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5737247 #
Numero do processo: 19515.003472/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001 GLOSA DE CUSTOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Intimado no procedimento fiscal e em diligência a comprovar a efetividade das operações de compra, mediante a comprovação do recebimento das mercadorias em seu estabelecimento, o sujeito passivo logrou parcial êxito. Assim, as glosas foram reduzidas no montante devidamente comprovado. CSLL. REFLEXO. Aplica-se ao lançamento de CSLL o decidido para o lançamento do IRPJ, por ser reflexo deste e não haver argumentação distinta na impugnação. IRFONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI N°8.981, DE 1995 - LUCRO REAL - REDUÇÃO DE LUCRO LIQUIDO - MESMA BASE DE CÁLCULO - INCOMPATIBILIDADE. A aplicação do art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, está reservada para aquelas situações em que o Fisco prova a existência de um pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, desde que a mesma hipótese não enseje tributação por redução do lucro líquido, tipicamente caracterizada por omissão de receita ou glosa de custos/despesas, situações próprias da tributação do IRPJ pelo lucro real. Precedente da CSRF. Acórdão n° CSRF/04-01 094. Jul. 03/11/2008 Rel. Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Lançamento parcialmente procedente.
Numero da decisão: 1401-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria do votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir integralmente o IRRF e parcialmente as glosas de custos, nos termos do resultado de diligência.  Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento integral ao recurso nos termos da DRJ (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relato Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Sérgio Luiz Berra Presta. Ausente, momentaneamente, Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5690116 #
Numero do processo: 10875.910767/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Maria Cristina Sifuentes (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Helder Massaaki Kanamaru (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

5678655 #
Numero do processo: 18159.000324/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1995 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NATUREZA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS EMPRESAS URBANAS. Consoante a jurisprudência dominante, é legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, a qual tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico e não foi extinta pelas Leis n. 7.787/1989 e n. 8.212/1991. CONTRIBUIÇÕES AO SEST/SENAT. LEGALIDADE. Não fere o princípio da legalidade a exigência das contribuições ao SEST/SENAT das empresas do ramo de transporte. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS QUE CONTRIBUEM AO SESC/SENAC, SESI/SENAI e SESNAT/SENAT. POLO ATIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. O tributo arrecadado para custear o SEBRAE é devido por todas as empresas que se sujeitam ao recolhimento sobre as contribuições ao SESC/SENAC, SESI/SENAI e SESNAT/SENAT, consistindo em um adicional sobre essas. O INSS recebeu da União, por lei, a capacidade tributária relativa à contribuição destina ao SEBRAE, podendo assim, figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária relativa a este tributo. Recurso Voluntário Provido em Parte. DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA APENAS A EMPREGADOS VINCULADOS A PARTE DAS FILIAIS DA EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO A REGRA QUE ESTABELECE QUE A ISENÇÃO É CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A concessão de plano de saúde apenas a empregados de algumas filiais da empresa fere a regra de isenção que exige que o benefício seja estendido a todo o quadro funcional, acarretando na incidência de contribuição sobre a verba. PESSOA JURÍDICA. AUTONOMIA DAS FILIAIS. EXTENSÃO. A autonomia das filiais em relação à empresa limita-se aos aspectos meramente administrativos, não afastando a unidade substancial da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO AO RAT. LEGALIDADE. Os tribunais pátrios têm reconhecido a legalidade da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. VENCIMENTO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. DIA 02 DO MÊS POSTERIOR À COMPETÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Não representa ilegalidade ou inconstitucionalidade a fixação como data para recolhimento das contribuições o dia 02 do mês subsequente à prestação dos serviços remunerados.
Numero da decisão: 2401-003.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 04/2000. II) Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento o levantamento SE1 - SEGUROS DIVERSOS - SAL INDIRETO e do levantamento SV1 - SEGURO DE VIDA - SAL INDIRETO, a parcela em que não estão identificados individualmente os beneficiários, consoante demonstrado no Anexo III do relatório fiscal. Vencidos os conselheiro Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior extensão, que votaram por excluir todo o levantamento SV1 - SEGURO DE VIDA - SAL INDIRETO Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5694135 #
Numero do processo: 10283.004326/2003-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. AUTOLANÇAMENTO. O prazo decadencial pela jurisprudência vinculante do STF encontra relacionado com a existência de pagamento, constatado, conta do fato gerador, § 4º do artigo 150 do CTN, caso contrário remete-se o prazo do inciso I do artigo 173 do CODEX tributário. No caso concreto, independemente da discussão em torno dos DARFs referentes ao pagamento total dos débitos, constata-se pagamento a menor, portanto, conta o prazo decadencial pela regra do § 4º do art. 150 do CTN. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3403-003.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Paulo Roberto Stocco Portes, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5651388 #
Numero do processo: 11176.000308/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.131
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Igor Araújo Soares

5709655 #
Numero do processo: 16561.000125/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RECURSO DE OFÍCIO. EMPRESAS VINCULADAS. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS ATIVOS.DUPLICIDADE DE COBRANÇA. Exonera-se a exigência uma vez constatada ter sido também objeto de autuação nos autos de outro processo. RECURSO VOLUNTÁRIO. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não se tratando de glosa de compensação indevida do resultado negativo existente ano-calendário de 1995, mas a apuração de matéria tributável relativa ao ano-calendário de 2002 e tendo sido os Autos de Infração cientificados à contribuinte em 2007, não há que se falar decadência do direito se constituir o crédito tributário. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. STF. ADIN 2.588. INCONSTITUCIONALIDADE Devem ser cancelados os autos de infração que consideraram de forma retroativa a disponibilização, em 31 de dezembro de 2002, dos lucros apurados por controladas ou coligadas no exterior até 31 de dezembro de 2001 e ainda não disponibilizados, independente de essas empresas se situarem ou não em paraísos fiscais. Inteligência do julgado da ADIN 2.588 (Plenário) com efeitos erga omnes e vinculante que declarou inconstitucional a aplicabilidade retroativa do art. 74 da MP n° 2.158-35/2001. CSLL DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, em relação ao RECURSO VOLUNTÁRIO, DAR provimento PARCIAL, os termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: Relator

5669067 #
Numero do processo: 11634.720654/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1402-001.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/09/2006, inclusive. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Sergio Luiz Bezerra Presta, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5694494 #
Numero do processo: 11516.004068/2007-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 CRÉDITO PRESUMIDO.AGROINDÚSTRIA. LEI Nº 10.925/04. O crédito presumido de que trata o artigo 8º, da Lei nº 10.925/2004 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/03 em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DACON RETIFICADOR EM SEDE DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE Há que se reconhecer DACON retificadora, ainda que apresentada a destempo, sobretudo quando a própria DRJ reconhece o crédito a que faz jus a Recorrente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5737361 #
Numero do processo: 10730.724477/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA GRATUITA. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A compensação fiscal em virtude da transmissão de propaganda eleitoral e partidária gratuita pelas emissoras de rádio e televisão é feita sob a forma de dedução da base de cálculo do IRPJ, inexistindo previsão legal para sua restituição, ressarcimento ou compensação tributária nos moldes do art. 74 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1401-001.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva­ Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5735496 #
Numero do processo: 10510.003480/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE E/OU INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. Na inexistência de pagamento antecipado ou nos casos em que for caracterizado o evidente intuito de fraude, a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado, em conformidade com o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Somente ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. A autoridade fiscal deve arbitrar o lucro da pessoa jurídica quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidências de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real, bem como pela não apresentação dos livros comerciais e fiscais e a respectiva documentação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ART.42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 E AS HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO DO ART.47, DA LEI N° 8.981, 1995. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. As hipóteses de arbitramento definidas pelo art. 47, da Lei n° 8.981, 1995 se constituem em regra geral, que são suplantadas pelo regramento específico definido pelo art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, aplicável especificamente à hipótese de não comprovação da origem de recursos utilizados em movimentações financeiras. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INFRAÇÃO FISCAL. MEIOS DE PROVA. A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIRO NÃO ESCRITURADO. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA. Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 1999, autorizando a qualificação da multa de ofício, a prática reiterada utilizada pela contribuinte em manter a margem da escrituração conta bancária movimentada em nome de terceiros, para acobertar operações próprias, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar os recolhimentos dos impostos e contribuições sobre as receitas auferidas. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS / FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE. Inaplicável o agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação fiscal para apresentação de livros contábeis / fiscais e comprovação da origem dos recursos depositados em contas bancária, já que estas omissões geram conseqüências específicas previstas na legislação de regência que levam ao arbitramento do lucro por omissão de receitas. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever de a administração lançar com multa de oficio os rendimentos omitidos na declaração de imposto de renda. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. Preliminares Rejeitadas. Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 1402-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a majoração da multa de ofício qualificada reduzindo-a ao percentual de 150%, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ