Numero do processo: 10380.721102/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO RENDIMENTO COMO SENDO APOSENTADORIA.
Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de moléstia grave, a natureza dos rendimentos recebidos deve ser de aposentadoria. Não sendo constatado o recebimento de aposentadoria, ainda que portador de moléstia grave, o benefício não deve ser concedido, posto que ausente requisito legal essencial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. A Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto votou pelas conclusões.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10580.728962/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL E AUTORIDADE COMPETENTE.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando nos autos está comprovado que o auto de infração foi lavrado por autoridade fiscal competente, além de terem sido cumpridos todos os requisitos legais pertinentes ao MPF.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS.
As receitas omitidas apuradas mediante o confronto entre o Livro Fiscal e a escrituração contábil devem ser submetidas à tributação.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS/PASEP.COFINS.CSLL
Em se tratando de tributação reflexa, deve ser observado o que for decidido para o Auto de Infração principal, no que couber, uma vez que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático.
PIS/PASEP. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Na apuração da Contribuição para do PIS a ser lançada de ofício, incidente sobre as receitas contabilizadas acrescidas das receitas omitidas mantidas, pelo regime da não-cumulatividade, devem ser deduzidos os valores retidos na fonte e descontados os créditos informados nas DACON, desde que sejam demonstradas a liquidez e certeza desses créditos, o que não foi o caso, ao se averiguar tais requisitos através de diligência.
COFINS.FALTA DE RECOLHIMENTO
Na apuração da Cofins a ser lançada de ofício, incidente sobre as receitas contabilizadas acrescidas das receitas omitidas mantidas, pelo regime da não-cumulatividade, devem ser deduzidos os valores retidos na fonte e descontados os créditos informados nas DACON, desde que sejam demonstradas a liquidez e certeza desses créditos, o que não foi o caso, ao se averiguar tais requisitos através de diligência.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Uma vez descaracterizada a ocorrência da prática reiterada de omissão de receitas, descrita nos Autos de Infração, não deve prosperar a qualificação da multa de ofício, ficando a multa de ofício reduzida ao percentual de 75%.
Numero da decisão: 1401-001.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer os créditos aproveitados pela DRJ e não comprovados sua liquidez e certeza pela diligência e, quanto ao Recurso Voluntário, REJEITAR a preliminar de nulidade , no mérito, DAR provimento PARCIAL apenas para recompor a base de cálculo das multas isoladas por atraso na entrega da DCTF, nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 12448.724933/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
COMPENSAÇÃO DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL.
Não é possível a compensação de valores que se encontrem sub judice e com exigibilidade suspensa, sem a ocorrência do trânsito em julgado.
MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. NÃO HÁ LANÇAMENTO FISCAL.
Não houve lançamento fiscal referente à situação de moléstia grave, pois os valores apurados decorrem exclusivamente da glosa de compensação indevida de IRRF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11610.002968/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA.
Mora do Fisco em decidir a respeito de consulta de contribuinte, encaminhada em 05/11/2003 e respondida apenas em 19/12/2006, relacionada com a liquidez e certeza do crédito tributário, tem o condão de deslocar o termo inicial de contagem para pleitear a repetição de indébito para a data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, nos termos do inciso II do art. 168 c/c o art. 165, inciso III do CTN. Trata-se de caso no qual se admite aplicar a analogia, prevista no art. 108 do código. Assim, a situação jurídica que consolidou o pagamento indevido e deu origem ao crédito pleiteado consumou-se apenas no momento em que a recorrente tomou ciência da consulta que efetuou à Receita Federal, sendo tal data o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar a prejudicial de decadência do direito à repetição do indébito e determinar o retorno à unidade de origem para exame do mérito.
Documento assinado digitalmente.
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 16682.721161/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
RAZÕES DE DEFESA NÃO ANALISADAS PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SANEAMENTO. DECISÃO COMPLEMENTAR.
Se da análise do recurso de ofício foi restabelecido parte do lançamento exonerado pela decisão de primeira instância cabe àquele Órgão julgador prolatar decisão complementar com análise das demais razões de defesa apresentadas em impugnação contra a exigência ora restabelecida e não enfrentadas no acórdão original.
INEXATIDÃO MATERIAL. ERRO DE ESCRITA. CORREÇÃO.
Nos termos do art. 66, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF, a inexatidão material decorrente de erro de escrita deve ser corrigida mediante prolação de novo acórdão.
Numero da decisão: 1402-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos: i) dar provimento parcial aos embargos de declaração interpostos pelo sujeito passivo para reconhecer a omissão suscitada e determinar o retorno dos autos ao Órgão julgador de primeira instância a fim de que seja prolatada decisão complementar com análise das demais razões de defesa referentes à parcela da exigência restabelecida no julgamento do recurso de ofício; e ii) dar provimento aos embargos inominados interpostos pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJO, para reconhecer o lapso proferido e retificar o último parágrafo do voto vencido contido no Acórdão 1402-001.923, nos termos a seguir, sem alteração no resultado final do julgamento : ....Quanto ao recurso voluntário voto por dar parcial provimento para restabelecer as deduções nos valores de R$ 396.776.292,30 e R$ 1.990.502,57; correspondentes aos itens 04 e 05 do item I do auto de infração; e cancelar parte da exigência referente à realização da reserva de reavaliação no montante de R$ 3.054.040,52"; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11444.001190/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/11/2009
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91
C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º
3.048/99 DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PARCELAMENTO REALIZADO APÓS O TÉRMINO DA AÇÃO FISCAL.
A realização de parcelamento após o término do procedimento fiscal, não determina a improcedência do lançamento, quando não se identifica a comprovação da inclusão do débito em si no parcelamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.164
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10940.904539/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.301
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.288, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10940.904527/2018-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
Numero do processo: 12269.000126/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM DADOS OMISSOS. CFL 68.
Constitui-se infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2402-010.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Henrique Dias Lima, Gregorio Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Francisco Ibiapino Luz, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 11080.911718/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL.
Os Embargos de Declaração prestam-se para sanar omissão, contradição ou obscuridade ou corrigir erro material.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
A concessão de efeitos infringentes nos Embargos de Declaração é consequência do saneamento do vício enfrentado desde que, é claro, procedente a tese de fundo.
Numero da decisão: 3401-009.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 14033.000235/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. POSSIBILIDADE.
O art. 19 da IN SRFB 210/02 veda a possibilidade de ressarcimento, mas não de compensação, enquanto pendente processo administrativo de lançamento de ofício.
NULIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DIFERENÇAS.
O artigo 489 § 1° inciso IV do Código de Processo Civil eiva de nulidade, por não fundamentada, a decisão que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Invertendo o raciocínio, o julgador, ante as provas e os argumentos jurídicos trazidos pelas partes chega à uma conclusão; se houver argumento capaz de infirmar a conclusão - ainda que em tese, isto é, ainda que o juízo revisor discorde da tese - a decisão é nula. Agora bem, se o julgador de piso apresenta uma conclusão a que o argumento, em tese, não é capaz de infirmar - porquanto, por exemplo, prejudicado - não há nulidade, devendo os autos, em superado o obstáculo erguido, retornar ao órgão julgador de piso para que complemente o julgado, em respeito ao devido processo legal.
IPI. ISENÇÃO. ZFM. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
Numero da decisão: 3401-009.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
