Numero do processo: 10945.900039/2017-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. Súmula CARF nº 1.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
null
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada.
ESSENCIALIDADE. RELEVÂNCIA.
O critério da essencialidade requer que o bem ou serviço creditado constitua elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pela contribuinte; já o critério da relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção do sujeito passivo, seja pela singularidade de cada cadeia produtiva, seja por imposição legal.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM
Os materiais de embalagem de apresentação caracterizam-se como insumos desde que essenciais e relevantes ao processo produtivo e, portanto, geram créditos da contribuição. Entendimento em conformidade com a decisão do STJ no REsp n.º 1.221.170.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. FERRAMENTAS.
As ferramentas, bem como os itens nelas consumidos, caracterizam-se como insumos desde que essenciais e relevantes ao processo produtivo e, portanto, geram créditos da contribuição. Entendimento em conformidade com a decisão do STJ no REsp n.º 1.221.170.
APURAÇÃO DE CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS. PEÇAS E SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO.
Devem ser registrados no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos (tangíveis) destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade e que se espera utilizar por mais de um ano, apurando-se crédito sobre despesas de depreciação.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES SOBRE COMPRAS. PRODUTOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os custos com fretes sobre a aquisição de produtos tributados à alíquota zero, geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
Numero da decisão: 3402-011.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para reverter as glosas de créditos referentes a material de embalagem; ferramentas e itens nela consumidos, e (ii) por maioria de votos, para reverter as glosas de créditos referentes a fretes de compras de produtos não tributados ou não enquadrados como insumo. Vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Jorge Luís Cabral e Carlos Frederico Schwochow de Miranda, que negavam provimento sobre estes itens. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.045, de 28 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10945.900034/2017-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 18470.727993/2016-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 10855.001649/00-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.310
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11128.721651/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 21/07/2011
AGENTE MARÍTIMO. TERMO DE RESPONSABILIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DO VEÍCULO DO LOCAL OU RECINTO ADUANEIRO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA
O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País e responsável por firmar o termo de responsabilidade necessário para que seja permitida a saída do veículo do local ou recinto aduaneiro, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea d do Decreto-Lei 37/66.
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2
O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma.
Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA. SAÍDA DE VEÍCULO DE LOCAL OU RECINTO ADUANEIRO. SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE ADUANEIRA.
Sendo incontroverso o cometimento da infração de promover a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem autorização prévia da autoridade aduaneira, deve ser aplicada a penalidade prevista no artigo 107, inciso VI, alínea d, do Decreto-Lei n° 37/66.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INFRAÇÃO POR PROMOVER SAÍDA DE VEÍCULO DE LOCAL OU RECINTO ADUANEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÃO CONSUMADA.
A denúncia espontânea não alcança a penalidade prevista no artigo 107, XI, alínea d, do Decreto-Lei n° 37/66 por se tratar de infração consumada, impossível de ser reparada em sede de denúncia espontânea. Isto porque, em sendo promovida a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem autorização prévia da autoridade aduaneira, a obtenção de autorização posteriormente não repara o fato de que a saída se deu sem a autorização devida, sendo ineficaz, por conseguinte, para afastar a ocorrência da infração cometida.
Numero da decisão: 3401-012.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de violação a princípios constitucionais, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10283.907642/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/12/2004
PER/DCOMP. FALTA DE PROVAS. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
O débito declarado em PER/DCOMP apenas é homologado se hígido o crédito indicado, cujo ônus da prova de sua certeza e liquidez recaí sobre o contribuinte, inclusive, em relação aos créditos oriundos de pagamento indevido ou a maior.
Eventual falta de provas da existência do crédito impede a homologação da compensação.
Numero da decisão: 3401-012.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10183.721419/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.798
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11080.730880/2018-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-001.904
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo no CARF até a decisão final do processo de compensação/crédito vinculado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.901, de 22 de setembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.730825/2018-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10640.004361/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário:2003,2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BEBIDAS. REFRESCOS.
Os produtos identificados como refrigerantes e refrescos classificam-se na posição 2202.10.00 da TIPI aprovada pelo Decreto n° 4.542/2002 vigente à época dos fatos e suas saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial sujeitam-se ao IPI por unidade, na forma do disposto no artigo 1º, da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989 e alterações.
MULTA. QUALIFICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Somente se justifica a qualificação da multa de ofício prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996, quando o contribuinte tiver procedido com evidente intuito de fraude, na forma disposta nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, devendo ser minuciosa e detalhadamente justificado e comprovado tal intuito. Aplicação, no caso, da Súmula n° 14 do CARF. Desqualificação da multa de ofício que se impõe.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRECLUSÃO.
Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitada nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO.
Arguições de cunho constitucional, como vedação ao confisco, fogem à competência de análise pelo Colegiado, nos termos da Súmula CARF n° 2.
Numero da decisão: 1402-002.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário em parte e, na parte conhecida, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para reduzir o percentual da multa de oficio a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULOMATEUS CICCONE
Numero do processo: 10480.014484/2002-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CPMF
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Existente a contradição argüida os embargos declaratórios hão de ser acolhidos.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes
CPMF
IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO.
Não se aplica à CPMF a imunidade prevista no art. 150, inciso VI da Constituição Federal, por se restringir, esta, apenas aos impostos, não albergando as contribuições sociais.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
É legitima a exigência decorrente da falta de recolhimento da contribuição, quando a contribuinte deixou de comprovar que se trata de entidade beneficente de assistência social, inclusive não apresentando declaração exigida pela SRF com tal finalidade.
ÔNUS DA PROVA.
Não tendo apresentado declaração na qual informa tratar-se de entidade de assistência social não sujeita ao recolhimento da CPMF, caberia à contribuinte comprovar que assim se enquadra, cumprindo os requisitos da lei.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-001.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em acolher os Embargos de declaração sem efeitos infringentes para sanar o lapso manifesto no acórdão, que passa a ter a parte dispositiva com a seguinte redação: “Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntario interposto”, nos termos do voto
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11080.731535/2018-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 27/02/2016
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17 DA LEI 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF EM CARÁTER VINCULANTE. TEMA 736 DE REPERCUSSÃO GERAL.
A tese fixada pelo STF no Tema 736 de Repercussão Geral (RE no 796.939), no sentido de que é ...inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária, com menção expressa à multa prevista no § 17 do art. 74 da Lei no 9.430/1996, enseja o afastamento da referida multa, quando esta tenha sido aplicada pela fiscalização nos processos sob apreciação deste colegiado administrativo.
Numero da decisão: 3402-011.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.456, de 29 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730825/2018-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro de Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
