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6812022 #
Numero do processo: 10830.908907/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN. Em processos que decorrem da não-homologação de declaração de compensação, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deverá apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito (artigo 170, do CTN). MOMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Seguindo o disposto no artigo 16, inciso III e parágrafo 4º, e artigo 17, do Decreto nº 70.235/1972, a regra geral é que seja apresentada no primeiro momento processual em que o contribuinte tiver a oportunidade, seja na apresentação da impugnação em processos decorrentes de lançamento seja na apresentação de manifestação de inconformidade em pedidos de restituição e/ou compensação, podendo a prova ser produzida em momento posterior apenas de forma excepcional, nas hipóteses em que "a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos", sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 3401-003.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. O Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira votou pelas conclusões, por entender que o pedido não era certo e determinado, e lhe faltava fundamento. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl , Augusto Fiel Jorge d’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6812137 #
Numero do processo: 13888.900366/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 25/04/2011 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6841662 #
Numero do processo: 10830.005455/2004-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIRPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Uma vez admitido o deslocamento do marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo. Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa, válida na data de apresentação do recurso.
Numero da decisão: 1402-002.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6848886 #
Numero do processo: 10120.730427/2013-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. COMPARTILHAMENTO AUTORIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO. É válido, no âmbito administrativo, o compartilhamento de provas obtidas mediante quebra do sigilo bancário, quando devidamente autorizado pelo Poder Judiciário. PROVA EMPRESTADA. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. Inexiste óbice à utilização de prova emprestada no processo administrativo fiscal, tampouco é necessária a identidade entre as partes no processo de origem e aquele a que se destina a prova emprestada. Não há que se falar em nulidade no uso de prova emprestada quando é oportunizado ao sujeito passivo manifestar-se sobre todos os elementos trazidos aos autos pela autoridade lançadora. INTIMAÇÕES. PRAZO EXÍGUO PARA ATENDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Constatado que os prazos concedidos pela autoridade fiscal, sucessivamente prorrogados, são mais que razoáveis e suficientes para o fiscalizado apresentar documentos e prestar esclarecimentos, o não atendimento à fiscalização respalda o arbitramento da remuneração dos segurados contribuintes individuais, por aferição indireta, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REMUNERAÇÃO. Não demonstrado pela empresa, em linguagem de provas, que os valores depositados em conta bancária ou disponibilizados em dinheiro a contribuinte individual, que lhe presta serviços, possui natureza não remuneratória, o crédito tributário lançado de ofício deve ser mantido. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. SONEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A qualificação da penalidade é mantida quando demonstrada a ocorrência das condições que permitam a majoração da multa de ofício, no importe de 150%, em especial, no caso concreto, a firme intenção do sujeito passivo, consciente e voluntária, de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade lançadora da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. Por outro lado, cabe afastar a qualificação da penalidade, reduzindo a multa para o patamar básico em casos de lançamento de oficio, no percentual de 75%, nas hipóteses em que não evidenciada, tendo em conta o conjunto probatório dos autos, um liame indubitável com uma conduta dolosa do sujeito passivo destinada a sonegação tributária. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM TÍTULOS PRÓPRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. Caracteriza infração à legislação tributária, punível com multa, (i) deixar a empresa de incluir a totalidade da remuneração paga a contribuinte individual na folha de pagamento; (ii) a empresa não lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições; e (iii) deixar a empresa de apresentar, após devidamente intimada, documentos relacionados ao contribuições previdenciárias. Tais penalidades equivalem à sanção pelo desatendimento de um dever formal tributário, a qual não se confunde com a multa de ofício pela falta de recolhimento do tributo. Demonstrada pela autoridade lançadora a ocorrência das circunstâncias agravantes que permitam a elevação da penalidade pelo descumprimento da obrigação acessória, cabe manter o valor na multa aplicada pela autoridade fiscal. LEI TRIBUTÁRIA. CARGA CONFISCATÓRIA DA PENALIDADE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária que trata de imposição de multa pelo descumprimento de obrigação principal ou acessória. (Súmula Carf nº 2)
Numero da decisão: 2401-004.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir a qualificadora da multa com relação aos pagamentos feitos a Waldenir Xavier de Oliveira. levantamento W1 do auto de infração Debcad 51.009.472-4. Vencidas as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier Lazarini que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira (suplente), Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6799740 #
Numero do processo: 13888.907924/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido diretamente contestada. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria atinente à glosa não contestada por ocasião da manifestação de inconformidade. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas são todos aqueles bens e serviços pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, considerando como parâmetro o custo de produção naquilo que não seja conflitante com o disposto nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03. FRETE E ARMAZENAMENTO. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO ADQUIRENTE. CRÉDITO VÁLIDO INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE CRÉDITO DO BEM TRANSPORTADO/ARMAZENADO. A apuração do crédito de frete e de armazenamento não possui uma relação de subsidiariedade com a forma de apuração do crédito do produto transportado/armazenado. Não há qualquer previsão legal neste diapasão. Uma vez provado que o dispêndio configura custo de aquisição para o adquirente, ele deve ser tratado como tal, i.e., custo e, por conseguinte, gerar crédito em sua integralidade. INSUMOS. CREDITAMENTO. EMBALAGENS. TRANSPORTE. POSSIBILIDADE. Os itens relativos a embalagem para transporte, desde que não se trate de um bem ativável, deve ser considerado para o cálculo do crédito no sistema não cumulativo de PIS e Cofins, eis que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, de forma que o produto final destinado à venda mantenha-se com características desejadas quando chegar ao comprador. Recurso voluntário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
Numero da decisão: 3402-004.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, foram revertidas as glosas relativas às aquisições de paletes "one way"; e b) por maioria de votos, foram revertidas as glosas sobre fretes e despesa de armazenagem sobre as aquisições de insumos. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Assinatura Digital Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Renato Vieira de Avila, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6844032 #
Numero do processo: 10510.722981/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2009 a 30/04/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATERIA NÃO PREQUESTIONADA. NÃO APRECIAÇÃO. Em julgamento de Recurso Voluntário, salvo questões de ordem pública, não cabe a apreciação de matéria que não tenha sido prequestionada, expressamente, em sede de impugnação.
Numero da decisão: 2401-004.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada).
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6835093 #
Numero do processo: 10680.726808/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ATIVIDADE RURAL. CARVÃO VEGETAL. DESCARACTERIZAÇÃO PARA ATIVIDADE INDUSTRIAL A produção de carvão vegetal é atividade de natureza rural. Sua mecanização não tem o condão de descaracterizá-la fazendo com que se torne atividade industrial para fins tributários, muito menos o fato de nela não serem empregados utensílios artesanais. Para que isso ocorra é necessário que o maquinário utilizado acarrete transformação da matéria-prima in natura. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS - DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA A exploração de recursos florestais importa o reconhecimento da perda do valor do ativo mediante exaustão, assim não se enquadra no benefício fiscal da depreciação acelerada incentivada, pois são conceitos legalmente distintos.
Numero da decisão: 1401-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado dar provimento parcial, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento à depreciação acelerada da lavoura. Vencidas as Conselheiras Aurora Tomazini de Carvalho (Relatora), Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin; e II) por unanimidade de votos, dar provimento à Depreciação acelerada dos Equipamentos (Unidades produtoras). Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Antonio Bezerra Neto, por considerarem que a atividade não seria rural. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Aurora Tomazini de Carvalho - Relatora. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO

6812040 #
Numero do processo: 10830.914394/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN. Em processos que decorrem da não-homologação de declaração de compensação, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deverá apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito (artigo 170, do CTN). MOMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Seguindo o disposto no artigo 16, inciso III e parágrafo 4º, e artigo 17, do Decreto nº 70.235/1972, a regra geral é que seja apresentada no primeiro momento processual em que o contribuinte tiver a oportunidade, seja na apresentação da impugnação em processos decorrentes de lançamento seja na apresentação de manifestação de inconformidade em pedidos de restituição e/ou compensação, podendo a prova ser produzida em momento posterior apenas de forma excepcional, nas hipóteses em que "a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos", sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 3401-003.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. O Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira votou pelas conclusões, por entender que o pedido não era certo e determinado, e lhe faltava fundamento. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl , Augusto Fiel Jorge d’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6788035 #
Numero do processo: 10715.003712/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007 REGISTRO DE DADOS DE EMBARQUE EM ATRASO. PENALIDADE APLICADA POR VIAGEM EM VEÍCULO TRANSPORTADOR. A multa prescrita no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 37/66 referente ao atraso no registro dados de embarque de mercadorias , destinadas à exportação no Siscomex é cabível quando o atraso é superior a sete dias, nos termos da IN SRF nº 1096/2010. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6781130 #
Numero do processo: 10880.928752/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e José Roberto Adelino da Silva. RELATÓRIO
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA