Numero do processo: 10735.902185/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA/IRPJ Ano calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO SALDO NEGATIVO Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas. DIPJ RETIFICADORAS. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Não se consideram espontâneas as DIPJ retificadoras apresentadas após a ciência do Despacho Decisório que não homologou a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1301-000.843
Decisão: Acordam os membros da turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 23034.000565/95-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1984 a 30/10/1994
FNDE COM JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMETAÇÃO NA DECISÃO.
A decisão é construída através do tramitar processual, sendo o ato final que resolve a testilha. Ela é resultado de uma série de procedimentos, provas e descobertas do julgador elaborada através de critérios lógicos, jurídicos, cognoscitivo e valorativo, que visam analisar as circunstâncias do caso concreto com base em toda a prova produzida pelas partes no desenrolar da tramitação do processo, respeitando suas fases. É, portanto, construída fundamentada.
Toda decisão é respeitado o poder discricionário do julgador, que implica no livre convencimento e interpretação dele, mas que deve fundamentar suas decisões para evitar arbitrariedades.
A Carta Maior determina que toda decisão seja fundamentada.
No caso em tela o FNDE ao julgar em primeiro grau não fundamentou sua decisão, desrespeitando a Constituição, devendo, portanto, ser anulada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Marcelo Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Correa Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 11516.002321/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade.
LIEGE LACROIX THOMASI Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 16327.915414/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/06/2007 CPMF. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13702.000733/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO DEVIDA. IRRETROATIVIDADE DA LEI.
A existência de motivo no ano-calendário fiscalizado que enseje a exclusão do SIMPLES, ainda que posteriormente inexistente, faz jus a manutenção da exclusão. O deferimento de pedido de inclusão no SIMPLES nos anos posteriores não convalida as situações pretéritas as quais foram motivos aptos exclusão realizada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1302-000.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, acordam, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Rodrigo Frizzo.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez Relator
(assinado digitalmente)
Marcio Rodrigo Frizzo Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em Exercício), Paulo Roberto Cortez, Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 13161.001589/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/2000
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA.
Não se conhece do recurso de ofício se o crédito exonerado não atinge o valor de alçada expresso em norma vigente ao tempo do julgamento.
Numero da decisão: 1302-000.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por não atingir o limite de alçada.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 19515.000683/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
Numero da decisão: 1301-001.011
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10855.901081/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROCURAÇÃO. ASPECTO FORMAL. É regular a representação processual, no caso de o instrumento de mandato apresentado junto com a manifestação de inconformidade ser comprovado com robusta documentação, ainda que acostada aos autos em sede de recursal de modo a ratificar constituição de procuradores.
Numero da decisão: 1302-000.587
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, acolher a regularidade da representação processual e anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13971.001816/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/10/2007
Ementa: APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
DECADÊNCIA PARCIAL Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
COOPERATIVAS A prestação de serviços remunerados pelos cooperados intermediados por cooperativa médica é fato gerador da contribuição previdenciária, e deve ser informada em GFIP pelo contratante dos serviços.
MULTA APLICADA No curso do processo a recorrente comprovou a correção da falta parcialmente, razão pela qual deve incidir a relevação parcial da multa, mesmo que dentro uma mesma competência, nos termos do art. 648 da IN 03/2005. Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual deve incidir na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no presente AI calculada nos termos do artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-002.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; b) dar provimento parcial ao recurso, para relevar a multa, considerando a correção parcial do descumprimento da obrigação acessória, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento nesta questão. III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 19647.009239/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
RECURSO DE OFÍCIO
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. ESCRITURAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Improcede a glosa de despesas consideradas incomprovadas, se a contabilidade indica corretamente a apropriação da variação monetária passiva sobre o valor residual de obrigação devidamente comprovada.
RETENÇÃO NA FONTE. REDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO AO FINAL DO PERÍODO-BASE.
Os valores comprovadamente retidos nas fontes pagadoras podem ser utilizados para reduzir o tributo devido ao final do período de apuração.
Numero da decisão: 1302-001.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Matozinho, Paulo Roberto Cortez e Eduardo de Andrade .
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
