Numero do processo: 13830.001094/00-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1995
DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial
para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se
perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador
(art. 150, § 4º, do CTN),
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995, 1996
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACRÉSCIMO PATRIMONIAL TRIBUTAÇÃO MENSAL SOBRAS DE RECURSOS.
A partir do ano-calendário de 1989, a apuração do acréscimo
patrimonial deve ser feita confrontando-se os ingressos e
dispêndios realizados mensalmente pelo contribuinte. Contudo,
sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais
mensais devem ser transferidas para o mês seguinte, sempre
dentro do mesmo ano-calendário, por absoluta de previsão legal
pata que sejam consideradas como renda consumida.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 196-00.019
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do lançamento do ano-calendário de 1994, vencida a Conselheira Valéria Pestana Marques (Relatora) e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10730.004585/2001-35
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO- Apurado o acréscimo patrimonial a descoberto com base em presunção legalmente estabelecida, e não apresentadas pela contribuinte justificativas comprovadas para o fato, cumpre manter a infração.
MULTA AGRAVADA - Não é cabível a multa agravada quando não vislumbrado nos autos a situação do § 2o, do art. 44, da Lei. 9.430/1996, devendo ser afastado o agravamento da penalidade.
Recurso voluntário provido parcialmente
Numero da decisão: 196-00.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 10070.002566/2002-76
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 2001
DECLARAÇÃO DE RENDAS. REVISÃO EX-OFFICIO.
Falece competência às autoridades julgadora para revisar as declarações de rendas apresentadas pelos autuados, haja vista que tal procedimento corresponderia à inovação ou ao agravamento da exigência inicial regularmente constituída pela Fiscalização.
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO.
Sanável, a qualquer tempo, o erro de fato havido no preenchimento da declaração de rendas retificadora, cujo o simples processamento foi o objeto da lide instaurada, para se restabelecer a situação correta em favor do contribuinte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 196-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o valor da restituição indevida a devolver para R$ 363,68, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10830.007572/00-00
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: : NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Inexistindo hipótese de extinção ou suspensão do crédito tributário, irrepreensível a cobrança do tributo acrescido de multa e juros de mora.
JUROS SELIC. Conforme Súmula n° 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 19515.000282/2002-43
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer
hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de
Ajuste Anual. (Súmula 1°CC n.° 12)
IRPF. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.
A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados
não altera a competência tributária da União para instituir,
arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE DE DEPUTADO E AUXILIO-HOSPEDAGEM.
Não sendo comprovada a efetiva utilização de verbas recebidas a
titulo de "auxilio gabinete" e "auxilio hospedagem" para o fim a
que se propõem, devem ser tomadas como rendimento tributável.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua
fonte pagadora - um ente estatal - que qualificara de forma
equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro
escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos
recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de
oficio.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
É aplicável a variação da taxa SELIC como juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários. (Súmula I° CC n° 04).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13808.003067/2001-41
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão
administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF
n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes. (Súmula 1° CC n° 2).
DECISÕES JUDICIAS. FALTA DE PODER VINCULANTE.
Os julgados do poder judiciário, em cujos processos o
contribuinte não participe como impetrante ou litisconsorte, não
têm efeito vinculante nas decisões dos Órgãos do Poder
Executivo.
DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. EFICÁCIA.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa apenas tomam o caráter normas complementares
quando a lei lhes atribua eficácia normativa. O entendimento é no
sentido de que, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa às quais a lei não tenha atribuído
eficácia normativa, possuem eficácia apenas para as partes
envolvidas no processo administrativo fiscal, sem comportar a
extensão a outras lides. Entretanto, se a lei estende a aplicação a todos que estejam em idêntica situação, concedeu-lhes eficácia
normativa, com o que tais julgados inserem no contexto de
normas complementares da legislação tributária.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA SAQUES E DÉBITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO COM A
RENDA CONSUMIDA.
Débitos verificados nas contas bancárias do autuado, mesmo
depois de certos expurgos, só podem ser validamente lançados
como dispêndios no fluxo de caixa demonstrativo do acréscimo
patrimonial injustificado do contribuinte, se demonstrado, pela
autoridade fiscal, o nexo causal de tais dispêndios como despesas
que geraram consumo em prol do recorrente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13807.007485/2002-07
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2000
IRPF. OMISSA() DE RENDIMENTOS. DIRF. A Declaração de imposto de renda retido na fonte somente caracteriza a omissão de rendimentos inexistindo fundada dúvida quanto à sua exatidão.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10830.010146/00-81
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO MENSAL. Deve ser cancelado o lançamento em que o acréscimo patrimonial a descoberto não seja apurado mensalmente.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10880.035055/91-09
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 106-01.068
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES
Numero do processo: 13710.002065/2001-14
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. INDENIZAÇÃO PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. São isentos de tributação os rendimentos relativos à indenização de incentivo à demissão voluntária por ocasião de desligamento do empregado pagos através de entidade de previdência privada.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO