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4879442 #
Numero do processo: 10830.721159/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS. O ato administrativo de lançamento está perfeito, tanto em relação aos requisitos formais como materiais (motivação e conteúdo). Em relação aos requisitos materiais, o lançamento demonstrou claramente os pressupostos de fato e de direito sob os quais se assentou, de modo que restou evidenciada a motivação do ato administrativo. Quanto ao conteúdo do ato, todos os elementos constantes do consequente da regra individual e concreta veiculada pelo lançamento foram corretamente informados (sujeitos ativos e passivos, base de cálculo e alíquotas). No tocante aos requisitos formais, não vislumbro qualquer irregularidade, uma vez que todos os requisitos previstos no artigo 10º do PAF - Decreto 70.235/72 foram corretamente atendidos. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O IPI é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que, havendo pagamento e inexistindo dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se pelo disposto no art. 150, §4° do CTN. Contudo, não havendo pagamento (nos termos do inciso I do artigo 156/CTN), o prazo decadencial rege-se pela norma contida no artigo 173, inciso I, do CTN. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF No. 01. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A obrigação tributária principal tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de ofício proporcional. O crédito tributário corresponde toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF No. 02. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que votaram pela não incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Acompanhou o julgamento, pela contribuinte, o advogado Fernando Tissi Ribeiro, OAB/DF nº. 29.576 Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4956898 #
Numero do processo: 10932.000202/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO DO DIREITO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, nos termos da Lei. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.263
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4960921 #
Numero do processo: 16561.000143/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA Data do fato gerador: 16/05/2006 VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS SEQUENCIAIS DO AVA – ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. Verificado que houve vinculação entre as partes – importador e exportador – e que esta vinculação influenciou no preço, deve ser afastado o 1º Método de Valoração Aduaneira. O valor aduaneiro deverá ser determinado com base nos métodos subsequentes previstos, observada a ordem sequencial estabelecida no Acordo de Valoração Aduaneira, sob pena de acarretar a nulidade material do lançamento administrativo. Recurso de Ofício provido, para retificar, no mérito, o teor da decisão a quo.
Numero da decisão: 3202-000.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício, para declarar nulo, por vício material, o lançamento. Vencido o conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri, que o entendia nulo por vício formal. Redator designado: Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4879333 #
Numero do processo: 10660.000249/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para pedir restituição de tributos é de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo para pedidos protocolados até 08 de junho de 2005. Depois dessa data, 5 anos, conforme entendimento dado pelo art. 3º da Lei complementar nº 118/2005. Jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste CARF . Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3201-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial ao recurso.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4879519 #
Numero do processo: 10805.720231/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 EXCLUSÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS AMBIENTALMENTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir da área total tributável para fins de ITR as áreas de preservação permanente, de reserva legal e demais áreas protegidas ambientalmente, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR. VALOR DA TERRA NUA. A base de cálculo do imposto será o valor da terra nua apurado pela fiscalização, com base no SIPT, se não existir comprovação que justifique reconhecer valor menor.
Numero da decisão: 2202-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO À ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes (Relator) e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso nesta parte. O Conselheiro Márcio de Lacerda Martins acompanha o voto vencedor pelas conclusões. QUANTO À ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL): Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odmir Fernandes (Relator) que provia o recurso nesta parte. QUANTO AO VALOR DA TERRA NUA: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte em que o Relator ficou vencido, a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Assinatura digital) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta e relatora do voto vencido. (Assinatura digital) Odmir Fernandes - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Marcio Lacerda Martins, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4956911 #
Numero do processo: 11065.001544/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 14/04/2003 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Coifa aspirante própria para extração ou reciclagem de ar de ambientes, mais comumente de cozinhas domésticas, com ventilador incorporado, com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm, denominada comercialmente "depurador de ar", classifica- se no código NCM 8414.60.00; bem como aplicação da multa de oficio. IPI VINCULADO. LANÇAMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS NO Auto de Infração. NULIDADE. É nulo, por inobservância do requisito básico exigido no art. 10, IV, do Decreto d. 70.235/72, o lançamento cujo Auto de InfraçãO não indique a apropriada disposição legal infringida. Os dispositivos legais pertinentes ao lançamento do Imposto de Importação não servem para dar suporte ao lançamento referente ao IPI, visto ter este tributo normas distintas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.246
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4955466 #
Numero do processo: 19515.003508/2004-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). LANÇAMENTO - TRIBUTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL - PRAZO DECADENCIAL. Considerando como termo inicial de contagem do prazo decadencial a data do fato gerador, ocorrido em 31 de dezembro de 1997, ou a data da entrega da declaração, em 29/04/1999, em qualquer caso, está fulminado pela decadência o lançamento cuja ciência do auto de infração ocorreu em 30/12/2004. Multa desqualificada. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2201-000.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, desqualificar a multa e acolher a preliminar de decadência para cancelar o lançamento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4908246 #
Numero do processo: 10640.720122/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela FAZENDA NACIONAL. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado. Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos apresentados para retificar o Acórdão nº. 2202-01.669, de 12/03/2012, sanando a omissão, pelo voto de qualidade, atribuir efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5007163 #
Numero do processo: 10980.723560/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006 IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO - A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio. CONTA BANCÁRIA EM CONJUNTA - FALTA DE INTIMAÇÃO - NULIDADE. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29).
Numero da decisão: 2202-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos so relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente ). (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior– Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Maria Lucia Moniz De Aragao Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, ausente justificadamente, o conselheiro Fabio Brun Goldschmid.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4941475 #
Numero do processo: 12466.002242/00-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador:19/06/2000 MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. Importação para reposição de mercadorias defeituosas, amparadas por licenças de importação, nos termos da Portaria MF 150/82. Caso concreto que não se subsume à hipótese do artigo 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 05/03/1985, vigente á época. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3201-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Os conselheiros Mônica Monteiro Garcia de Los Rios e Marcos Aurélio Pereira Valadão votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Marcos Aurelio Pereira Valadão – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:. Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Fábia Regina Freitas, Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO