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8008216 #
Numero do processo: 10630.720307/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/03/1990 a 30/09/1995 CRÉDITO ORIUNDO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXERCER O DIREITO DE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO. CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 168, II CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932. O Código Tributário Nacional- Lei nº 5.172/1966 estabelece prazo prescricional para que se exerça o direito de pleitear o aproveitamento do crédito, seja a título de restituição ou compensação, determinando, em seu artigo 168, II, que este prazo, em caso de decisão judicial, é de cinco anos contados da data em que transitar em julgado a decisão judicial, enquanto o Decreto nº 20.910/1932 determina em seu artigo 1º que as dívidas passivas da União, bem como todo e qualquer direito contra a Fazenda Nacional, seja qual for sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEFERIMENTO. EFEITOS. O deferimento de pedido de habilitação de crédito oriundo de decisão transitada em julgado não se consubstancia em exercício do direito de pleitear o aproveitamento do crédito, que somente será exercido quando da efetivação do pedido de restituição ou da apresentação da declaração de compensação
Numero da decisão: 3301-007.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. Assinado digitalmente Ari Vendramini- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8038978 #
Numero do processo: 11128.006960/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 18/04/2005 MULTA. FATO GERADOR. CONTÊINER NÃO LOCALIZADO. Aplica-se multa por contêiner, ingressado em local ou recinto sob controle aduaneiro, que não seja localizado, nos termos do artigo 107, inciso I, do Decreto-Lei n° 37/66. DEPOSITÁRIA. RECINTO ALFANDEGADO. CASO FORTUITO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE. EXCLUDENTE. O roubo ou o furto da carga transportada ou depositada correspondem à hipótese de excludente de responsabilidade nos termos do artigo 595 do Decreto 4.543/2002. O STJ fixou entendimento no sentido de que o roubo de carga transportada constitui motivo de força maior capaz de ensejar a exclusão da responsabilidade tributária do transportador que não tenha contribuído para a concretização do evento danoso (Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.172.027/RJ).
Numero da decisão: 3301-007.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira e Winderley Morais Pereira, que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7988342 #
Numero do processo: 13502.900806/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ART. 10 DA IN SRF Nº 460/04 E DA IN SRF Nº 600/05. SÚMULA CARF Nº 84. ERRO DE FATO. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação desde que comprovado o erro de fato e desde que não utilizado no ajuste anual. Não comprovado o alegado erro de fato, mas existindo eventualmente pagamento a maior de estimativa mensal em relação ao valor do débito apurado no encerramento do respectivo ano-calendário, cabível a devolução do saldo negativo apurado no ajuste anual. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. À luz do artigo 373, I, do CPC (Lei nº 13.105, de 2015), de aplicação subsidiária no processo administrativo tributário federal, o ônus probatório do fato constitutivo do direito creditório alegado contra a Fazenda Nacional é do contribuinte. Apenas créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Nacional podem ser compensados com créditos tributários, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1301-004.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar o óbice do art. 10 da IN SRF nº 460, de 2004 e da IN SRF 600, de 2005, do direito de pleitear o pretenso crédito a título de pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal, em consonância com a Súmula CARF nº 84, sem homologar a compensação, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem DRF/Camaçari para que analise o mérito do pedido quanto à formação, liquidez e certeza do crédito requerido, oportunizando à contribuinte, antes, a apresentação de documentos, livros contábeis/fiscais e esclarecimentos. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de irresignação da contribuinte. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

8008414 #
Numero do processo: 19515.000864/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2005 AUTO INFRAÇÃO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE. CANCELAMENTO. SÚMULA CARF Nº 74. Aplica-se retroativamente o art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007, que revogou a multa de oficio isolada por falta de acréscimo da multa de mora ao pagamento de tributo em atraso, antes prevista no art. 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-004.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

8003777 #
Numero do processo: 13840.000341/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO ACERCA DE ARGUMENTOS RELEVANTES. NULIDADE. São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa. No presente caso, ao não externar opinião acerca da não inclusão de pagamentos de estimativas confirmados em demonstrativo do saldo apurado em 2001, a DRJ não percebeu que não subsistiria o pretexto utilizado para afastar outros argumentos que influenciam no saldo. Por outro lado, ao não se pronunciar sobre cópias de lançamentos contábeis apresentados, sequer percebeu a verossimilhança das retenções informadas nas DIPJ.
Numero da decisão: 1302-004.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular a decisão de primeiro grau e determinar o retorno à DRJ para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8047997 #
Numero do processo: 16327.903860/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE O erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Assim, reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte.
Numero da decisão: 1301-004.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16327.901503/2010-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7988368 #
Numero do processo: 13888.905231/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. DECISÃO EM PROCESSO ANTERIOR. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. A decisão em processo anterior que rejeitou a manifestação de inconformidade sem análise do crédito pelo óbice do art. 10 da IN SRF 600, de 2005, não configura decisão de mérito quanto à formação do crédito e sua liquidez e certeza, podendo o contribuinte pleitear o crédito em processo subsequente a título de saldo negativo, salvo se prescrito.
Numero da decisão: 1301-004.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a preclusão do direito de pleitear o pretenso crédito (inexistência de decisão de mérito no processo anterior), mas sem homologar a compensação, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez e certeza do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, livros contábeis/fiscais e esclarecimentos. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, e tomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de irresignação da contribuinte. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

8016683 #
Numero do processo: 10768.000586/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. CONCORDÂNCIA COM A DECISÃO A QUO. AUSÊNCIA DE LIDE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece do recurso em processo de compensação tributaria, quando o contribuinte concorda, de forma expressa, nas razões do recurso, com o resultado do julgamento de primeira instância, aduzindo que sua pretensão restou acolhida e provida de modo integral. Inexistindo lide ou pretensão resistida nos autos, logo não se conhece do recurso por falta de interesse recursal.
Numero da decisão: 1301-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de interesse recursal. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

8015069 #
Numero do processo: 11007.000771/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 12/12/2007 a 13/03/2008 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA OU CONSUMIDA. MULTA IGUAL AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário, na importação, a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros. A interposição fraudulenta de terceiros que pode ser presumida pela não comprovação da origem, disponibilidade e transferência de recursos empregados nas operações de comércio exterior. O dano ao Erário é punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa igual ao valor aduaneiro da mercadoria caso não seja localizada ou tenha sido entregue a consumo. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO NECESSÁRIO AO DESEMBARAÇO. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. O uso de documentos falsificado ou adulterado, necessário ao desembaraço, é considerado dano ao Erário, infração punível com a pena de perdimento das mercadorias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-007.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

8002096 #
Numero do processo: 13888.900655/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Na analise de pleito compensatório, permite-se que a Autoridade competente pronuncie-se acerca da certeza e liquidez do crédito invocado, sem exigir quaisquer diferenças de tributos ou contribuições porventura apuradas. Nesse mister, é perfeitamente possível averiguar a efetiva existência dos pagamentos que geraram o crédito, notadamente pelo fato do Fisco está dentro do qüinqüídio legal para análise do pedido de compensação formulado pelo contribuinte, nos termos do §5º, do art.74 da Lei n.º 9.430/96. SALDO NEGATIVO DE CSLL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Nos termos do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, a impugnação deve vir instruída com as provas das alegações, uma vez que a alegação, por si só, não produz modificações no lançamento do crédito tributário DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. A exigência da apresentação da Declaração de Compensação é determinação legal, desde 1°/10/2002 quando a MP 66/2002, posteriormente convertida na Lei 10.637/2002, alterou O art. 74 da Lei 9.430/96, determinando que as compensações do sujeito passivo, no âmbito da SRF, seriam realizadas pela entrega da Declaração de Compensação, vedando, desta forma, a autocompensação efetuada pelo interessado sem o conhecimento prévio da SRF.
Numero da decisão: 1301-004.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA