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6407410 #
Numero do processo: 19515.721745/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MULTA QUALIFICADA. INTUITO DE FRAUDE. PROVA. A retificação da DCTF para informar débitos inferiores aos declarados em DACON, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício sobre os valores não recolhidos, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. DECLARAÇÕES. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A teor dos arts. 7º do Decreto nº 70.235/72 e 11 da IN RFB 903/2008, carece de respaldo legal ou normativo a concessão de prazo para que o contribuinte, uma vez iniciado regularmente o procedimento fiscal, promova a regularização das declarações prestadas à RFB. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Demonstrado nos autos que os recolhimentos efetuados de PIS se referem a débitos não confessados em DCTF, é cabível o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O princípio inserto no art. 150, IV da Constituição Federal de 1988 dirige-se aos tributos, não se estendendo às sanções por infração à legislação tributária, demais disso a multa de ofício encontra sustentáculo no art. 44 da Lei nº 9.430/96, não competindo ao CARF o exame de sua constitucionalidade, como sedimentado na Súmula CARF nº 2. Recurso de ofício provido em parte e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, quanto ao recurso de ofício, i) por maioria, dar provimento para manter o lançamento nas situações em que há recolhimento, ainda que parcial, mas não há declaração em DCTF, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator), Rosaldo Trevisan e Augusto Fiel Jorge D'Oliveira; e, ii) por maioria, negar provimento quanto à redução da multa qualificada, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator), Rosaldo Trevisan e Fenelon Moscoso de Almeida. Relativamente ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, negar provimento. Designado o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco para redigir o voto vencedor. Robson José Bayerl – Presidente Substituto e Relator Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl (presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6357996 #
Numero do processo: 15504.732666/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CARACTERIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO COMO EMPREGADOS DA TOMADORA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DOS FATOS E CARACTERÍSTICAS DE CADA UMA DAS PESSOAS JURÍDICAS À PESSOA JURÍDICA APONTADA COMO EMPREGADORA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VÍCIO MATERIAL. Deixando o AFRFB de comprovar, pormenorizadamente, a caracterização de cada uma das pessoas jurídicas prestadoras de serviço como empregados da tomadora, implica-se na improcedência do lançamento por ofensa ao art. 142 do CTN, ante a ausência de comprovação do fato gerador da contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Arlindo da Costa e Silva, Miriam Denise Xavier Lazarini e Maria Cleci Coti Martins. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6437332 #
Numero do processo: 13643.720346/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, ante a ausência de apresentação de quaisquer documentos, devem ser mantidas as glosas realizadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira, que davam provimento ao Recurso Voluntário. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6438000 #
Numero do processo: 16327.721547/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS PARCIALMENTE. DEDUÇÃO DEVIDA. A dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos está condicionada ao atendimento dos requisitos legais previstos no art. 9° da Lei n° 9.430/1996, além da comprovação documental inequívoca da sua ocorrência. A comprovação constante nos autos que comprove o atendimento de tais requisitos deve ser considerada e acatada, por se tratar de matéria probatória e em razão do principio da busca da Verdade Material. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS. JUROS E MULTA DE MORA. CABIMENTO A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de despesas que implique ou postergação do pagamento do imposto enseja a cobrança de multa e de juros de mora. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. Havendo a postergação de tributos, os pagamentos devem ser imputados proporcionalmente às parcelas que compõem o crédito tributário (principal, juros e multa), sendo exigível eventual saldo devedor resultante. MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO (SUCESSÃO). RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA (SUCESSORA). A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelo crédito tributário da incorporada, respondendo tanto pelos tributos e contribuições como pela multa de ofício e demais encargos legais decorrentes de infração cometida pela empresa sucedida, mesmo que formalizados após a alteração societária. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao lançamento da CSLL o decidido em relação ao IRPJ, quando compartilha com este a mesma matéria fática, e, também, por inexistir razão jurídica para decidir de forma diversa
Numero da decisão: 1402-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução com perdas no montante de R$ 20.819.133,18, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Baptista, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6374367 #
Numero do processo: 10280.721793/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 31/10/2009 a 28/02/2010 MULTA. SICOBE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando deixe de defini-lo como infração. Não havendo mais a previsão legal de multa para a hipótese de anormalidade de funcionamento do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), a multa correspondente deve ser cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6406658 #
Numero do processo: 15504.722446/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação. Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2401-004.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, tendo em vista não se ter dado ciência ao contribuinte do resultado da diligência à fl. 78. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Miriam Denise Xavier Lazarini, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6458406 #
Numero do processo: 12898.001544/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anos-Calendário: 2005, 2006 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS QUE NÃO SÃO RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL A compensação indevida com créditos que não são relativos a tributos administrados pela Receita Federal e por isso considerada como não- declarada, enseja a aplicação da multa isolada, seja pela redação original do art. 18 da Lei 10.833/2003, seja pela redação dada pelas Leis 11.051/2004 e 11.196/2005, seja pela redação da Lei 11.488/2007. Eventuais mudanças de redação, de terminologia, renumeração de incisos ou alíneas e de disposição do texto não são suficientes para indicar que houve em determinado momento supressão da mencionada hipótese ensejadora da multa. Se ainda presentes os pressupostos que o artigo 72, da Lei nº 4.502/1964 caracteriza como fraude, correto o procedimento do Fisco em calcular a multa isolada com utilização do percentual de 150% sobre o valor do débito indevidamente compensado. DÉBITOS PARCELADOS OU PAGOS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DCOMP. EFEITOS O pagamento ou parcelamento posterior dos débitos compensados indevidamente em face de compensação considerada não declarada por se referir a créditos que não são relativos a tributos administrados pela Receita Federal não afasta a multa isolada por compensação indevida, na medida em que ela decorre do efeito extintivo das DCOMP e visa coibir seu uso em hipóteses distintas daquelas autorizadas na lei, mormente se vinculada a créditos de natureza não tributária e com inserção de elementos falsos. Nestas circunstâncias, se o interessado não providencia espontaneamente o cancelamento de tais declarações, sujeita-se à multa aplicável aos lançamentos de ofício com evidente intuito de fraude, na sua forma isolada, prevista na legislação vigente.
Numero da decisão: 1402-002.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6396842 #
Numero do processo: 10510.002092/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 30/03/2007 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO RECOLHIDO A PRISÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REMUNERADO. SEGURADO OBRIGATÓRIO A ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. Considerando que no presente caso, os detentos, à época dos fatos geradores, realizavam serviços nos termos da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e percebiam a respectiva remuneração por tal prestação, devem ser considerados como segurados obrigatórios da previdência social, por força do art. 12 da Lei 8.212/91 e o art. 1º do Decreto 4.729/03. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JETON. MEMBROS DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que os membros do conselho penitenciário do Estado foram remunerados pela concessão de JETONS pagos por sua participação em sessões deliberativas, e não restou comprovado que estes eram filiados a regime próprio de previdência, é de ser mantido o lançamento efetuado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6346612 #
Numero do processo: 10510.724895/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anos-calendário: 2006, 2007 PRELIMINARES DE NULIDADE Rejeitam-se as preliminares de nulidade, uma vez demonstrado que: a) os valores dos depósitos bancários cuja origem remanesce não comprovada encontram-se individualmente identificados, em tabela que integra a decisão recorrida; b) a pequena diferença na base de cálculo da CSLL referente ao 2º trimestre de 2006 decorreu de um mero erro de digitação na elaboração do auto de infração, que pode ser retificado por este colegiado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. Correta a qualificação da multa de ofício, uma vez constatado que a contribuinte incorreu em conduta dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2006 ERRO DE DIGITAÇÃO. RETIFICAÇÃO Deve ser corrigido equívoco de digitação cometido pelas autoridades fiscais, por ocasião da lavratura do auto de infração referente à CSLL.
Numero da decisão: 1401-001.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a parcela da CSLL no valor R$ 357,71, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6448856 #
Numero do processo: 16327.001759/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 TRIBUTAÇÃO DE LUCROS ANTERIORES A 1996. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que pessoa jurídica domiciliada no Brasil tenha auferido lucro, rendimentos e ganhos de capital no exterior, anteriormente a 1º de janeiro de 1996 e/ou os tenha disponibilizados posteriormente a referida data, por força do principio da irretroatividade das leis, bem como, da IN 38/96 que vincula a atividade do Fisco, o Imposto não poderá ser cobrado. RESERVA LEGAL. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. O valor da reserva legal não deve compor o lucro da pessoa jurídica no exterior para fins de tributação do lucro supostamente disponibilizado, quando comprovada a existência de obrigação legal para a sua constituição. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. A Fiscalização deve abater do Lucro Bruto o valor pago pela pessoa jurídica no exterior a título de imposto, ou seja, deve se dar diretamente do IRPJ lançado de ofício (e na CSLL residual, se for o caso), exonerando a parcela de multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre tal dedução. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício é correta, pois a multa punitiva constitui a obrigação principal. Destaca-se que tal fato não ocorre da autuação, mas sim, do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento espontâneo do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, no qual se iniciará o cômputo de juros sobre a multa. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A incidência da taxa de juros SELIC sobre os juros moratórios que recaem sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal é legítima. Pauta-se o afirmado pela Súmula CARF nº 4. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - TRIBUTAÇÃO DE LUCROS APURADOS ANTES DE 01/10/1999. IMPOSSIBILIDADE. Com o advento da MP 1.858-6, de 29.06.99, por força de seu artigo 19 (21 da MP 2.158-35, de 24.08.2001) foi estendido à CSLL o tratamento de tributação universal para fins de IRPJ previsto nos artigos 25 a 27 da Lei 9.249/95, 15 a 17 da Lei 9.430/96 e art. 1° da Lei 9.532/97. Assim, somente os lucros apurados no exterior a partir de 01/10/1999, data em que a MP n° 1.858-6/99 passou a produzir efeitos, devem ser adicionados ao lucro para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL (quando disponibilizados para a empresa nacional).
Numero da decisão: 1402-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) excluir da base de cálculo do IRPJ o valor de R$ 197.925.098,88 relativo a lucros apurados em períodos anteriores ao ano-calendário de 1996; ii) excluir da base de cálculo da CSLL o valor de R$ 909.921.258,60; sendo R$ 392.357.162,60 referentes a lucros apurados até 31/12/1998 e R$ 517.564.086,00 referentes a lucros apurados no ano-calendário de 1999 até 01/10/1999; iii) excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 15.978.567,92 referente à Reserva Legal; e: iv) reconhecer que a dedução do imposto pago no exterior (10% de R$ 4.801.334,15 = R$ 480.133,41), já acatada pelo Órgão julgador de primeira instância, deve se dar diretamente do IRPJ lançado de ofício (e na CSLL residual, se for o caso), exonerando a parcela de multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre tal dedução. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI