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4849836 #
Numero do processo: 10640.720802/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Considera-se área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2º Código Florestal, assim como aquelas florestas e demais formas de vegetação natural previstas no art. 3º do mesmo código, para as quais exista ato do Poder Público declarando-as como de preservação permanente. A existência das primeiras deve ser comprovada por meio de Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado, que descreva e quantifique objetivamente as áreas de acordo com a classificação estabelecida no Código Florestal. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.
Numero da decisão: 2202-001.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4842238 #
Numero do processo: 10235.000962/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4695984 #
Numero do processo: 11060.002277/99-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06686
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4692386 #
Numero do processo: 10980.011743/99-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRAVA – COMPENSAÇÃO - O saldo acumulado de prejuízo em 31/12/94, bem como os prejuízos gerados a partir de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30 % do lucro real antes das compensações, imposta pelas Leis 8981/95 e 9065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06783
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4692819 #
Numero do processo: 10980.018785/99-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - NATUREZA JURÍDICA - CÔMPUTO DA DECADÊNCIA. A Contribuição Social sobre o Lucro, como imposto que é por excelência, subordina-se à regra do art. 173, I, do Código Tributário Nacional para efeitos da contagem do prazo decadencial e limitação do direito ao Fisco do pertinente lançamento. Não tem sentido a prevalência de legislação ordinária sobre a Lei Maior, extensiva deste prazo de 5 (cinco) para 10 (dez) anos.
Numero da decisão: 103-20.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributá o, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4690401 #
Numero do processo: 10980.000952/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - COMPETÊNCIA - Tratando-se de matéria não regulada pelo Decreto n 70.235/72 e alheia à competência atribuída aos Conselhos de Contribuintes, não se conhece do Recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06675
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4688750 #
Numero do processo: 10940.000379/99-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-06.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4714631 #
Numero do processo: 13805.012538/95-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Não há como apropriá-la como despesa quando o lançamento que originou tal encargo foi decorrente de impróprios registros em conta de adiantamento de clientes. IRPJ - DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora do bem, mesmo a título precário, e tendo a posse do bem, locado até sua transferência definitiva, não podem ser apropriadas como despesas do locador. MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Não há como apropriá-la como despesa quando o lançamento que originou tal encargo foi decorrente de impróprios registros em conta de adiantamento de clientes. IRPJ - DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora do bem, mesmo a título precário, e tendo a posse do bem, locado até sua transferência definitiva, não podem ser apropriadas como despesas do locador. MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-20858
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal (sem majoração), vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes que não admitiu a redução da multa. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire. A recorrente foi defendida pelo Dr. João Francisco Bianco, inscrição OAB/SP nº 53.002.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4713648 #
Numero do processo: 13805.001584/92-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - ADOÇÃO DAS NORMAS NO ANO-BASE DE 1988 - Lei n.º 7.689/88 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º - A Resolução do Senado Federal sob o n.º 11, de 04 de abril de 1995, conferindo efeitos erga omnes à decisão declaratória incidental de constitucionalidade promanada pelo STF, extirpou do mundo jurídico o artigo 8º da Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, por contrariar a regra da anterioridade contida no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988. Tem-se, então, não-configurada a violação integral da norma em face do dispositivo constitucional, erigindo-se a ocorrência do seu fato gerador sem quaisquer cumulatividades e convalidado por veiculo normativo ordinário com eficácia a partir de 01.01.1989. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20326
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4713987 #
Numero do processo: 13805.004086/97-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Até o ano calendário de 1991, exercício de 1992, o lançamento do IRPJ é carac- terizado por declaração, iniciando a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte, ou do lançamento primitivo, o que primeiro ocorrer. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS EM ESTOQUE - Os imóveis destinados a venda, baixados no curso do período-base, não estão sujeitos à correção monetária, visto que se efetivada ou não sua correção, o resultado final não restará alterado. CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS LOCADOS - INDENIZAÇÃO POR REPAROS DESTINADOS À SUA RECONSTITUIÇÃO - A reconstituição de imóveis locados, quando os gastos são suportados pelo locatário, não estão sujeitos à correção monetária de balanço, mesmo que haja acréscimo de sua vida útil. Preliminar rejeitada, recurso provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-20834
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira