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6491117 #
Numero do processo: 13005.720025/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Relatório
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6485532 #
Numero do processo: 23034.000501/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/2003 LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. 1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não obsta o lançamento preventivo da decadência. 2. A administração, embora não possa praticar qualquer outro ato visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida ativa, execução, penhora, etc, deve proceder ao lançamento, para evitar o transcurso do prazo decadencial. 3. É cabível a inclusão de multa de mora nos lançamentos preventivos da decadência, observando-se o disposto no § 2º do art. 63 da Lei 9.430/1996. 4. Precedentes do CARF e do STJ. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. 1. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial. 2. O critério de determinação da regra decadencial (art. 150, § 4º ou art. 173, inc. I, do CTN) é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na sua base de cálculo a rubrica ou o levantamento específico apurado pela fiscalização. 3. Em não havendo comprovação de recolhimento parcial, ou não tendo sido alegado, pela autoridade lançadora, que o lançamento corresponderia a diferenças não recolhidas, o prazo deve ser contado na forma do art. 173, inc.I. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, para, na parte conhecida, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6492875 #
Numero do processo: 11128.720015/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 26/01/2007 a 26/12/2007 Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DA SANÇÃO APLICADA. INEXISTÊNCIA. Não há erro na capitulação legal quando diferentes normas imputam sanções para um mesmo fato com o objeto de tutelar diferentes bens jurídicos da vida. A exigência disposta no art. 14 da lei 11.033/04 tem por escopo preservar o erário público, enquanto que a regra estatuída pelo art. 76, inciso I, alínea "i" da lei n. 10.833/03 tem por objetivo preservar a moralidade jurídica, na medida em que evita abuso de direito em relação à regimes fiscais beneficiados, bem como em desfavor da Administração Pública, já que visa coibir embaraços para que a fiscalização exerça o controle para a concessão/manutenção de regimes fiscais especiais. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECISÃO NA CAPITULAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA. OFENSA À TIPICIDADE CERRADA E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. Capitulação sucinta não é sinônimo de capitulação imotivada, desde que seja promovida a adequada subsunção do fato ocorrido em concreto àquele prescrito em um antecedente normativo, o que fica confirmado quando se analisa a substanciosa defesa apresentada pelo contribuinte que, de forma certeira, discute exatamente o fato que lhe é imputado. REPORTO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO, CONDIÇÃO OU NORMA OPERACIONAL PARA UTILIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. Sendo o beneficiário do regime um estabelecimento específico de uma empresa de instalação portuária de uso público, conforme estipulado em Ato Declaratório Executivo específico da RFB em cumprimento à lei de regência do REPORTO, fica o uso dos bens importados com benefícios restrito à área fisicamente por ele arrendada, nas referidas condições, bem como nas finalidades previstas no artigo 14 da Lei 11.033/2204. O uso de tais bens em áreas fora do âmbito já referido, configura descumprimento de requisitos e condições para utilização do regime aduaneiro especial, sujeitando o sujeito passivo às penalidades previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, além da exigência dos tributos suspensos por ocasião da importação.
Numero da decisão: 3402-003.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado o Conselheiro Jorge Freire. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. RELATOR DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. JORGE OLMIRO LOCK FREIRE - Relator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6464669 #
Numero do processo: 16327.721109/2014-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIO. DEDUTIBILIDADE. A faculdade para pagamento ou crédito de JCP deve ser exercida no ano-calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes restrita aos juros relativos ao ano da referida apuração, sem incluir encargos de períodos anteriores por força do princípio da autonomia dos exercícios financeiros e de sua independência, que no plano da contabilidade fiscal caracteriza-se como regime de competência. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL LANÇAMENTO REFLEXO. Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estende-se ao lançamento reflexo o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-002.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio César Nader Quintella que votou por dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6523126 #
Numero do processo: 10835.000629/2001-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6600250 #
Numero do processo: 12709.000040/2002-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Dec 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/12/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. UNIDADE FUNCIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Restando comprovado nos autos que os diferentes tipos de máquinas e aparelhos importados não se enquadram no conceito de unidade funcional, estabelecido na Nota 4 da Seção de XVI da Nomenclatura, cada máquina segue seu próprio regime de classificação fiscal. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Aplica-se a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). FALTA DE FATURA. PENALIDADE. É cabível a aplicação de multa regulamentar quando inexiste fatura comercial relativa a determinados itens efetivamente importados. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antonio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6599771 #
Numero do processo: 10805.723795/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Confirmado que o processo no qual foi proferido o acórdão recorrido (PTA n.º 10805.721926/2013-53) se encerrou definitivamente, com intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional em 2014 e manifestação expressa da parte pela ausência de interesse recursal, não cabe conhecer da discussão invocada nos Embargos opostos nos presentes autos, vez que preclusa. Embargos Não Conhecidos.
Numero da decisão: 3402-003.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr. João Marcos Colussi, OAB/SP 109.143. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6606994 #
Numero do processo: 10665.903405/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. IMPUTAÇÃO. Uma vez que o contribuinte deixou de calcular os juros e multa devidos em conformidade com o art. 61 da Lei n.º 9.430/96, as compensações por ele apresentadas foram recalculadas em conformidade com o procedimento de imputação proporcional autorizado pelos artigos 28, §1º da Instrução Normativa n.º 600/2005, vigente à época da emissão dos pedidos de compensação. Despacho decisório lavrado em conformidade com a legislação aplicável como confirmado na Diligência Fiscal realizada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6550285 #
Numero do processo: 10980.910912/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6601085 #
Numero do processo: 10932.720101/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1102-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a 3ª Seção, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Albertina Silva Santos de Lima - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica