Numero do processo: 15746.722424/2021-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 31/01/2017 a 31/12/2017
RECEITAS DECORRENTES DA COMERCIALIZAÇÃO, LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE USO DE SOFTWARES IMPORTADOS. LUCRO REAL. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA.
Por força do art. 10, § 2º, e art. 15, da Lei nº 10.833/2003, estão sujeitas à incidência das contribuições, calculadas pela sistemática não cumulativa, as receitas auferidas por empresas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real, prestadoras de serviços de informática, decorrentes da comercialização, licenciamento ou cessão de direitos de uso de softwares importados.
PIS/COFINS. LICENCIAMENTO DE SOFTWARES. ROYALTIES. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não incidem o PIS-Importação e a Cofins-Importação sobre pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties como contrapartida pelo licenciamento de softwares e, sendo assim, não haverá crédito a ser descontado no regime não cumulativo.
EMPRESA DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SUJEITA À APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COM BASE NO LUCRO REAL. COSIT Nº 218, DE 24 DE JULHO DE 2024.
a) estão sujeitas à apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as receitas auferidas em decorrência do licenciamento ou da cessão de uso de software nacional desenvolvido pela referida empresa; b) estão sujeitas à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as receitas auferidas em decorrência do licenciamento ou da cessão de uso de software desenvolvido por terceiros ou importado; e c) considera-se software importado aquele produzido por pessoa jurídica cuja sede não está localizada no País.
Numero da decisão: 3202-002.044
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos de ofício e voluntário, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Sala de Sessões, em 17 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 12448.731843/2019-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar em nulidade de lançamento ou decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentando clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa; e, (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. VEDAÇÃO.
Não podem ser apurados créditos no âmbito do regime de apuração não cumulativo das contribuições sobre o valor dos pagamentos efetuados pelas companhias aéreas ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo ou Comando da Aeronáutica.
RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. PERCENTUAL.
As receitas financeiras de empresas comerciais ou de prestação de serviços não devem ser incluídas no cálculo do rateio proporcional no âmbito do regime não cumulativo.
RECEITAS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. REGIME NÃO CUMULATIVO.
As receitas originadas do transporte aéreo internacional de passageiros estão abrangidas pelo regime não cumulativo das contribuições para o PIS e Cofins.
CRÉDITO. PROVA. PERÍODO DE APURAÇÃO. RETIFICADORA.
O saldo de créditos de ano anterior, se devidamente comprovado e de acordo com a legislação, no caso decorrente de alteração do percentual de rateio em função de reclassificação da receita de transporte internacional de passageiros para o regime não cumulativo, e apurado para o período de apuração a que se refere, mesmo que registrado em momento posterior, através de retificadoras da EFD-Contribuições e SPED, deve ser reconhecido com a correspondente reapuração dos valores do auto de infração.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. VEDAÇÃO.
Não podem ser apurados créditos no âmbito do regime de apuração não cumulativo das contribuições sobre o valor dos pagamentos efetuados pelas companhias aéreas ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo ou Comando da Aeronáutica.
RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. PERCENTUAL.
As receitas financeiras de empresas comerciais ou de prestação de serviços não devem ser incluídas no cálculo do rateio proporcional no âmbito do regime não cumulativo.
RECEITAS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. REGIME NÃO CUMULATIVO.
As receitas originadas do transporte aéreo internacional de passageiros estão abrangidas pelo regime não cumulativo das contribuições para o PIS e Cofins.
CRÉDITO. PROVA. PERÍODO DE APURAÇÃO. RETIFICADORA.
O saldo de créditos de ano anterior, se devidamente comprovado e de acordo com a legislação, no caso decorrente de alteração do percentual de rateio em função de reclassificação da receita de transporte internacional de passageiros para o regime não cumulativo, e apurado para o período de apuração a que se refere, mesmo que registrado em momento posterior, através de retificadoras da EFD-Contribuições e SPED, deve ser reconhecido com a correspondente reapuração dos valores do auto de infração.
Numero da decisão: 3201-012.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para (I.1) recalcular o percentual de rateio proporcional levando em consideração as receitas do transporte internacional de passageiros no regime não cumulativo e (I.2) recompor o crédito glosado como taxa de auxílio navegação que corresponda a pagamentos a pessoas jurídicas de natureza privada, e não ao DECEA/Comando da Aeronáutica, e (II) pelo voto de qualidade, para reconhecer o direito ao desconto de créditos extemporâneos para recompor o saldo inicial de 2015, sem a delimitação definida pelo Relator, mas desde que devidamente comprovados os valores respectivos e demonstrada, inequivocamente, a sua não utilização em outros períodos de apuração, vencidos os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar e Larissa Cássia Favaro Boldrin (Substituta), que negavam provimento nesse item, sendo designada para redigir o voto vencedor a conselheira Flávia Sales Campos Vale. Durante os debates, a conselheira Flávia Sales Campos Vale propôs a realização de diligência, sendo acompanhada pela conselheira Larissa Cássia Favaro Boldrin (Substituta), proposta essa rejeitada por voto de qualidade. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Enk de Aguiar - Relator
(documento assinado digitalmente)
Flávia Sales Campos Vale
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Cássia Favaro Boldrin (Substituta), Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR
Numero do processo: 13819.901416/2014-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
DECORRÊNCIA PROCESSUAL. EFEITOS.
Configurada a decorrência processual, em já havendo decisão de mérito de mesma instância no processo principal, incabível rediscussão da matéria de fundo, já encerrada no âmbito do contencioso pela coisa julgada administrativa, devendo o julgamento fazer refletir os seus efeitos.
INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (ADVOGADO) DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação - seja por qualquer meio - dirigida ao advogado do contribuinte, nos termos da Súmula CARF nº 110, cujos efeitos são vinculantes.
Numero da decisão: 3202-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Acompanhou, pelas conclusões, a Conselheira Juciléia de Souza Lima.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
Numero do processo: 13819.901419/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
DECORRÊNCIA PROCESSUAL. EFEITOS.
Configurada a decorrência processual, em já havendo decisão de mérito de mesma instância no processo principal, incabível rediscussão da matéria de fundo, já encerrada no âmbito do contencioso pela coisa julgada administrativa, devendo o julgamento fazer refletir os seus efeitos.
INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (ADVOGADO) DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação - seja por qualquer meio - dirigida ao advogado do contribuinte, nos termos da Súmula CARF nº 110, cujos efeitos são vinculantes.
Numero da decisão: 3202-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Acompanhou o Relator, pelas conclusões, a Conselheira Juciléia de Souza Lima.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
Numero do processo: 16682.900630/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar em nulidade de lançamento ou decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentando clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa; (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. CERTEZA E LIQUIDEZ.
O ressarcimento e a compensação de IPI com créditos tributários estão condicionados à comprovação da certeza e liquidez do crédito tributário pleiteado, cujo ônus é do contribuinte.
RESSARCIMENTO DE IPI. ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA. AQUISIÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
O IPI devido pelo estabelecimento comercial atacadista equiparado a industrial, situação em que se enquadra a interessada, é apurado e recolhido pelo fornecedor, fabricante do produto comercializado sujeito ao regime de que trata o Decreto nº 6.707/2008, na condição de responsável. O IPI devido pelo estabelecimento industrial é suspenso nas saídas para o estabelecimento comercial atacadista equiparado a industrial. Sendo assim, não pode o comercial atacadista apropriar-se de crédito na entrada do produto adquirido.
IPI. CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO.
Não são produtos intermediários, para fins de creditamento do IPI, os produtos de limpeza utilizados em máquinas, equipamentos e em vasilhames utilizados na industrialização de refrigerantes.
Numero da decisão: 3201-011.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa e Flávia Sales Campos Vale, que lhe davam provimento parcial, acompanhando o relator somente em relação à manutenção da glosa de créditos na aquisição de produtos de limpeza. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Enk de Aguiar - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Robson Costa, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR
Numero do processo: 10850.000571/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O DISPOSITIVO E A DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a existência de divergência entre o dispositivo do acórdão de recurso voluntário e a decisão adotada pela Turma, devem ser acolhidos os embargos, com efeitos infringentes, para saná-la.
Numero da decisão: 2201-011.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-011.557, de 06/03/2024, alterar a decisão original para dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que o imposto seja recalculado adotando-se as tabelas e alíquotas vigentes nas épocas a que se refiram os rendimentos, observando-se o regime de competência e também para excluir da base de cálculo do imposto os juros de mora.
Sala de Sessões, em 5 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Thiago Álvares Feital – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Weber Allak da Silva, Fernando Gomes Favacho, Wilsom de Moraes Filho (suplente convocado(a)), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente a conselheira Débora Fófano dos Santos, substituída pelo conselheiro Wilsom de Moraes Filho.
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 10880.904780/2013-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3202-000.371
Decisão:
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 13609.902129/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
DEDUTIBILIDADE. IRPJ. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação do Lucro Real, por vedação expressa do art. 41, parágrafo 1º da Lei nº 8.981/91.
Numero da decisão: 1201-006.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.814, de 12 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13609.900288/2009-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 13896.723164/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. PROVA DOCUMENTAL. CARÊNCIA. ENCONTRO DE CONTAS NÃO COMPROVADO.
A despeito da usualidade e licitude da liquidação de operações recíprocas de compartilhamento de embarcações (Vessel Sharing Agreeements - VSA), amparada pelo instituto civil da compensação, que ensejem a liquidação financeira pela diferença entre as operações em que um armador figure como locador e as que figure como locatário, nas quais a contraparte estrangeira só emite invoice correspondente à diferença da liquidação financeira, é necessário comprovar o encontro de contas entre as operações que ensejaram os lançamentos contábeis reconhecendo as receitas totais e os respectivas custos totais incorrido. O mero contrato VSA não prova que os custos escriturados glosados decorrem de operações neutralizadas sob essa lógica contratual.
Numero da decisão: 1201-006.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar parcela adicional da glosa laborada pela fiscalização, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto acompanhou o voto do relator pelas suas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 11040.721141/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/01/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA DECISÃO. CONTRADIÇÃO. SANEAMENTO.
Os embargos devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, quando constatada contradição que tenha o condão de alterar o mérito da decisão embargada.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. TEMA 1223 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO ART. 255 DO DECRETO Nº. 3.048, DE 1999. BASE DE CÁLCULO.
Tendo o Supremo Tribunal Federal proclamado a inconstitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos promovida pelo Decreto nº 3.048/99 e da Portaria MPAS nº 1.135/01, não pode subsistir o lançamento que adote a referida base de cálculo.
ARTIGO 99 DO RICARF. APLICABILIDADE.
De acordo com o artigo 99, do RICARF, este tribunal administrativo deve respeitar as decisões de mérito transitadas em julgado, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 2201-011.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-010.902, de 11/07/2023, excluir o crédito tributário lançado.
(documento assinado digitalmente)
Thiago Álvares Feital - Relator
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
