Numero do processo: 10670.721809/2014-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/2009 a 31.12.2010
TRIBUTÁRIO. SIMULAÇÃO DE ATO SOCIETÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICA. RECONHECIMENTO DA PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO. NORMA ANTIELISÃO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. DISPENSA NO ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO.
É lícito à fiscalização, a partir de fatos concretos demonstrados nos autos, afastar a natureza de distribuição de lucros feita a sócios em simulação à sua verdadeira essência da prestação de serviço. Inteligência do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional - CTN, que, no âmbito previdenciário, já conta com a previsão da prestação de serviços pela pessoa física na qualidade de segurado empregado e o reconhecimento desta condição a despeito de outra forma que se tenha adotado, dispensando-se nova legislação quanto a esta situação os.
COMISSÕES PAGAS A PESSOAS FÍSICAS. SIMULAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Configura hipótese de qualificação da multa de ofício, por força da simulação e da fraude, a situação em que o sujeito passivo simula relação contratual de prestação de serviços de representação comercial, utilizando se de pessoa jurídica prestadora de serviço, em evidente intuito de proceder à remuneração das pessoas físicas a ela vinculadas, seja na qualidade de sócios, seja como segurados contribuintes individuais.
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. FRAUDE E SIMULAÇÃO. DIES A QUO.
No âmbito da decadência, havendo a constatação da simulação e da fraude, o marco inicial de sua contagem rege-se pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Mantém-se a qualificação da multa de ofício nas hipóteses previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. A redução do percentual da multa qualificada de 150% para 100%, promovida pela Lei nº 14.689/2023, aplica-se aos processos pendentes de julgamento definitivo, em observância à retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 2402-013.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; (2) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator) e Suez Roberto Colabardini Filho que deram provimento ao recurso. Designado redator do vencedor o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 11128.720326/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 01/10/2010
CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO.
A restituição dos valores decorrente de Cancelamento de Declaração de Importação deverá ser objeto de Pedido de Restituição de Direito Creditório.
INDÉBITO RECONHECIDO PELA FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE OUTRA PROVA. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
Reconhecido pela autoridade fiscal, e destacado na decisão recorrida, que o recolhimento das contribuições se tornou indevido com o cancelamento da Declaração de Importação, resta comprovado o indébito, sendo desnecessária a apresentação de qualquer outro documento, fazendo o contribuinte jus à restituição.
ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. PROVA NEGATIVA. INADMISSIBILIDADE.
Comprovado o indébito, o eventual aproveitamento do valor em compensação ou creditamento é fato impeditivo, cujo ônus de prova incumbe à Fazenda, não se admitindo impor ao contribuinte a produção de prova negativa.
Numero da decisão: 3401-014.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
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Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 13851.902739/2019-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
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Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10930.907069/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001
PAGAMENTO INDEVIDO DE PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO.
Comprovado o efetivo recolhimento e averiguado no bojo do processo administrativo fiscal o pagamento indevido de parcela relativa à contribuição PIS/Pasep, é necessário o reconhecimento do direito à sua restituição.
Numero da decisão: 3402-012.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito decorrente do indevido pagamento das Contribuições não cumulativas sobre receitas financeiras, conforme apurado pela diligência fiscal determinada por este CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.956, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.907066/2011-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
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Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 15444.720069/2020-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/04/2020
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. ART. 23, V, §1º e §3º, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. NATUREZA TRIBUTÁRIA. BEM JURÍDICO TUTELADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, §1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA 1.293/STJ.
A aplicação da prescrição intercorrente em processos administrativos sancionadores exige a identificação do bem jurídico tutelado pela norma infringida (Tema 1.293/STJ).
A penalidade prevista no art. 23, V, §1º e §3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, multa substitutiva do perdimento decorrente de ocultação fraudulenta do sujeito passivo, tutela direta e imediatamente a arrecadação e a fiscalização dos tributos incidentes na importação, por afetar o valor aduaneiro, a correta sujeição passiva e a higidez da relação jurídico-tributária.
Trata-se, portanto, de infração de natureza tributária, subsumida à exceção prevista na Tese 3 do Tema 1.293/STJ, o que afasta a incidência da prescrição intercorrente do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999.
Não se aplica, assim, o regime prescricional próprio das infrações administrativas não tributárias às multas decorrentes da ocultação dolosa do real adquirente na importação.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENALIDADE. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 139 DO DECRETOLEI Nº 37/1966. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA INFRAÇÃO. NULIDADE DE AUTUAÇÃO ANTERIOR. RELAVRATURA FORA DO QUINQUÊNIO. DECADÊNCIA.
Tratandose de penalidade aplicada em decorrência de infração verificada no controle aduaneiro, aplicase, por força da legislação específica, o prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 139 do DecretoLei nº 37/1966, contado da data da infração (registro das declarações de importação). A declaração de nulidade do lançamento anterior não tem o condão de reabrir ou prorrogar esse prazo, devendo eventual novo auto de infração ser lavrado dentro do mesmo quinquênio. Lavrado o novo auto após o transcurso de cinco anos contados dos registros das declarações de importação, resta extinto o direito de impor a penalidade, impondose o cancelamento integral do crédito lançado.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA. ART. 139 C/C ART. 138 DL 37/66. SÚMULA CARF 184.
Nos termos da Súmula CARF nº 184, o prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de cinco anos, contado da data da infração, conforme previsto no art. 139, c/c o art. 138, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
Numero da decisão: 3402-013.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro(relatora) e Cynthia Elena de Campos e o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo, e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração, em razão da ocorrência de decadência. Designado para redigir o voto vencedor relativo à prescrição intercorrente o conselheiro José de Assis Ferraz Neto.
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José de Assis Ferraz Neto – Redator Ad Hoc
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Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Jose de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto.
Como redator ad hoc, o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 13646.720191/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
IRPF. DEDUÇÃO. IRFONTE. SÓCIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.
Nos casos em que o beneficiário é acionista controlador, diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica pagadora e retentora do imposto, a comprovação da retenção do imposto depende de comprovação do recolhimento do valor informado em DIRPF
Numero da decisão: 2402-013.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
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João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
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Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
11489741
# Numero do processo: 10380.906145/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Comprovado o pagamento feito a maior é de se reconhecer o direito creditório pleiteado nos termos do art 165, Inciso I, do CTN e homologar as compensações declaradas em Dcomp até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 139.883,02 e homologar as compensações declaradas até o limite do montante reconhecido.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
11490215
# Numero do processo: 11128.007610/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honório dos Santos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos
11494739
# Numero do processo: 18183.745913/2023-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2022
RESTITUIÇÃO.
A comprovação do crédito implica o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1401-008.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito dar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 23 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
11494920
# Numero do processo: 10283.725146/2021-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 05/01/2017 a 30/09/2021
NULIDADE. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não há nulidade quando o acórdão recorrido enfrenta adequadamente a matéria litigiosa e apresenta fundamentação suficiente para manutenção do lançamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 05/01/2017 a 30/09/2021
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. REVOGAÇÃO DA BASE LEGAL. ABOLITIO. CANCELAMENTO.
A revogação superveniente da norma instituidora da penalidade acarreta perda da tipicidade da conduta, resultando no cancelamento da multa ainda não julgada definitivamente.
Numero da decisão: 3402-013.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido suscitada pela Recorrente e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Gisela Pimenta Gadelha (substituta integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
