Numero do processo: 10240.001171/2007-61
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2006
EMENTA - PREVIDENCIÁRIO -AUTO DE INFRAÇÃO - É obrigação da empresa reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de serviços prestados mediante cessão de mão de obra e repassá-lo ao INSS conforme determina o art. 31, caput da Lei nº 8.212/91. O dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal responde pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos do Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.064
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 36980.006149/2006-57
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1996
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.039
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36216.001951/2007-01
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2003 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. INFRAÇÃO.
A apresentação de GFIP com dados inexatos constitui infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
PEDIDO DE RELEVAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REGULAMENTARES. INDEFERIMENTO.
O pedido de dispensa da multa somente pode ser atendido se restarem atendidos todos os requisitos previstos na norma.
Assunto: Normas de Administração Tributária
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2003 a 31/12/2004
TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CIÊNCIA APÓS EXPIRAÇÃO DO MPF. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não é causa de nulidade do procedimento fiscal o fato do sujeito passivo tomar ciência do TEAF após a expiração do MPF.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2003 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. PERÍODO JÁ FISCALIZADO. REVISÃO. ART. 149 DO CTN. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - O lançamento pode ser revisto ex-officio, condicionando-se a necessidade da administração fiscal comprovar a ocorrência de uma das situações do art. 149 do CTN.
II - Fora dessas hipóteses, à segurança jurídica prestigiada pelo Códex Tributário não permite que o Fisco modifique de ofício, crédito já devidamente constituído, ou imponha uma exigência fiscal referente a período já fiscalizado e onde teria se constatado naquela oportunidade anterior não haver.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.045
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do valor da multa o valor relativo a competência 04/2003.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36988.001584/2005-34
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 28/02/2004
EMENTA - PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido - ART. 89 DA LEI 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.068
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35378.001645/2005-89
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/2004 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP.
A empresa é obrigada a declarar mensalmente na Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) os dados cadastrais, a totalidade dos fatos geradores ocorridos e outras informações de interesse para a Previdência Social.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.049
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Tuna Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 17460.000859/2007-89
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1998 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Assunto:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1998 a 31/12/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA PARA DECISÃO SOBRE PROCEDÊNCIA.
Não é competência dos órgão de julgamento administrativo decidir sobre procedência de Representação Fiscal para Fins Penais.
ARROLAMENTO DE BENS. REQUISITO PARA ADMISSÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A exigência do arrolamento de bens no valor de trinta por cento da exigência fiscal como condição de admissibilidade do recurso em processo administrativo fiscal foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle concentrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.105
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas ate a competência 11/2001, inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35319.003393/2006-16
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2000 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA FALHA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nulo, por falta de motivação, o AI em que o relatório da infração não aponta com clareza a falha imputada ao sujeito passivo.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 296-00.072
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em anular o Auto de Infração.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13861.000115/2002-86
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercícios: 1999 e 2000
Ementa: IRPJ - SALDO NEGATIVO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO DIREITO - Tendo o contribuinte acostado aos autos do processo informe de fonte retentora dando conta da origem do saldo
negativo, há de se reconhecer a restituição pleiteada.
Numero da decisão: 195-00.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 12045.000053/2007-78
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1979 a 01/03/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, inciso III, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar o contribuinte de fornecer as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do INSS, bem como esclarecimentos necessários à fiscalização, nos termos do artigo 32, inciso III, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.024
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Cristiane Leme Ferreira. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo
e Elias Sampaio Freire. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10320.001119/2005-53
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE.
Legitimam a tributação como omissão de receitas as aquisições de
mercadorias mantidas à margem da contabilidade, cujos valores foram obtidos de relação de notas fiscais emitidas pelos fornecedores do contribuinte cotejados com os livros contábeis e fiscais do contribuinte, mormente quando a defesa não consegue refutar as provas acostadas aos autos.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ.
Não tendo o contribuinte logrado comprovar o recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ objeto da autuação, é de se considerar subsistente o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.
Aplica-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de oficio, decorrentes de novos critérios
de interpretação ou de legislação superveniente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante a ação fiscal, posto que se trata de fase pré-processual em que se verifica o cumprimento das obrigações tributárias. Somente com a impugnação é que se inaugura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior