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5781119 #
Numero do processo: 10920.722343/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 IRRF. FINANCIAMENTO EXTERNO. PRÉ-PAGAMENTO DE EXPORTAÇÃO. BENEFÍCIO. ALÍQUOTA ZERO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. A alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros oriundos de créditos obtidos no exterior para financiamento de exportações brasileiras é assegurada, desde que o contribuinte comprove que os recursos foram utilizados em operações de exportação.
Numero da decisão: 2201-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Fez sustentação oral pelo Contribuinte a Dra. Ana Paula Schincariol Lui Barreto, OAB/SP 157.658. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 01/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), NATHALIA MESQUITA CEIA, GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5742469 #
Numero do processo: 10831.004055/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 06/06/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DESISTÊNCIA NA AÇÃO JUDICIAL E INCLUSÃO NO PROGRAMA DA LEI Nº 11.941/2009. REFLEXO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EM QUE NÃO SE APRESENTOU DESISTÊNCIA. A discussão quanto aos juros e às multas, que não foi objeto de ação judicial, bem como os seus respectivos montantes, não foi albergado no pedido de inclusão no programa da Lei nº 11.941/2009, formulado perante o Poder Judiciário. A desistência ali manifestada alcança apenas o que se encontrava em discussão, que era o montante principal dos tributos em questão, Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados. Além disso, como nada consta dos presentes autos, não se pode afirmar que o contribuinte desistiu do recurso administrativo e, por conseqüência, da discussão travada na esfera administrativa quanto às multas do artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, e a do inciso II do artigo 72 da Lei nº 10.833/2003. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3202-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração. Ausente o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente. Rodrigo Cardozo Miranda- Relator. EDITADO EM: 23/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5821040 #
Numero do processo: 11128.006318/2003-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 14/03/2003 ROVIMIX. VITAMINAS. POSIÇÃO 2309. EXCLUDENTE DA NESH. SUBSTÂNCIAS ACRESCENTADAS QUE NÃO MODIFICAM O CARÁTER DE VITAMINAS. CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. As vitaminas classificam-se na posição 2936 desde que as substâncias acrescentadas não modifiquem o caráter de vitaminas e nem as tornem particularmente aptas para usos específicos de preferência à sua aplicação geral. Restando comprovado através de informação técnica de laboratório oficial que as substâncias acrescentadas, substratos ou revestimentos, não modificam o caráter de vitaminas das mercadorias, na medida em que “quimicamente não houve uma transformação ou modificação das Vitaminas”, impõe-se o reconhecimento da contradição no v. acórdão embargado. EXCLUDENTE DA NESH DA POSIÇÃO 2309. CLASSIFICAÇÃO NA POSIÇÃO 2936. As vitaminas classificam-se na posição 2936 desde que as substâncias acrescentadas não modifiquem o caráter de vitaminas e nem as tornem particularmente aptas para usos específicos de preferência à sua aplicação geral. O aditivo “e” é determinante, impondo o preenchimento das duas condições para que seja aplicada a excludente da NESH referente à posição 2309. Como não há modificação do caráter de vitamina, a posição a ser adotada é a 2936. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. PREMISSA EQUIVOCADA. PROVIMENTO A RECURSO VOLUNTÁRIO. Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada, devendo lhes ser atribuído, excepcionalmente, efeito modificativo quando tal premissa seja influente no resultado do julgamento. No presente caso, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeito modificativo a fim de que seja dado provimento ao recurso voluntário. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3202-001.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher e prover os embargos de declaração, com efeito modificativo, para dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento, pela embargante, a advogada Daniela Cristina Ismael Floriano, OAB/SP nº. 257.862. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente. Rodrigo Cardozo Miranda- Relator. EDITADO EM: 09/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5760057 #
Numero do processo: 13851.000904/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício), Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente) e Pedro Anan Junior. Relatório
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5778301 #
Numero do processo: 13888.000076/2006-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Exercício: 2002, 2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ALIQUOTA ZERO. COOPERATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. É cabível restituição de crédito oriundo de retenções de IOF, nas operações de crédito realizadas por cooperativa na condição de tomadora, desde que a interessada faça prova da efetiva retenção do imposto. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Nos pedidos de restituição de tributos é do contribuinte o ônus de provar os fatos constitutivos do direito creditório pleiteado. Prescrição contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao PAF (Decreto No. 70.235/72). O contribuinte deve demonstrar, clara e objetivamente, com base em provas, suas alegações de modo a evidenciar e corroborar o direito pretendido e não tentar transferir ao Fisco este ônus processual. Atribuir à fiscalização este dever é subverter as atribuições das partes na relação processual. Não cabe ao Fisco, e muito menos às instâncias julgadoras, suprir deficiências probatórias da parte autora. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5786908 #
Numero do processo: 10680.009647/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 30/04/2003 a 22/12/2004 LICENÇA DE USO DE MARCA. INCIDÊNCIA. Não se confunde cessão de marca com licença de uso de marca. A licença de uso de marca é expressamente mencionada na legislação como objeto dos contratos cuja contrapartida financeira sujeita-se à incidência da CIDE. SERVIÇOS TÉCNICOS, DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de janeiro de 2002, está sujeita à incidência da CIDE a remuneração prevista em contratos que tenham por objeto serviços técnicos, de assistência administrativa e semelhantes. AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. DESPESAS RELACIONADAS. NÃO INCIDÊNCIA. Despesas relacionadas com a aquisição de programas de computador, em que não há a transferência de tecnologia, não se sujeitam à incidência da CIDE conquanto não sejam relativas à prestação pura de serviços de manutenção.
Numero da decisão: 3201-001.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os conselheiros Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Joel Miyazaki (presidente) votaram pelas conclusões. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 09/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5812766 #
Numero do processo: 10380.725057/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos converter o presente julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto, Joselaine Boeira Zatorre, Orlando José Gonçalves Bueno. RELATÓRIO
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5801847 #
Numero do processo: 10920.001349/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 03/09/2003 a 13/12/2007 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. As prorrogações do MPF não são capazes de provocar vício formal desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e que tais atos não se enquadrem em excesso de poder. SUJEIÇÃO PASSIVA. OCULTAÇÃO DO REAL SUJEITO PASSIVO. EXISTÊNCIA. Por expressa previsão legal é vedada a ocultação do real sujeito passivo da obrigação tributária, em operações de importação. Infração punível com a pena de perdimento convertida em multa caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL DOS SÓCIOS GERENTES. De acordo com o ordenamento jurídico tributário brasileiro, o sócio gerente é responsável, por substituição, pelo crédito tributário resultante da prática de ato com infração de lei na gestão dos negócios de pessoa jurídica (art. 135, III, do CTN). Ressalva-se que o sócio gerente deve ser responsabilizado somente depois de esgotadas as possibilidades de recebimento da pessoa jurídica. PENA DE PERDIMENTO E POSTERIOR CONVERSÃO EM MULTA. BASE DE CÁLCULO. Cabível a pena de perdimento com posterior substituição por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta for consumida ou não localizada. Previsão expressa do art. 23, inc. V, § 3º do Decreto-lei 1.455/76 com redação alterada pelo art. 59 da Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 12.350/2010. Preliminares suscitadas rejeitadas. No mérito, recursos voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 3202-000.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares pertinentes à nulidade do Auto de Infração e à responsabilidade solidária; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntário e de ofício. Ausente o Conselheiro João Luiz Fregonazzi. IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR – Relator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO

5811932 #
Numero do processo: 16832.000226/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Presumem-se oriundos de receitas omitidas os recursos depositados em contas correntes bancárias de titularidade do sujeito passivo quando este, regularmente intimado para tanto, deixa de comprovar sua origem.
Numero da decisão: 1201-001.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (suplente convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5778921 #
Numero do processo: 14098.000007/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, I DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO ARBITRAMENTO DO LUCRO A TERCEIRO Não configuradas as hipóteses do artigo 124 do CTN, não é possível atribuir a responsabilidade solidária a terceiro que não possui interesse comum com o fato tributável. Não se admite a extensão do arbitramento do lucro do sujeito passivo principal ao terceiro, uma vez que realizado com base em movimentações financeiras individualizadas. Exclusão do responsável solidário. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Sujeito passivo principal DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta correte mantida em instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DE LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento de lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Demonstrado o evidente intuito de fraude, mantém-se a multa por infração qualificada. MULTA AGRAVADA. O agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de oficio somente se aplica quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu às intimações fiscais para a apresentação de informações relacionadas com as atividades do fiscalizado TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário da Recorrente Rosa S/A e em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário do Recorrente Petro-Garças para excluir, tão somente, o agravamento da multa de ofício por não ter havido embaraço à fiscalização, mantido o lançamento nos demais aspectos, tal como constante da r. decisão recorrida. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires (suplente convocado), Ricardo Diefenthaler (suplente convocado), Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Relator