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4737368 #
Numero do processo: 35476.000486/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não há informação se houve ou não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.515
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735480 #
Numero do processo: 37367.001163/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 30/03/1999 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra e serviços de construção civil, responde solidariamente com o executor e o construtor pelo cumprimento das obrigações com a Seguridade Social, conforme determinam os arts. 30, VI e 31 da Lei 8.212/91. A responsabilidade solidária somente será elidida se a empresa tomadora comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em Nota Fiscal ou Fatura correspondente aos serviços executados; NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos tennos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.925
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735410 #
Numero do processo: 35404.000016/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 31/05/2001 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO - AGENTE POLÍTICO - RESOLUÇÃO N° 26 SENADO FEDERAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NA CÂMARA - OBSERVÂNCIA DE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES DA CÂMARA E PREFEITURA NO CNPJ DA PREFEITURA - RETENÇÃO DE OBRIGAÇÕES CORRENTES NO FPM DO MUNICÍPIO - DEFERIMENTO Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. Nos termos da Resolução do Senado, foi declarada a inconstitucionalidade da contribuição dos agente políticos. Identificação de recolhimento do ente Câmara no CNPJ da prefeitura por meio de desconto no FPM, supri a ausência de recolhimentos no CNPJ da Câmara. Cumprimento do disposto na IN MPS ° 15/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.151
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4736667 #
Numero do processo: 18192.000307/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 16/10/2006 LAVRATURA FISCAL, RECURSO INTEMPESTIVO, NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo no merece ser conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.448
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em no conhecer do recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4736678 #
Numero do processo: 35564.005833/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - SEGURADOS EMPREGADOS. A verba paga pela empresa aos segurados EMPREGADOS por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN. Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN. CUSTEIO - NFLD - INDICAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS - EXIGÊNCIA DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS - INAPLICÁVEL EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. Constituem peças de instrução do processo administrativo-fiscal Previdenciário, nos termos do art. 660, da IN 03/2005, os seguintes relatórios e documentos: X - Relação de Co-Responsáveis (CORESP), que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.425
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por declarar a decadência até a competência 11/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento; e II) Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4738294 #
Numero do processo: 10855.001065/99-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário:1996, 1997 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, constituirá confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito.
Numero da decisão: 1401-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para homologar a compensação nos limites do crédito reconhecido em diligência, no montante de R$ 1.244.556,57 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4737000 #
Numero do processo: 10746.001441/2004-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO ELEITO PELO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE. Á luz do artigo 23 do Decreto 70.235/1972, com redação dada pela Lei 11.196/2005, é válida a ciência via postal encaminhada ao domicilio eleito pelo contribuinte, informado à Receita Federal mediante do CNPJ. Na hipótese de impossibilidade de entrega, correta a afixação de edital. Todavia, in casu, tendo o contribuinte obtido decisão judicial, que invalidou a ciência via postal, considera-se tempestivo o recurso. LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Conhecido e Negado.
Numero da decisão: 1402-000.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acolher a preliminar de tempestividade do recurso voluntário, e no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735414 #
Numero do processo: 35415.000552/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 31/05/2003 CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2001 a 31/05/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/03/2001 a 31/05/2003 RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2001 a 31/05/2003 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.881
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 07/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitou a preliminar de decadência. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade de votos : a) em rejeitar a preliminar atinente à responsabilização dos sócios; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4737018 #
Numero do processo: 15586.000626/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: PROVA PERICIAL. PEDIDO GENÉRICO SEM APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E SEM IDENTIFICAR OS FATOS A SEREM ESCLARECIDOS. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. Matéria recursal que se limita a atacar a decisão que indeferiu pedido de perícia. Incabível o pedido de perícia formulado de forma genérica em que a parte não apresenta rol de quesitos e nem identifica, de forma precisa, os fatos que deveriam ser esclarecidos por meio da prova pericial. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.295
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4735202 #
Numero do processo: 10932.000496/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - FOLHA DE PAGAMENTOS - SEGURADOS EMPREGADOS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no Intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. O lançamento foi efetuado cru 27/03/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 31/03/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1996 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.985
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA