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6321620 #
Numero do processo: 16095.720009/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 28/02/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE. O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o autoenquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADVOGADO EMPREGADO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os dispositivos do Estatuto da OAB relacionados ao advogado empregado não se aplicam à Administração Pública Direta, por força do artigo 4º da Lei 9.527/97, de sorte que os honorários sucumbenciais pertencem ao Ente Público, e não aos procuradores, enquanto empregados, servidores públicos, regidos pela CLT e vinculados ao RGPS. Os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais constituem receita orçamentaria do município, sendo pagas aos seus procuradores na forma de parcela variável, decorrente da política de remuneração do ente público prevista em lei municipal, representando verdadeira contraprestação remuneratória pelos serviços advocatícios que lhe foram prestados. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO CEDIDOPOR OUTRO ORGÃO. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O valor pago a título de gratificação, aos servidores públicos cedidos por outros Entes Públicos, mas que visa a complementação de verbas remuneratórias e equiparação salarial, para a prestação de serviços idênticos ou similares, configura-se contraprestação remuneratória, integrando assim o conceito jurídico de Salário de Contribuição. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO. Configura-se Salário de Contribuição do Segurado Contribuinte Individual o pagamento auferido por pessoa física decorrente dos serviços que foram prestados, de forma eventual e sem relação de emprego, a órgãos da Administração Pública Municipal. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS DE PERITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A remuneração auferida por perito, decorrente dos serviços profissionais prestados à empresa no curso de processo judicial, representa a contraprestação financeira pelos serviços de natureza urbana que lhe foram prestados por pessoa física, de maneira eventual e sem relação de emprego, configurando-se tal verba como Salário de Contribuição do Segurado Contribuinte Individual, ficando a entidade pagadora sujeita à tributação de que trata o inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-004.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Recursos Voluntário e de Ofício para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente Julgado. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6265577 #
Numero do processo: 11618.001497/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIRO NOS FATOS QUE GERARAM A EXIGÊNCIA FISCAL. INTERPOSIÇÃO DE TERCEIROS. Segundo o art. 124, I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Comprovado nos autos que os obrigados efetivamente conduziram os negócios da empresa, acobertados pela interposição de terceiros sem capacidade econômica para garantir as obrigações da pessoa jurídica, deve ser mantida a sujeição passiva solidária daqueles com base no art. 124, I e 135, III, do CTN. LANÇAMENTO DECORRENTE— Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica.
Numero da decisão: 1401-000.103
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6243307 #
Numero do processo: 10882.721861/2012-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. No caso, exclui-se da exigência o montante correspondente aos depósitos com origem devidamente demonstrada e mantém-se a tributação quanto ao remanescente.
Numero da decisão: 1402-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao parcial ao recurso voluntário para excluir da exigência o valor de R$ 670.000,00 correspondente aos depósitos de R$ 520.000,00 (06/06) e R$ 150.000,00 (06/08); nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6163944 #
Numero do processo: 10552.000327/2007-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Carlos Alberto Mees Stringari, relator, que entenderam pela desnecessidade da diligência. Designado relator o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Declarou-se impedida a conselheira Daniele Souto Rodrigues. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator Ivacir Julio de Souza - Relator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6243339 #
Numero do processo: 10380.901170/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CONDIÇÕES. Somente é cabível o reconhecimento do direito creditório relativo a pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal de CSLL, quando ficar demonstrado que tal valor deixou de ser utilizado na dedução da CSLL devida ao final do período de apuração em que ocorreu esse pagamento indevido ou para compor o saldo negativo de CSLL do mesmo período. Recurso Voluntário Negado. Tratando-se de apuração anual, o prazo para solicitar a restituição/compensação de saldo negativo de IRPJ/base negativa de CSLL extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da apuração do referido saldo negativo. RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. ANTERIORIDADE À DECISÃO ADMINISTRATIVA. A legislação tributária estabelece, entre outras restrições, que a retificação de DCOMP somente pode ser efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de inexatidões materiais cometidas no seu preenchimento, e desde que a declaração ainda se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador.
Numero da decisão: 1402-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e os pedidos de diligência e de perícia, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6123036 #
Numero do processo: 10660.001408/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, RESOLVER avocar o processo nº 10660.001404/2009-47, para serem julgados conjuntamente em função da conexão existente entre eles, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6264888 #
Numero do processo: 10670.000614/2004-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 NULIDADE. Estando as planilhas de glosa lastreadas na escrituração contábil do contribuinte, fornecida ao fisco mediante intimação, inexiste irregularidade ou nulidade, a teor da presunção estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.598/77. ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de processo de iniciativa do contribuinte, cabe a ele o ônus da prova do direito de crédito oposto à Administração Tributária. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Esteve presente ao julgamento a Dra. Mariana Ribeiro, OAB/DF 14956-E. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6300204 #
Numero do processo: 19647.010175/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo, para a finalidade da não-cumualtividade do PIS/Pasep e Cofins, nos termos das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/03, ocupa uma posição intermediária entre a acepção de matéria-prima, produto intermediário e de embalagem, segundo a legislação do IPI, e despesas operacionais e custo de aquisição, da legislação do IRPJ, alcançando os bens e serviços utilizados diretamente na produção, industrialização ou prestação do serviço, ainda que não se desgastem ou percam as características físico-químicas em função do contato direto exercido ou sofrido com o bem em produção ou serviço prestado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6322243 #
Numero do processo: 11444.000292/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. AFERIÇÃO INDIRETA. DECADÊNCIA. Constatada a realização de parte da obra em período abrangido pela decadência, cabe ao julgador reconhecê-la, ainda que matéria não suscitada pelo contribuinte em sua peça recursal, determinando o recálculo das contribuições sociais devidas relativamente ao período não decaído. MATÉRIA DEVOLVIDA A JULGAMENTO. DELIMITAÇÃO. PRECLUSÃO. É vedado inovar na postulação recursal para incluir matérias diversas daquelas anteriormente deduzidas quando da impugnação do lançamento fiscal. À exceção de matérias de ordem pública, estão preclusas as questões arguidas somente na fase recursal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, reconhecer a decadência no período de 06/1999 a 11/2001, equivalente a fração de 30/39 do número de meses de realização da obra, e dar-lhe parcial provimento para o recálculo do crédito tributário devido, relativamente ao período não decaído, utilizando-se dos critérios estabelecidos pelo Fisco para a regularização por arbitramento, mediante aferição indireta, com base na área construída e no padrão da obra de construção civil. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato acompanha o relator pelas conclusões. André Luís Mársico Lombardi - Presidente Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6304733 #
Numero do processo: 13807.722702/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DESCUMPRIEMNTO. IRPF. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. ALCANCE. A legislação determina que, ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Como se verifica, a legislação que concede a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira, não faz qualquer ressalva de que apenas o portador de cegueira total faça jus ao benefício, de sorte que o contribuinte acometido por cegueira parcial também se enquadra no texto legal, motivo do provimento do recurso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo -Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA