Numero do processo: 10675.001627/98-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1987, 1990
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos opostos. Os embargos de declaração não se prestam a mera manifestação de inconformismo com a decisão prolatada ou à rediscussão dos fundamentos do julgado, uma vez que não se trata do remédio processual adequado para reexame da lide.
O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos.
Embargos de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3202-001.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pela embargante. Ausente o conselheiro Gilberto de Castro Moreira Jr. Acompanhou o julgamento a advogada Dra. Jéssica Kelly de Araújo Oliva, OAB/DF 24.746.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Presidente substituto e Relator
Presentes na sessão: Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Tatiana Midori Migiyama e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 19647.006035/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA. VERBAS DE REMUNERAÇÃO DE TRABALHADORES, ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO TRIBUTADA. ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
Quanto à composição da Receita destaca-se que no agenciamento de mão-de-obra, a despeito das notas fiscais emitidas pela autuada serem compostas pelas verbas de remuneração de trabalhadores, encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores, reembolso de despesas e por último o valor cobrado pela prestação de serviços (intermediação), a qual se denomina Taxa de Agenciamento (comissão), a receita bruta a ser considerada nessa modalidade são todos os valores descritos na Nota Fiscal, e não apenas a comissão, visto o entendimento do STJ que vincula essa Corte nos termos do artigo 62-A do RICARF.
MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, C, DO CTN. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada prevista no inciso IV foi revogada pela Lei n° 11.488/2007, e por esta razão não há mais previsão legal para sua aplicação. Aplica-se o art. 106, II, "c" do Código Tributário Nacional, que impõe a aplicação da lei mais benigna para o contribuinte, tornando insubsistente a multa isolada.
A concomitância da multa isolada com a multa de ofício é matéria já enfrentada por essa Corte, tendo como decisão remansosa a exclusão da multa isolada por critério de concomitância e aplicação do princípio da consunção emprestado do Direito Penal.
MULTA CONFISCATÓRIA. SUMULA 2 DO CARF.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para: (i) excluir da base de cálculo do IRPJ o valor de R$ 2.943,65 para o ano de 2001, e de R$ 13.360,71 para o ano de 2002; (ii) deduzir do IRPJ mantido o valor do IRRF apurado nas DIRFs entregues pelas fontes pagadoras, e (iii) afastar a exigência da multa isolada, vencida neste ponto a conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 16004.001566/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Podem ser sanadas por via de embargos declaratórios as omissões existentes entre o acórdão recorrido e seus fundamentos.
Numero da decisão: 1201-001.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10830.913864/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
EMBARGOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não são recursos hábeis na busca da rediscussão do mérito.
EMBARGOS CONHECIDOS.E REJEITADOS.
Numero da decisão: 3201-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração apresentados, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2015
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Erika Costa Camargo Autran e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10480.901049/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
PEREMPÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. OCORRÊNCIA.
Em razão da perempção, não se toma conhecimento de recurso voluntário apresentado após o trigésimo dia, contado a partir da ciência da decisão de primeiro grau.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Assinado digitalmente
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente
Tatiana Midori Migiyama - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora). .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16327.002994/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN).
No caso de valores declarados em DCTF não há que se falar em decadência mas sim em prescrição do débito tributário.
MULTA DE MORA ISOLADA
Não há que se falar na exigência da multa de mora, quando o contribuinte efetua o recolhimento em atraso antes da entrega da DCTF. No caso dos autos o recolhimento foi efetuado antes a entrega da DCTF, desta forma a multa de mora não é devida consoante entendimento do STJ.
IRRF. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
Não há que se manter o lançamento por falta de recolhimento de tributo quando apresentada a prova da sua efetiva quitação
Numero da decisão: 2202-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
(Assinado Digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 19515.721354/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações, e do art. 142 do CTN.
APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL. PRECLUSÃO.
A apresentação de provas documentais deve ocorrer na fase impugnatória do processo administrativo fiscal, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses previstas no § 4º do art. 16, do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações.
LUCRO REAL. VALORES EXCLUÍDOS. GLOSAS. PROVAS HÁBEIS. NÃO APRESENTAÇÃO.
Os valores das exclusões ao lucro real, apurados pela autoridade administrativa com base em informações constantes nos registros contábeis/fiscais da pessoa jurídica, somente podem ser desconstituídos com base em elementos e documentos hábeis e suficientes que comprovem a incorreção apontada. Não apresentados os documentos correspondentes, mantém-se as glosas das exclusões.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Subsistindo o lançamento principal, deve ser mantido o lançamento que lhe seja decorrente, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento fiscal e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Gilberto Baptista, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13639.720040/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2201-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
(assinado digitalmente)
Nathália Mesquita Ceia Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Márcio de Lacerda Martins e Nathália Mesquita Ceia. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.003613/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 12/05/2006
COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI9.718/98
No RE 585235 QO-RG / MG, DJe 27-11-2008, a questão foi julgada sob a sistemática de repercussão geral, sendo, portanto, de aplicação obrigatória por este Colegiado, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3201-001.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:. Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência momentânea do conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 11516.001163/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Inexiste nulidade da decisão recorrida quando presentes fundamentos de fato e de direito que a justifiquem.
LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DISTINTAS. PERCENTUAIS DISTINTOS.
Para diferentes tipos de receitas auferidas, aplicam-se diferentes percentuais para apuração do lucro presumido conforme legislação específica.
LUCRO PRESUMIDO. TRANSPORTE DE CARGAS. PERCENTUAL.
Não se aplica o percentual de 8% a que se refere o caput do art. 15 da Lei n° 9.249, de 1995, para transporte de cargas efetuado por terceiros.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PERCENTUAL.
O art. 15 da Lei n° 9.249, de 1995 estabelece o percentual de 32% sobre receitas oriundas de prestação de serviços em geral ou locação de bem móvel.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EXPRESSAMENTE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece da incidência de juros de mora sobre multa de ofício por se tratar de matéria não impugnada expressamente.
Numero da decisão: 1202-001.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima (relator) e Gilberto Baptista, que apreciavam ex-officio a incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, já que entendiam arguída pela Recorrente essa incidência. Designada para redigir o voto vencedor, nessa parte, a Conselheira Viviane Vidal Wagner.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Maurício Pereira Faro, Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
