECIMENTO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal nos termos da Súmula Vinculante CARF 11. AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. ÔNUS PROBATÓRIO DE FATO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Verificada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto/ contribuição por meio da análise declarações fiscais e os valores recolhidos, cabe ao contribuinte o ônus da prova de fato extintivo ou modificativo do direito do Fisco. DIPJ. SÚMULA CARF nº 92 Nos termos da Súmula CARF nº 92 “a DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado”.
Numero da decisão: 1402-007.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por i) unanimidade de votos, i.i) i) não conhecer do recurso voluntário na parte em que tratou de alegações de constitucionalidade da legislação tributária. Inteligência da Súmula CARF nº 2; ii)conhecer do recurso voluntário em relação às demais alegações para, ii.i) rejeitar a preliminar suscitada de prescrição intercorrente, por inaplicável ao processo administrativo fiscal, conforme Súmula CARF nº 11; ii.ii) no mérito, a ele negar provimento, mantendo os lançamentos. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10964629 #
Numero do processo: 11080.733455/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 RECEITA BRUTA. EXCLUSÕES. Estão excluídas das receitas brutas somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à CSLL, PIS e COFINS, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1402-007.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso voluntário em relação às alegações de ilegalidade. Inteligência da Súmula CARF nº 2; e, ii) na parte conhecida, a ele negar provimento, mantendo integralmente os lançamentos. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10930091 #
Numero do processo: 15983.720273/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010, 2011 RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. PROCESSO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. INOCORRÊNCIA. Constatada a relação de prejudicialidade entre o processo do auto de infração para exigência de tributos em razão da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, é necessário observar a decisão definitiva proferida no âmbito administrativo, no processo em que foram debatidas as razões relativas ao ADE. Mantida a pessoa jurídica no regime mencionado, não há que se falar na exigência tributária oriunda da pretensão inicial.
Numero da decisão: 3402-012.465
Decisão: Vistos,relatadosediscutidosospresentesautos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. AssinadoDigitalmente MarielOrsiGameiro–Relatora AssinadoDigitalmente ArnaldoDiefenthaelerDornelles–Presidente ParticiparamdasessãodejulgamentoosjulgadoresAnna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta,Cynthia Elena de Campos, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral),Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honório dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10931087 #
Numero do processo: 10640.721329/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O conceito de insumo, instituto disposto pelo inciso II, artigo 3º, das Leis 10.637 e 10.833, afere sua configuração, de modo a permitir o crédito, desde que enquadrado como essencial ou relevante ao processo produtivo do contribuinte, conforme entendimento fincado no Resp 1.221.170/STj, julgado sob a égide dos recursos repetitivos. GLOSA DE FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. ITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO. O frete na aquisição de insumos tem como base entendimento pacífico neste Tribunal pela possibilidade de creditamento das contribuições, porque essenciais, tendo em vista que são responsáveis pela logística do insumo que será utilizado na produção. PERDCOMP. GLOSA DE CRÉDITOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. É cediço o entendimento deste Tribunal, nos ditames do artigo 373, do Código de Processo Civil, que no caso de pedido de ressarcimento, restituição ou compensação, o ônus probatório, de demonstrar mediante documentos fiscais e contábeis, dentre outras provas, além da descrição e evidenciação de seu processo produtivo, é do contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito integral quanto ao frete na aquisição de leite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.481, de 28 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10640.721213/2011-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honorio dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de RezendeMartins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11109417 #
Numero do processo: 12154.722663/2021-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO SABIDAMENTE INEXISTENTE. DECLARAÇÃO FALSA. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A inserção de dados falsos em declarações de compensação, relativas a crédito sabidamente inexistentes, configura fraude, passível de aplicação de multa isolada, nos termos do artigo 18, caput e § 2º da Lei nº 10.833/2003 c/c artigo 44, § 2º, inciso I da Lei nº 9.430/96. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. MULTA AGRAVADA. A não apresentação de documentos solicitados em intimação enseja o agravamento da multa. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2. A instância administrativa é incompetente para afastar a aplicação da legislação vigente em decorrência da arguição de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA