Numero do processo: 11831.000460/00-17
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: PROV À MOMENTO DE PRODUÇÃO DOCUMENTAÇÃO JUNTADA COM O RECURSO - ADMISSIBILIDADE A .SER EXAMINADA NO CONCRETO não obstante o fato de o momento processualmente correto para apresentação das provas ser junto com a impugnação, razoável, dependendo da situação concreta sob análise, aceitar a juntada. de documentos de forma extemporânea, por ocasião. da interposição do recurso, com o objetivo dé se ter uma melhor cognição da causa. Observância aos princípios da eficiência, da economia processual e da busca da verdade material.
IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RESTITUIÇÃO - 'PROVA -. Deve ser aceito o pedido de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, quando provado pelo contribuinte que tais receitas foram efetivamente computadas na apuração da base de cálculo do lucro real.
Numero da decisão: 197-00.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10875.003602/2004-15
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1992
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL.
O direito de proceder a novo lançamento extingue-se após cinco
anos da data em que se tomar definitiva a decisão que houver
anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado,
na forma do inciso II do artigo 173 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. INCONSTITUCIONALIDADE.
Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
TAXA SELIC. CABIMENTO.
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 197-00.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES