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4966114 #
Numero do processo: 10120.009888/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

4955536 #
Numero do processo: 10831.006778/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 11/06/2002, 14/06/2002, 01/07/2002 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO EM DECORRÊNCIA DE “EX” TARIFÁRIO. UNIDADES FUNCIONAIS (CNC) PARA PERFILAR CHAPAS DE AÇO. Apurado em perícia técnica que os equipamentos preenchem as condições estabelecidas no "ex" 011 do código NCM 8462.21.00 instituído pela Portaria MF no 465/2000, há que se manter o uso da redução tarifária pelo importador. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.303
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4997208 #
Numero do processo: 10882.002239/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 SUCESSÃO. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSIÇÃO. Deve-se afastar a multa de ofício imposta por infração cometida pela sucedida, mas lançada somente após ocorrida a sucessão, quando o Fisco não demonstra que sucedida e sucessora estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Numero da decisão: 1201-000.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR parcial provimento ao recurso, para excluir do lançamento a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Júnior, que davam provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Gilberto Baptista (Suplente Convocado), André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4957319 #
Numero do processo: 10711.007938/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/08/2008 MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro., em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
Numero da decisão: 3201-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a relatora Mércia Helena Trajano D’Amorim. Redator Designado Daniel Mariz Gudiño. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. DANIEL MARIZ GUDIÑO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño, e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4908235 #
Numero do processo: 10530.722223/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2201-000.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Marcio de Lacerda Martins, Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad. Relatório Trata o presente processo de lançamento de ofício relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, exercícios 2008 e 2009, consubstanciado no Auto de Infração, fls. 03/11, pelo qual se exige o pagamento do crédito tributário total no valor de R$ 2.724.899,71, calculados até 30/10/2010. A fiscalização apurou omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada. Cientificado do lançamento, o interessado apresentou tempestivamente Impugnação, alegando, conforme se extrai do relatório de primeira instância, verbis: Consta no Termo de Verificação Fiscal (fls.13/19) que o contribuinte, intimado, apresentou os extratos das contas bancárias nos Banco do Brasil S. A. e Banco Bradesco S. A. e, posteriormente, intimado a comprovar a origem dos depósitos, alegou que a movimentação financeira decorreu da utilização de suas contas correntes por terceiros, nada sabendo a respeito da origem nem do destino dos recursos que transitam nas contas, pois entregava a estas pessoas talonários com cheques assinados em branco. Nada apresentou para corroborar suas alegações. Notificado do lançamento fiscal, apresenta impugnação (fls. 172/173) e elenca, em sua defesa, os mesmos argumentos apresentados à fiscalização, ou seja, diversas pessoas utilizavam suas contas bancárias, às quais, inclusive entregava seus cartões de movimentação. Aduz ser motorista de táxi, que recebe em média R$ 1.200,00 mensais e que organizou sua vida bancária, para que tais fatos nunca mais aconteçam. Anexa à impugnação certificados de licenciamento de 2009 de dois veículos (fls. 174/175); alvará de licença da prefeitura Municipal de Coração de Maria de 2009 (fl. 176); despacho decisório de isenção de IPI (fls. 177/180); extrato do cadastro Nacional de Informações Sociais (fl. 180); carteira de motorista (fl. 182) e declarações da Câmara Municipal de Coração de Maria e da Prefeitura Municipal de Coração de Maria (fls. 183/184). A 3ª Turma da DRJ em Salvador/BA julgou integralmente procedente o lançamento, consubstanciado nas ementas abaixo transcritas: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito, poupança ou de investimento mantida em instituição financeira cuja origem dos recursos utilizados nessas operações não é comprovada mediante documentação hábil e idônea pelo responsável. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULAR. RESPONSABILIDADE. Não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo, ao se imputar ao titular das contas bancárias a obrigatoriedade de comprovar a origem dos depósitos bancários, se não restar comprovado que o recurso movimentado na conta corrente pertence a terceira pessoa. Intimado da decisão de primeira instância em 19/10/2011 (fl. 225), João Augusto Moura da Paixão apresenta Recurso Voluntário em 17/11/2011 (fls. 227 e seguintes), sustentando, essencialmente, os mesmos argumentos defendidos em sua Impugnação. É o relatório. Voto
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4990395 #
Numero do processo: 10314.002824/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 30/09/2005 a 28/04/2006 Ementa:PIS E COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE ICMS PARA PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS e Cofins em operações de importação, no Recurso Extraordinário 559.937, julgado pela sistemática de repercussão geral, art. 543-A, do CPC. Aplicação do art. 62- A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3201-001.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes De Almeida Moraes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4956925 #
Numero do processo: 12689.000811/2004-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/05/2004 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. INFORMAÇÃO INEXATA DO PAÍS DE PROCEDÊNCIA DA MERCADORIA. MULTA. APLICABILIDADE. Aplica-se a multa de um por cento do valor aduaneiro da m ercadoria, quando informado equivocadamente o pais de procedência na declaração de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.259
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4876976 #
Numero do processo: 10830.007399/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.207
Decisão: ACORDAM os membros colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4999472 #
Numero do processo: 10880.720927/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência, nos termos do voto da relatora. JOEL MIYAZAKI - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes. RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5001587 #
Numero do processo: 13971.003788/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2005, 2006 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o quanto decidido em relação ao assunto matriz. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO GERADO INTERNAMENTE. ARTIFICIALIDADE. Nos casos de ágio gerado internamente, a artificialidade está na conduta de majorar o patrimônio apesar da inexistência de efetivo desembolso de recursos e de efetiva mudança de controle acionário, sendo incabível a apropriação de despesas que não foram incorridas, vez que não há aquisição de nova propriedade quando não há transferência de controle entre as empresas. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ÁGIO FICTÍCIO. INDEDUTIBILIDADE DA DESPESA. A utilização de empresa veículo vinculada ao grupo econômico em uma sequência de operações de aquisições e cisões, com aparência de regulares, mas visando efeito diverso do demonstrado, denota simulação. A despesa fictícia gerada com o investimento artificialmente criado é indedutível na apuração do resultado tributável. MULTA QUALIFICADA. Em caso de simulação, a inoponibilidade das operações efetuadas em sequência ao Fisco decorre de sua própria ilicitude, o que afasta a possibilidade de configuração de planejamento tributário lícito e justifica a qualificação da multa de ofício. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INDEDUTIBILIDADE. A redução do limite de pagamento de juros sobre capital próprio decorre da impossibilidade de reconhecer, no Patrimônio Liquido do contribuinte, a Reserva de Capital gerada em operação viciada. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre o tributo devido na apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, quanto à matéria dedutibilidade do ágio, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno que dava provimento. Os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto acompanharam a relatora pelas suas conclusões. Em relação às matérias qualificação da multa de ofício no percentual de 150%, Juros sobre o Capital Próprio e Multa Isolada por falta de recolhimento de estimativas, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. (assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER