Numero do processo: 18220.729993/2020-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 25/08/2015
MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Aplicação da tese firmada sob o Tema nº 736 do Supremo Tribunal Federal (RE nº 796.939/RS)
Numero da decisão: 3401-011.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.798, de 28 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 18220.729989/2020-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 16561.720104/2014-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RECEITA. DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS.
Não demonstradas as razões econômicas / empresariais da reorganização societária, cabe a desconsideração, pela fiscalização, dos atos jurídicos realizados (que a levaram a concluir pela existência de omissão de receita).
ALIENAÇÃO DE AÇÕES COM ÁGIO E GANHO DE CAPITAL
Não havendo justificativa para a prática dos atos jurídicos realizados, há de se tributar o ganho de capital decorrente das mesmas operações que geraram o ágio suscetível de amortização.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
O conjunto de atos dolosos, realizados pela ora recorrente, com o objetivo de modificar as características essenciais do fato gerador do tributo, de modo a reduzir o montante do tributo que seria devido em relação ao ganho de capital decorrente das operações realizadas, enquadra-se no conceito de fraude previsto no art. 72 da Lei 4.502/64, o que enseja a qualificação da multa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2009
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Se os títulos alienados não forem classificados no ativo circulante, por não ser o objeto social da empresa, permanece a exclusão da receita de alienação de participações societárias da base de cálculo do PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1401-006.769
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso de ofício para reformar o acórdão a quo, restabelecendo o crédito tributário relativo ao IRPJ e à CSLL.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
Numero do processo: 12466.001470/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÁGUA DE COLÔNIA. TEOR DE ÁLCOOL MENOR QUE 80%.
Se o composto (substâncias odoríferas e fixadores) é dissolvido em álcool com volume igual ou superior a 80% ele é um perfume classificado no código no código 3303.00.10 da NCM, se menor que 80% é uma água de colônia, no código 3303.00.20 da NCM.
Numero da decisão: 3401-012.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Renan Gomes Rego, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho e Marcos Roberto da Silva. Votaram pelas conclusões os conselheiros Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10320.721461/2018-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2012 a 31/07/2016
RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
Somente podem ser restituídas contribuições, nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, quando comprovada a liquidez e certeza do creditório pleiteado, mediante a exibição de todos os documentos hábeis a comprovar a regularidade e a exatidão dos valores requeridos a título de restituição.
Numero da decisão: 2401-011.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 16542.720636/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2010
LIVRO-CAIXA. DEDUÇÕES DE DESPESAS. RECEITAS DE FUNDOS. RETIRADAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Mantém-se a glosa de despesas quando o titular de serviços notariais e de registro não comprova a regularidade das deduções, mediante documentação hábil e idônea.
DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
Mantêm-se a glosa da referida dedução, uma vez não haver nos autos nenhum elemento capaz de ilidi-la.
Numero da decisão: 2401-011.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Paes de Barros Geraldi - Relator
(documento assinado digitalmente)
Nome do Redator - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado(a)), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI
Numero do processo: 13973.000360/2003-15
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/11/2001 -
LANÇAMENTO - REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE - NULIDADE
A eventual reaquisição de espontaneidade pelo contribuinte no curso da ação Fiscal não inquina de nulidade o lançamento, mas apenas possibilita o pagamento espontâneo dos créditos devidos ou, ainda, a retificação de informações declaradas.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, - PRAZO PARA CUMPRIMENTO - ESPONTANEIDADE
O prazo lixado no MPF para seu cumprimento não tem qualquer reflexo sobre a validade do lançamento, nem tampouco sobre a espontaneidade do sujeito passivo, considerando tratar-se de mero instrumento gerencial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.049
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turim Especial da 2ª Seção do CAIU, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13973.000361/2003-51
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/11/2001
LANÇAMENTO - REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE - NULIDADE
A eventual reaquisição de espontaneidade pelo contribuinte no elas° da ação fiscal não inquiria de nulidade o lançamento, mas apenas possibilita o pagamento espontâneo dos créditos devidos ou, ainda, a retificação de informações declaradas.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - PRAZO PARA CUMPRIMENTO - ESPONTANEIDADE
O prazo Fixado no MPF paia seu cumprimento não tem qualquer reflexo sobre a validade do lançamento, nem tampouco sobre a espontaneidade do sujeito passivo, considerando tratar-se de mexi instrumento gerencial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.048
Decisão: ACORDAM Os Membros da 4ª Turma Especial da 2ª Seção do CARO, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso..
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 23034.005213/2002-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 28/02/2002
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL E DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O fisco ao narrar os fatos verificados, a norma violada e a base legal do crédito tributário exigido, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de impugnar ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado.
AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração. Súmula CARF nº 48.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula Carf nº 1.
DA MULTA. DOS JUROS DE MORA (TAXA SELIC). CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição da República é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplica-la, nos moldes da legislação que a instituiu. Apurado o tributo em procedimento de fiscalização, cabe exigi-lo juntamente com a multa e os juros aplicados aos demais tributos.
Por expressa previsão legal, os juros de mora equivalem à Taxa SELIC. Súmula CARF nº 4.
Sobre o caráter confiscatório da multa aplicada, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2402-012.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando a alegação de inconstitucionalidade da Contribuição ao FNDE, por renúncia à instância administrativa em razão de propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 11080.723954/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008
IMPOSTO DE RENDA. PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA NÃO VERIFICADA.
É necessário coincidência entre causa de pedir e pedido entre processo judicial e administrativo, para que se conclua pela identidade entre a discussão na esfera administrativa e judicial.
CRIAÇÃO DE EMPRESA. EXISTÊNCIA APENAS FORMAL
A exação está amparada por provas robustas que remetem à simulação realizada na criação de empresa somente com o objetivo de não recolher a tributação previdenciária.
O sólido e convergente acervo probatório produzido nos autos demonstra que o contribuinte valeu-se da criação de uma sociedade, para a alienação de bens classificados em seu ativo permanente, evadindo-se da devida apuração do respectivo ganho de capital, por meio de simulação, que é reforçada pela ausência propósito negocial para sua realização.
Não se pode admitir que a prática de operações de reorganização societária seja aceita para fins tributários somente pelo fato de haver lisura formal, ainda mais considerando a natureza jurídica da contribuição previdenciária cuja razão de existir está atrelada ao financiamento do direito à saúde à previdência e à assistência social na forma da lei.
Numero da decisão: 2402-012.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros: (i) quanto ao conhecimento, Rodrigo Duarte Firmino (relator), que não o conheceu; (ii) quanto ao mérito, Gregório Rechmann Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Buschinelle Sorrentino e Thiago Álvares Feital, que deram-lhe provimento. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Gregório Rechmann Junior.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Thiago Alvares Feital (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 13726.000347/2005-31
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, conforme o art. 17, do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação da Lei n° 8.748, de 1993.
IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - A isenção do imposto de renda, prevista no 6º, XIV, da Lei n°7.713, de 1988 (artigo 30 da Lei n° 9.250, de 1995) diz respeito apenas a proventos de
aposentadoria ou reforma por moléstia grave.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 194-00.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução da contribuição à previdência privada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
