Numero do processo: 15504.017412/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
ESCREVENTES E AUXILIARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS. VINCULAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS.
A partir da alteração do art. 40 da CF/88 pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, apenas os servidores públicos efetivos da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações, são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Desde então, os escreventes e o auxiliares de cartório contratados pelos serviços notariais ou de registro, inclusive os estatutários e de regime especial que não fizeram a opção pelo regime celetista de que trata o §2º do art. 48 da Lei nº 8.935, de 1994, são vinculados ao RGPS, como segurados empregados.
Numero da decisão: 2301-005.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
João Maurício Vital - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Francisco Ibiapino Luz (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10803.720091/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010, 2011
Ementa:
ALÍQUOTA DIFERENCIADA. PAPEL. VENDA.
O tratamento diferenciado do PIS e da Cofins dado ao "papel" está condicionado a sua real destinação e utilização. Provado que houve desvio de finalidade, deve-se afastar as alíquotas diferenciadas das contribuições.
MULTA QUALIFICADA.
A prática de conduta prevista nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1965 permite qualificar a multa aplicada de ofício.
MULTA AGRAVADA.
A falta de atendimento a intimações para prestar esclarecimentos dificulta o procedimento fiscal e deve acarretar o agravamento da penalidade
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O interesse comum indicado no artigo 124 Inciso I do CTN, que obriga solidariamente as pessoas, não decorre do interesse econômico no resultado, assim entendido o proveito da situação que constituí o fato gerador, mas sim da solidariedade jurídica, que decorre da realização conjunta da situação que constituí o fato gerador.
Súmula CARF nº 2:
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010, 2011
ALÍQUOTA DIFERENCIADA. PAPEL. VENDA.
O tratamento diferenciado do PIS e da Cofins dado ao "papel" está condicionado a sua real destinação e utilização. Provado que houve desvio de finalidade, deve-se afastar as alíquotas diferenciadas das contribuições.
MULTA QUALIFICADA.
A prática de conduta prevista nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1965 permite qualificar a multa aplicada de ofício.
MULTA AGRAVADA.
A falta de atendimento a intimações para prestar esclarecimentos dificulta o procedimento fiscal e deve acarretar o agravamento da penalidade
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O interesse comum indicado no artigo 124 Inciso I do CTN, que obriga solidariamente as pessoas, não decorre do interesse econômico no resultado, assim entendido o proveito da situação que constituí o fato gerador, mas sim da solidariedade jurídica, que decorre da realização conjunta da situação que constituí o fato gerador.
Súmula CARF nº 2:
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-006.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário interposto por TBLV COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe negar provimento e, por unanimidade de votos, em negar provimento aos demais recursos voluntários interpostos pelos responsáveis solidários.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10880.971102/2016-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10880.941524/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
INSUMO. CONCEITO. REGIME NA~O CUMULATIVO.
O conceito de insumo deve ser aferido a` luz dos crite´rios da essencialidade ou releva^ncia, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importa^ncia de determinado item bem ou servic¸o para o desenvolvimento da atividade econo^mica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-005.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para afastar as glosas referentes aos serviços laboratoriais e de análises microbiológicas.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10380.907842/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF POSTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde. Não havendo comprovação do erro apontado, para justificar o crédito pleitado, não faz jus o contribuinte ao direito pleitado.
Numero da decisão: 1301-003.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 19515.720927/2017-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
NULIDADE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E MULTA DE OFÍCIO - MOMENTO DA IMPOSIÇÃO.
O lançamento tributário é o momento adequado, a teor do art. 142 do CTN, para fixar-se a sujeição passiva, inclusive, para imputar-se a responsabilidade tributária com espeque nos preceitos do art. 135, III, da mesma lei complementar ex ratione materiae anteriormente invocada e propor a penalidade cabível.
MULTA QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE DOLO E FRAUDE. APLICAÇÃO.
A inclusão em sua contabilidade de volumes exorbitantes de devolução de vendas inexistentes, bem como a inclusão de custos de fretes e de serviços de pessoa jurídica, sem qualquer comprovação documental, com o objetivo de reduzir o pagamento de tributos configura sonegação e fraude fiscal, e, portanto, justifica a qualificação da multa de ofício.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DE DOLO E FRAUDE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. REGRA DO ART 173, I, DO CTN.
O prazo decadencial para os créditos tributários sujeitos ao regime de lançamento por homologação, nos casos de dolo e fraude, é o estabelecido no artigo 173, inciso I, do CTN, com início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA QUALIFICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA AGRAVADA. ATENDIMENTO PARCIAL DAS INTIMAÇÕES. INAPLICABILIDADE.
Se o contribuinte atende às intimações, ainda que parcialmente, não é o caso para agravamento de multa de ofício.
APURAÇÃO - DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS AO LONGO DO PERÍODO FISCALIZADO.
Cabe a dedução dos valores porventura pagos pelo contribuinte no curso do período de apuração fiscalizado se, e quando, comprovado que estes valores foram de fato pagos e, outrossim, desconsiderados pela Autoridade Lançadora.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO À LEI OU CONTRATO SOCIAL. OCORRÊNCIA.
Administradores que inserem volumes exorbitantes de devolução de vendas e custos de fretes e de serviços praticam atos com excesso de poderes, e estes administradores ao declararem falsamente, com intuito sonegatório, a DIPJ e a DCTF, praticam atos com infração à lei ou contrato social. Portanto, incidem na responsabilização solidária do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1302-003.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10880.915917/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
INSUMOS. CONCEITO ESTABELECIDO PELO RESP 1.221.170/PR
À luz decisão do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que deve ser adotada por este colegiado (§ 2° do art. 62 do Anexo II do RICARF), em razão de sua essencialidade, devem ser considerados como insumos, para fins de creditamento de COFINS, os materiais de limpeza e desinfecção das máquinas e equipamentos industriais, produtos para tratamento das águas residuais do processo produtivo, reagentes químicos para análise da qualidade do leite e materiais de embalagem para transporte.
Numero da decisão: 3301-005.779
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Liziane Angelotti Meira, que manteve as glosas de material de embalagem para transporte.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13804.004004/2005-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PIS NÃO CUMULATIVO. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
Não deve ser homologada a compensação, uma vez que o litígio administrativo relativo ao Pedido de Ressarcimento já se encerrou e de forma desfavorável à recorrente.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Ocorre a homologação tácita das compensações, vencido o período de cinco anos, contado da data da protocolização do pedido de compensação e até a da ciência do despacho decisório.
No caso em tela, a Declaração de Compensação foi protocolada em 13/09/2005 e a ciência do Despacho Decisório ocorreu em 25/08/2010. Portanto, dentro do prazo de cinco anos previsto no §5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3301-005.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 15868.000088/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.048
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem (i) intime a Recorrente para trazer aos autos, em 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período: a) Laudo técnico descritivo de todo o processo produtivo da empresa, para o produto AÇÚCAR, subscrito por profissional habilitado e com anotação de responsabilidade técnica do órgão regulador profissional, com a indicação individualizada dos insumos utilizados dentro de cada fase de produção, com a completa identificação dos mesmos e sua descrição funcional dentro do ciclo; b) Indicar as notas fiscais glosadas a que se referem os insumos; c) Apontar e descrever o uso de bens do ativo imobilizado no processo de produção que foram glosados, especificando-os; d) Apresente a segregação entre os fretes: 1- venda; 2- compra de insumos e 3-intercompany, indicando as respectivas notas fiscais que foram glosadas; e) Esclarecer se, para o período em análise, a cana de açúcar foi adquirida na integralidade de terceiros/pessoas jurídicas. ii) Indique os insumos e os bens do ativo permanente que são comuns à produção de açúcar e de álcool, detalhando-os. iii) Ato contínuo à juntada da documentação pelo contribuinte (itens i e ii), manifeste-se a autoridade fiscal, considerando o disposto no Parecer Normativo RFB n° 5/2018. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D´Oliveira e Ari Vendramini, que votaram por converter o julgamento em diligência para a juntada aos autos dos documentos recebidos pela Fiscalização e devolvidos ao contribuinte.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 19515.005257/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 25/11/2009
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CORRELATA. MESMA DESTINAÇÃO DO AIOP.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos autos de infração de obrigações principais AIOP lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE SEGUE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Em sendo declarada a decadência parcial no processo de obrigação previdenciária, que foi verificada a existência de pagamento do tributo principal, ainda que de maneira parcial e em rubricas diferentes, e não havendo a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, deve ser reconhecia a decadência das obrigações acessórias para o mesmo período, nos termos do art. 150, §4º, do CTN, não cabendo a interpretação concomitante do art. 173, inciso, do CTN, uma vez que a obrigação acessória segue a obrigação principal, impondo assim a aplicação de apenas uma regra decadencial.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 119.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 2301-005.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, em reconhecer a decadência até 10/2004, inclusive, vencidos os conselheiros João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles (relator) e Reginaldo Paixão Emos; no mérito, em DAR PARCIAL PROVIMENTO para: 1) por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo os valores de auxílio-alimentação e indenização especial e, quanto à multa, aplicar a Súmula Carf nº 119; 2) por maioria de votos, manter o lançamento quanto às demais rubricas, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Wesley Rocha que excluíram a rubrica "empréstimos". Designado para fazer o voto vencedor o conselheiro Wesley Rocha.
(Assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator.
(Assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
